DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Técnico de Laboratório/Área:
Informática
.Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos; administrar
ambientes informatizados elaborando documentação e estabelecer padrões de ambiente informatizado; assegurar a observância aos padrões estabelecidos; operar equipamentos de acordo com a
necessidade da instituição; efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço; zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios de informática; controlar a utilização
e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática; prestar suporte, inclusive durante a realização das aulas; zelar pelo cumprimento das normas
.
.e rotinas dos laboratórios; colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios; auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na elaboração
de pareceres técnicos científicos relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório; regular e monitorar
o funcionamento dos equipamentos, mantendo–os em condições de uso; responder pelo espaço físico e zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização.
manter atualizados os documentos relativos ao Plano de Atualização de Hardware e Software dos Laboratórios de Ensino; assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua
. .
.especialidade; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. .Técnico 
de
Tecnologia 
da
Informação
.Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e
realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
.Técnico em Enfermagem
.Desempenhar atividades técnicas de enfermagem: preparar e administrar medicamentos, fazer curativos simples, colher materiais para a realização de exames e executar tratamentos diversos, tais
como: lavagens, aspirações, nebulizações, controle de sinais vitais e outros; desempenhar atividades e realizar ações de promoção à saúde e bem-estar; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem-estar; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e
elaborar relatórios técnicos.
[...]
Leia-se:
[...]11. DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAE
[...]
11.5. As descrições sumárias e típicas relativas aos cargos TAEs são as constantes do quadro a seguir, além das descrições gerais dispostas no art. 8º da Lei nº 11.091,
de 2 de janeiro de 2005.
.
.CARGOS TAE DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
.
.CARGO
.AT R I B U I ÇÕ ES
. .Analista 
de
Tecnologia 
da
Informação
.Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar suporte técnico ao usuário e treinamento; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões;
coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
.Assistente Social
.Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas
administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
.Médico/Área: Clínico Geral
.Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. .Técnico em Assuntos Educacionais .Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando essas atividades para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; planejar,
supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o seu cumprimento e criando ou modificando
processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos; elaborar projetos de extensão; realizar
trabalhos estatísticos específicos; elaborar apostilas; orientar pesquisas acadêmicas; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
.Produtor Cultural
.Elaborar e colaborar no planejamento e na divulgação de eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
.
Engenheiro Civil
.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e
serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em
geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte e exploração de recursos naturais; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria;
realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos;
.
.realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção; elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização; orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção; projetar produtos, instalações e sistemas;
pesquisar e elaborar processos; estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; utilizar recursos de
informática, conhecer e utilizar softwares de desenho assistido por computador
. .
.(CAD); executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
.Contador
.Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos
competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna
e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
.CARGOS TAE DE NÍVEL MÉDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
.
.CARGO
.AT R I B U I ÇÕ ES
.
.Assistente em Administração
.Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. .Técnico 
de
Laboratório/Área:
Processos Industriais
.Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. .Técnico 
de 
Laboratório/ 
Área:
Ciências da Natureza
.Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando atividades experimentais, de coleta, de análise e de registros de materiais e/ou
equipamentos através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. .Técnico 
de
Laboratório/Área:
Física
.Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
Técnico de Laboratório/Área:
Informática
.Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos;
administrar ambientes informatizados elaborando documentação e estabelecer padrões de ambiente informatizado; assegurar a observância aos padrões estabelecidos; operar equipamentos de
acordo com a necessidade da instituição; efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço; zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios de informática;
controlar a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática; prestar suporte, inclusive durante a realização das aulas; zelar pelo cumprimento das
normas
.
.e rotinas dos laboratórios; colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios; auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na
elaboração de pareceres técnicos científicos relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório;
regular e monitorar o funcionamento dos equipamentos, mantendo–os em condições de uso; responder pelo espaço físico e zelar pela economia do material e pela conservação do que for
confiado à sua guarda ou utilização. manter atualizados os documentos relativos ao Plano de Atualização de Hardware e Software dos Laboratórios de Ensino; assistir aos pesquisadores e
docentes, na área de sua
. .
.especialidade; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. .Técnico
de 
Tecnologia
da
Informação
.Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar,
implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas
de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
.Técnico em Enfermagem
.Desempenhar atividades técnicas de enfermagem: preparar e administrar medicamentos, fazer curativos simples, colher materiais para a realização de exames e executar tratamentos diversos,
tais como: lavagens, aspirações, nebulizações, controle de sinais vitais e outros; desempenhar atividades e realizar ações de promoção à saúde e bem-estar; prestar assistência ao paciente
zelando pelo seu conforto e bem-estar; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos.
[...]
Onde se lê:
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
. Área de Conhecimento/ Regime
de Trabalho Cargo/Jornada de
Trabalho
Habilitação exigida para investidura no cargo 1
Unidade
.Número de Vagas
.Número 
máximo 
de 
classificados,
conforme
o
Anexo III
do
Decreto
nº
9.739/2019
. .
.
.
.AC 2
.PcD3
.Negros4
.Total
.AC 2
.PcD3
.Negros4
.Total
.
.CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - PROFESSOR EBTT - CLASSE/NÍVEL D 101
. .Agrimensura
com ênfase
em
Topografia e Geodésia
.Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Graduação em Engenharia
Cartográfica, ou Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, ou
Curso Superior
de Tecnologia
em Agrimensura,
ou Curso
Superior de
Tecnologia em Geoprocessamento, ou Curso Superior de Tecnologia em
Sensoriamento Remoto
.Campus Palmas
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Biologia
20 horas
.Licenciatura
em Biologia
ou
Bacharelado
em Biologia
com
Formação
Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº
2/1997 ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
com habilitação em
Biologia
.Campus Colinas do Tocantins
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Biologia
40 horas Dedicação Exclusiva
.Licenciatura
em Biologia
ou
Bacharelado
em Biologia
com
Formação
Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº
2/1997 ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
com habilitação em
Biologia
.Campus
Colinas
do Tocantins
e
Campus Dianópolis
.-
.-
.2
.2
.7
.1
.3
.11
.
.Educação Física
20 horas
.Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física com
Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução
CNE/CBE nº 2/1997.
.Campus Dianópolis
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Educação Física
40 horas Dedicação Exclusiva
.Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física com
Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução
CNE/CBE nº 2/1997.
.
Campus Dianópolis e Campus
Araguatins
.2
.-
.-
.2
.8
.1
.2
.11
.
.Engenharia da Produção
40 horas Dedicação Exclusiva
.Graduação em Engenharia de Produção ou Gestão da Produção Industrial
.Campus Araguaína
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6

                            

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