DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15
para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta
Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 12 (doze) diplomas no
período de 31/07/2024 a 15/08/2024; sob os números 17559 a 17570, livro 2, sítio:
http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas
SANDRO AMADEU CERVEIRA
Reitor
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2024
Processo: 23087.010937/2024-61
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratado: SAJJAD HUSSAIN
Objeto: Contrato de Professor Visitante
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 01-09-2024 a 31-08-2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2024
Processo: 23087.012115/2024-15
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratada: RENATA CRISTINA MARTINS DA SILVA VIEIRA
Objeto: Contrato de Professor Substituto
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 16-08-2024 a 15-02-2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2024
Processo: 23087.009013/2024-12
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratada: OLGA ALICIA GALLARDO MILANÉS
Objeto: Contrato de Professor Visitante
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 19-08-2024 a 18-08-2026
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 73, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO - REABERTURA
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo
de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do
Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do
Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10,
do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com
redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa MGI nº
23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do
Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que
regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para
provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será
realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao
preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1
pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e
que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste
edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas
destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com
deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº
9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na
hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número
suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e
as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o
candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro)
que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram
no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as
orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A U N I FA L - M G
não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do
candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 
e/ou 
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais
indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição,
cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item
1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de
acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais
comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Disciplinas
.Clínica Cirúrgica: Internato em Clínica Cirúrgica / Cirurgia Geral / Diagnóstico
Médico / Laboratório de Habilidade / Urgência e Emergência / Bases da
Técnica Cirúrgica / Bases Integradas da Medicina.
. .Lotação/Unidade Acadêmica
. Faculdade de Medicina/Sede e Santa Clara - Alfenas - MG
. .Escolaridade e Titulação exigidas
para posse - conforme classificação
da CAPES
.Graduação em medicina e especialização ou residência médica em cirurgia
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou Colégio de Cirurgiões.
. .Área
.Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área
de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós-
Graduação que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade,
conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br
. .Subárea
.Não se aplica
. .Número de vagas por disciplina
(Ampla Concorrência)
.01
. .Regime
.40h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do
Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação
e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A
ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O
ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura
remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes
estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a
esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. .Regime de Trabalho
.40h
. .Vencimento Básico
.R$ 3.412,63*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Especialização
.R$ 511,90
.R$ 3.924,53
. .Mestrado
.R$ 1.279,74
.R$ 4.692,37
. .Doutorado
.R$ 2.943,39
.R$ 6.356,02
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período data de inscrição e pagamento da
taxa
. Das 8h do dia 16/08/2024 até as 18h do dia 16/09/2024
. .Local de inscrição
.Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 98,00 (noventa e oito reais)
. .Divulgação das inscrições homologadas
.Até o dia 01/10/2024 no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da
isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com
necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições
sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do
cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar
aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para
conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o
tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou
médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou
pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal,
condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída,
exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da
Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da
inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira
prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem
avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PR OV A S
5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases
do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato
que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira
de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod,
agenda eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante
a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos
presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto
que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook
pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde
que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora,
conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela
realização da prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de
alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será
automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5
Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do
candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da
banca examinadora e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e
títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:

                            

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