DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Fa s e
.Prova
.Caráter
.Valor
.Pontuação mínima para classificação
. .1ª fase
.Prova Escrita
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .2ª fase
.Prova Didática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .3ª fase
.Prova de Títulos
.Classificatória
.10,0
.-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza
e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será
avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto igual para todos
os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo
programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para
consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a
anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade Acadêmica
onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de
textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1
Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as
Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis
após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que se sentir impossibilitado de usar
computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme
item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as
provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação
a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos
candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos
procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5 A correção da prova escrita pela banca
examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se
ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou
de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita
considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o
conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova
escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler
as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo
específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão
todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença
dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da
prova escrita ensejará a não correção desta prova. 7.6.5 No dia da prova didática,
juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope
contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6
O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um)
candidato para a prova escrita. 8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada
em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num
prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação
em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por
qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca
examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas
vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos
celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado
para anotações. 8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os candidatos
que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova didática
constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta)
minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático,
único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1
O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito
cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova
didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo
observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização
da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo
sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos
didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o
início da realização da prova didática. 8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos
deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de
aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material
didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão
lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2
O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias
estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são proibidas
a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não pública e
constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado
dos correspondentes documentos devidamente numerados. 9.1.1 Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última
prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma)
via, 
impressa
e 
encadernada, 
acompanhado 
dos
correspondentes 
documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae
deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da
prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae
e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3
Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum
documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o
Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1
O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também
no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 A DIPS
poderá disponibilizar ao candidato a pontuação obtida em cada título, em até 24h após a
divulgação do resultado da prova de títulos, desde que o candidato o faça por meio de
solicitação protocolizada na Seção de Protocolo do Campus em que estiver sendo realizado
o concurso. 9.4 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo IX. 9.4.1 Não é necessária a autenticação dos documentos
comprobatórios em cartório. 9.5 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:
9.5.1 Área do concurso: Medicina. 9.5.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração
para fins de pontuação na prova de títulos. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das
provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita,
didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato,
após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de títulos se
baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente
comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º
da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.
10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato
que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos
demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de
títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão
multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada
uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo
de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do
Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de
avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos
candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova.
10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o
empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na
prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri,
nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo
de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o
cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7
(sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados
na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS,
Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5
(cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo
menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica
(§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada
pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora
serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área
ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior
àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar
grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou
ter 
sido 
sócio 
com 
interesses 
comerciais 
diretos; 
d) 
ser 
ou 
ter 
sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no
sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora
tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão
pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do
Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil
após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS
DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e
condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O
candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua
divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos
Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1
Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do
Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição
expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será
homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou
por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto
quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de
vezes de reabertura. 15.4 A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de
que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior,
respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as
mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas
neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não
implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham
a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os
documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos
não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante
a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na
Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que não haja
recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se
necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 
15.13 
O 
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos

                            

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