DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.10 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo
qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas até às 14h do último dia de
pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento das inscrições.
3.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento
do respectivo valor de inscrição.
3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou
cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.14 A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da
inscrição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos
pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo
alegado.
3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 02
de maio de 2018.
3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja registrado como doador de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem
10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser solicitada ao
Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de como solicitar a
Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/SUGESP. Aos
candidatos com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será verificado junto ao Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se
o candidato tem aprovação para isenção da taxa de inscrição para concursos públicos.
3.16.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das condições previstas
no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.
3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.16.1 estará sujeito
a:
3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.16.7 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do período de
inscrição.
3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes do último
dia de pagamento do referido valor.
3.16.9 O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.
3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de
sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3.
3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do cronograma inicial. A solicitação
deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que
sejam tomadas as providências necessárias.
3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por e-mail, do
atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso.
3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.18 deste Edital, anexando a
certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará
e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a
mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.19 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do subitem
3.16, durante o período de inscrição.
3.19.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de
sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.20 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.
3.21 O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparado pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de
2016, e que desejar ser atendido pelo nome social, deverá fazer a solicitação, anexando a Carteira de Nome Social, em processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3, dentro do período de inscrição.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações, do Decreto
nº 3.298/1999 e o Parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto nº 9.508/2018.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto
nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
4.3 Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado Final sem
candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do percentual das cotas que trata o item 4.3 deste edital será aplicado ao novo quantitativo de vagas.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência se o número de vagas constante no edital for igual ou
superior a 05 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão
reservadas e serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de
aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com deficiência e desejo
concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e
comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador.
4.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos
Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição.
4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações:
4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento
eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.
4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.
4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas"
dentro do período de inscrição.
4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.18 deste Edital.
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do
Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Edital.
4.12 Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial
da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que
concorre.
4.13 O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.14 O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerá concorrendo somente pela ampla concorrência, caso seu
nome já constar em tal lista na divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no concurso.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
5. Dos Negros
5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e Instrução Normativa nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25/07/2023, 20% (vinte
por cento) do número total de vagas por cargo deste Edital estão reservadas aos negros.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 3 (três).
5.1.3 Caso aproveitado o banco de aprovados deste Concurso Público, durante o prazo de validade do mesmo, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas aos
candidatos negros.
5.1.4 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado Final sem
candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do percentual das cotas que trata o item 5.1 deste edital será aplicado ao novo quantitativo de vagas.
5.2 Para se inscrever às vagas reservadas aos negros, o candidato, no formulário eletrônico de inscrição deste Concuso Pública, deve selecionar "Sou autodeclarado negro e
desejo concorrer à reserva de vagas de que trata a Lei nº 12.990/2014", considerando os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE

                            

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