DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Hídricos ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia
Química ou Engenharia de Produção ou Engenharia de Materiais ou curso classificado em uma das seguintes Grandes Áreas da CAPES: Ciências Exatas e da Terra, Ciências
Biológicas, Engenharias, Ciências Agrárias e Multidisciplinar
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas
Departamento: Obras Hidráulicas
Área: Ginecologia e Obstetrícia
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20h
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Ginecologia e Obstetrícia
Área: História, Subárea: Europa, Ásia e suas relações entre os séculos XV e XVIII
Requisito de Ingresso: Doutorado em História ou áreas afins (Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Multidisciplinar; Linguística, Letras e Artes)
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Departamento: História
Área: Jornalismo, Subárea: Gestão e Design de Produtos em Ciberjornalismo
Requisito de Ingresso: Doutorado em Comunicação ou áreas afins (Administração, Antropologia, Artes,
Arquitetura, Ciência da Computação, Ciência da Informação, Ciência Política, Design, Economia, Educação, Engenharia de Produção, Letras, Sociologia)
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
Departamento: Comunicação
Área: Língua Japonesa e Tradução
Requisito de Ingresso: Doutorado em Estudos da Linguagem ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Letras ou Japonês ou Estudos de Tradução
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Letras
Departamento: Línguas Modernas
Área: Medicina Interna, Subárea: Dermatologia
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20h
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Interna
Área: Medicina Interna, Subárea: Neurologia
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Doutorado com tema da tese na área do concurso Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Interna
Área: Música, Subárea: Percepção Musical
Requisito de Ingresso: Doutorado em Música
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Artes
Departamento: Música
Área: Odontologia, Subárea: Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais
Requisito de Ingresso: Graduação em Odontologia e Doutorado em Odontologia, área de concentração Clínica odontológica/Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou
Doutorado em Ciências Odontológicas, área de concentração Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou Doutorado em Odontologia, área de concentração Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofacial ou Doutorado em Odontologia, área de concentração Clínica Odontológica/Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais ou Doutorado em Clínicas Odontológicas, área de
concentração Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou Doutorado em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou Clínicas Odontológicas, ênfase em Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofacial.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Odontologia
Departamento: Cirurgia e Ortopedia
Área: Otorrinolaringologia, Subárea: Via Aérea Pediátrica
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20h
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Oftalmologia e Otorrinolaringologia
Área: Patologia Clínica Veterinária, Subárea: Bioquímica e Hematologia Veterinárias
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de doutorado
na área de Patologia Clínica Veterinária.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Veterinária
Departamento: Patologia Clínica Veterinária
Área: Sistemas Distribuídos de Larga Escala e Blockchain
Requisito de Ingresso: Doutorado em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja "Área de Av a l i a ç ã o "
na CAPES seja "Ciência da Computação". Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Informática
Departamento: Informática Aplicada
2. Das Disposições Preliminares
2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987,
pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição,
além daquelas previstas em legislação específica".
2.3 A Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, o documento de Orientações Gerais para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de
cada
área
de
conhecimento 
são
considerados
partes
integrantes
deste
edital, 
cuja
leitura
é
obrigatória,
estão
disponíveis 
na
página
da
Universidade
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=43903.
2.4 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
2.5 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital, deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.3.
3. Das Inscrições
3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de
resultados, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 21/08/2024 à 04/09/2024, horário de Brasília, através do endereço eletrônico informado no item
2.3 deste edital.
3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 06/09/2024,
independentemente de feriado.
3.4 Os valores de inscrição são os seguintes:
. .Cargo
.Regime de trabalho
.Valores (R$)
. .Professor Adjunto A
.Dedicação Exclusiva
.262,00
. .Professor Adjunto A
.40h
.158,00
. .Professor Adjunto A
.20h
.96,00
. .Professor Assistente A
.Dedicação Exclusiva
.158,00
. .Professor Assistente A
.40h
.117,00
. .Professor Assistente A
.20h
.76,00
3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.
3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da
inscrição no e-mail informado. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço eletrônico pessoal, e não institucional. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza
pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de
autoatendimento.

                            

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