Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600063 63 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Hídricos ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Química ou Engenharia de Produção ou Engenharia de Materiais ou curso classificado em uma das seguintes Grandes Áreas da CAPES: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências Agrárias e Multidisciplinar Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas Departamento: Obras Hidráulicas Área: Ginecologia e Obstetrícia Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: 20h Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Ginecologia e Obstetrícia Área: História, Subárea: Europa, Ásia e suas relações entre os séculos XV e XVIII Requisito de Ingresso: Doutorado em História ou áreas afins (Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Multidisciplinar; Linguística, Letras e Artes) Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Departamento: História Área: Jornalismo, Subárea: Gestão e Design de Produtos em Ciberjornalismo Requisito de Ingresso: Doutorado em Comunicação ou áreas afins (Administração, Antropologia, Artes, Arquitetura, Ciência da Computação, Ciência da Informação, Ciência Política, Design, Economia, Educação, Engenharia de Produção, Letras, Sociologia) Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação Departamento: Comunicação Área: Língua Japonesa e Tradução Requisito de Ingresso: Doutorado em Estudos da Linguagem ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Letras ou Japonês ou Estudos de Tradução Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Letras Departamento: Línguas Modernas Área: Medicina Interna, Subárea: Dermatologia Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: 20h Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Medicina Interna Área: Medicina Interna, Subárea: Neurologia Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Doutorado com tema da tese na área do concurso Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Medicina Interna Área: Música, Subárea: Percepção Musical Requisito de Ingresso: Doutorado em Música Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Artes Departamento: Música Área: Odontologia, Subárea: Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais Requisito de Ingresso: Graduação em Odontologia e Doutorado em Odontologia, área de concentração Clínica odontológica/Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou Doutorado em Ciências Odontológicas, área de concentração Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou Doutorado em Odontologia, área de concentração Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou Doutorado em Odontologia, área de concentração Clínica Odontológica/Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais ou Doutorado em Clínicas Odontológicas, área de concentração Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou Doutorado em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou Clínicas Odontológicas, ênfase em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Odontologia Departamento: Cirurgia e Ortopedia Área: Otorrinolaringologia, Subárea: Via Aérea Pediátrica Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: 20h Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Oftalmologia e Otorrinolaringologia Área: Patologia Clínica Veterinária, Subárea: Bioquímica e Hematologia Veterinárias Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de doutorado na área de Patologia Clínica Veterinária. Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Veterinária Departamento: Patologia Clínica Veterinária Área: Sistemas Distribuídos de Larga Escala e Blockchain Requisito de Ingresso: Doutorado em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja "Área de Av a l i a ç ã o " na CAPES seja "Ciência da Computação". Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Informática Departamento: Informática Aplicada 2. Das Disposições Preliminares 2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. 2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica". 2.3 A Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, o documento de Orientações Gerais para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste edital, cuja leitura é obrigatória, estão disponíveis na página da Universidade https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=43903. 2.4 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 2.5 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital, deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.3. 3. Das Inscrições 3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 21/08/2024 à 04/09/2024, horário de Brasília, através do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 06/09/2024, independentemente de feriado. 3.4 Os valores de inscrição são os seguintes: . .Cargo .Regime de trabalho .Valores (R$) . .Professor Adjunto A .Dedicação Exclusiva .262,00 . .Professor Adjunto A .40h .158,00 . .Professor Adjunto A .20h .96,00 . .Professor Assistente A .Dedicação Exclusiva .158,00 . .Professor Assistente A .40h .117,00 . .Professor Assistente A .20h .76,00 3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital. 3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço eletrônico pessoal, e não institucional. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento.Fechar