DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.1 Será facultado ao candidato, até o final do período de inscrição especificado neste Edital, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso o candidato
deverá proceder da seguinte forma:
a) Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativopor meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3,
durante o período de inscrição.
b) Caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição: realizar nova inscrição sem se autodeclarar negro.
5.3 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, todas as pessoas
optantes pela reserva de vagas aos negros classificadas na fase imediatamente anterior à realização desse procedimento.
5.3.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.3.2 O local provável da realização dos procedimentos de heteroidentificação será presencialmente no Campus Central da UFRGS, no prédio da Reitoria, situado na Avenida
Paulo Gama, nº 110, Bairro Farroupilha/Porto Alegre/RS.
5.3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuaisrecursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.3.4 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou se recusar a realizar afilmagem, será eliminada do certame, independente da nota obtida na
primeira fase, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento deheteroidentificação.
5.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.5 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, criada especificamente para este fim,
mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias
úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem
10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso.
5.5.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição.
5.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o casoserá encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
5.7.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
5.7.1.1 Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.
5.7.1.2 Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência nãoserão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelocandidato negro posteriormente classificado.
5.10 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas,as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
. .Cargo
.Regime de trabalho
.Remuneração Inicial (R$)
. .Professor Adjunto A
.Dedicação Exclusiva
.10.481,64
. .Professor Adjunto A
.40h
.6.356,02
. .Professor Adjunto A
.20h
.3.839,21
. .Professor Assistente A
.Dedicação Exclusiva
.7.312,77
. .Professor Assistente A
.40h
.4.692,37
. .Professor Assistente A
.20h
.3.046,99
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 do
CONSUN/UFRGS. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na primeira
fase.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo Exame de Títulos
e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática, quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados, até o número máximo
de participantes estabelecido pelo Departamento. No caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com duas casas decimais, sem arredondamento,
os candidatos empatados serão considerados aprovados para a segunda fase.
7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou às pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo número
de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado, no documento de Programas, Disposições e Diretrizes para as Provas, observado a nota mínima 7,0 (sete
vírgula zero) na prova escrita.
7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou às pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na primeira fase
do concurso na ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento e os Cronogramas Inicial e Final estarão disponíveis exclusivamente no
endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente ao início
da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas
cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos
Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras
Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na
forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
7.5 No Exame de Títulos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos
(transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos seis (06) anos.
7.6 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os prazos
e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
8. Dos Resultados
8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores,
calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes
com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal, sem
arredondamento.
8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa
da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática
e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final menor do
que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente desclassificados,
não sendo calculadas suas médias finais.
8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro
lugar.
8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais;
e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver)
e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta
na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida
esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.
8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento
da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no
art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação preliminar da
primeira ou da segunda fase do concurso.
9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar
devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do candidato.
9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora, em que modifique a situção de candidatos
reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para apresentação das demais
modalidades de avaliação,
9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º 93/2021 do
CONSUN da UFRGS e na página do concurso na opção "Orientações ao Candidato".
9.4 O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição
dentro do prazo de recurso.

                            

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