DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
O presente instrumento tem como objetivo a execução do Projeto "Pesquisa e extensão
para o desenvolvimento de estratégias para a internalização, internacionalização e
localização dovODS 18 Igualdade Étnico-racial", com a concessão de recursos financeiros no
montante de R$ 2.369.115,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil e cento e
quinze reais), conforme Termo de Execução Descentralizada de nº 966020. A execução do
projeto conta com a interveniência Administrativa da Fundação Escola Politécnica da Bahia
- FEP/BA. Signatários: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB e o Ministério da
Igualdade Racial - MIR. Vigência até 05/07/2027. Data Assinatura: 08/08/2024. Processo:
23746.003190/2024-84
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90023/2024 - UASG 158718
Nº Processo: 23479002519202314. Objeto: Contratação de empresa especializada
para construção do Bloco de Laboratórios do Instituto de Geociências e Engenharias - IGE
(Unidade II - Campus Marabá - Unifesspa conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/08/2024 das
08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h30. Endereço: Q. Folha 31 - Quadra 7 - Lote Especial, Nova
Maraba - Marabá/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/158718-3-90023-2024. Entrega
das Propostas: a partir de 16/08/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 02/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JONAS COSTA DA SILVA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 14/08/2024) 158718-26448-2023NE800841
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL Nº 34/2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO
DE ENGENHARIAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IEDS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de
julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição nº 84, Seção 2, Página 1, o
Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de
10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI
e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior,
regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
. .Setor de Estudo
.Perfil
.Provas
.Regime de trabalho
.Vagas
. .Sistemas Elétricos de Potência
.Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia de Energias, Engenharia de Energias Renováveis. Mestrado em Engenharia
Elétrica, Engenharia de Energias, Engenharia de Energias Renováveis. Doutorado em Engenharia Elétrica, Engenharia da
Computação, Engenharia de controle e automação, Engenharia mecatrônica, Engenharia de teleinformática, Engenharia de
energias.
.Prova
Escrita, 
Prova
Didática
e
Avaliação de Títulos
.40h D/E
.01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1 Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT), de
acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada
pela Lei nº 13.325/2016, a saber:
a) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade
remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail ieds@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso Público para Professor Efetivo -
Edital nº 34/2024" no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF,
devem constar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de
Requerimento < Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
c) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
d) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível
no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565; Recolhimento -
Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;
e) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
f) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10.
3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue imediatamente após a realização a prova didática, conforme exigências do edital, e deverá conter os
documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo V deste edital), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato
organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame.
3.4. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "c", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o curso na
área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.5. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.6. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através da
apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo
ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso
Docente.
4.1.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e
informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de medula óssea, deverá
apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde (Ex.: declaração emitida pelo Instituto Nacional de Câncer - INCA com código de
validação).
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito por meio do preenchimento do requerimento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos:
"Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente", enviado para o e-mail: ieds@unilab.edu.br, até o terceiro dia contado do início do período de
inscrição. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 34//2024".
4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea),
procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos
de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail fornecido no citado
requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas com
deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade
do concurso.
5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.

                            

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