DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
máximo de três dias, contados da data em que foi requerido.
9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em
relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados
preliminares, no prazo e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso,
exclusivamente, 
por 
meio 
eletrônico 
disponível 
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, sendo o
julgamento do recurso realizado pela Banca Examinadora no prazo de até um dia útil
após o encerramento do prazo de interposição de recursos.
9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da heteroidentificação,
que 
deverá 
ser 
realizado 
por 
meio 
eletrônico 
disponível 
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
de um dia a contar da publicação do resultado, conforme item 2.11, sendo o recurso
analisado por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem
do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
9.10 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao
Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da
homologação dos atos pelo COEPEA.
9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste
edital.
9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O
direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO
10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos
a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em
ordem decrescente de notas, distribuídos em três listas separadas, sendo: quatro
candidatos ampla concorrência, quatro candidatos negros e dois candidatos com
deficiência, conforme estabelecido pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.
10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos
títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas
conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023,
distribuídos em três listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, um
candidato negro e um candidato com deficiência. Havendo mais de uma vaga na mesma
área, o número de candidatos classificados obedecerá o disposto no decreto 9739/2019,
respeitando-se os percentuais destinados às ações afirmativas.
10.3 Os candidatos negros e/ou com deficiência aprovados dentro do número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.4 Candidatos negros e/ou com deficiência que obtiverem nota suficiente
para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo
computados uma única vez.
10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s)
lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato negro e/ou com deficiência
aprovado.
10.5 Não havendo candidatos classificados nas listas de candidatos negros
e/ou com deficiência estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2, essas vagas serão revertidas
para a ampla concorrência.
10.6 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de
classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.
10.7 As vagas serão providas da seguinte forma:
10.7.1 O candidato negro e o candidato com deficiência que obtiverem o
melhor 
desempenho
ocuparão 
as
vagas 
referentes 
às
áreas 
para
as 
quais
concorreram.
10.7.2 Na hipótese de o candidato negro e o candidato com deficiência com
melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o
candidato com melhor desempenho.
10.7.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es)
classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.
10.7.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s)
da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade
do concurso, o candidato negro classificado na respectiva área, será convocado para
ocupar a 3ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª
vaga.
10.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse
não serão consideradas como vagas novas.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação
dos 
títulos
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
início do período das inscrições.
11.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de
Brasília - DF.
11.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
11.4
Será excluído
do
concurso, o
candidato
que
fizer, em
qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com
qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por
falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme
item 5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do
concurso público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida
autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados
no cronograma de atividades específicas do concurso e não atender às determinações
regulamentares da FURG.
11.5
Não será
aceito pedido
de
juntada, complementação,
retirada,
substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada
etapa que exija a entrega de documentos.
11.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação
reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá
comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
11.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos
somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de
2019.
11.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no
momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
11.9 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para
constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse,
por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail
progep.csid@furg.br. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição
uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário
preenchido corretamente.
11.10 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista
de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial
da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no
concurso.
11.11 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível
com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas
legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.
11.12 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário
Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no
certame.
11.13 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados
da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.
11.14 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as
disposições 
e 
instruções 
contidas 
no 
endereço 
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes.
11.15 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
11.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme
previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
DANILO GIROLDO
Reitor
EDITAL DE CITAÇÃO
Por se encontrar em local incerto e não sabido e/ou não encontrado pelos
Correios, fica CITADA, pelo presente edital, pelo senhor DIEGO D'AVILA ROSA, Pró-Reitor de
Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande-FURG-RS, a empresa
PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO JUNIOR, CNPJ n° 45.014.577/0001-90, constando nos
autos como último endereço Travessa São Fernandes, S/N - Conjunto - Vila Sao Joao, São
João de Merti / RJ, CEP 25.570-235, na pessoa de seu representante legal, a APR ES E N T A R
DEFESA, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação,
decorrente de processo de inexecução contratual devido à ausência de entrega de
materiais, sob o nº 23116.006497/2024-53 - FURG - UASG 154042. Fica, ainda, ciente de
que a ausência de manifestação poderá gerar julgamento administrativo à revelia, com
aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e legislação correlata,
podendo ser inscrita no SICAF. Por oportuno, informo que os autos do Processo
Administrativo SEI nº 23116.006497/2024-53 encontram-se à disposição para vista do
interessado na Diretoria de Administração de Material, de segunda à sexta-feira no horário
das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 ou podendo ser requisitada cópia digital pelos
e-mails inexecucao@furg.br ou trassantes@furg.br ou dam@furg.br. Ainda, a DEFESA deve
ser enviada via digital para o e-mail inexecucao@furg.br ou trassantes@furg.br ou
dam@furg.br ou entregue no seguinte endereço: Avenida Itália, KM 08, s/n, Bairro
Carreiros, Rio Grande/RS, CEP 96.203-900, na Pró-Reitoria de Planejamento
e
Administração / Diretoria de Administração de Material / Unidade de Administração. O
telefone para contato é (53) 3233-6702. Eu, Eduardo Figurelli Perez, Diretor de
Administração de Material, subscrevo-o.
EDUARDO FIGURELLI PEREZ
Diretor de Administração de Material
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
IES: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Mantenedora: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR
CNPJ: 04.418.943/0001-90
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS:
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018,
esta
Instituição de
Educação
Superior
informa
que foram
registrados
440
(Quatrocentos e Quarenta) diplomas no período de 01/06/2024 a 31/07/2024, nos
seguintes Livros de Registros e sequências numéricas: Livro 002-EDF - Registros 248 a
249/2024; Livro 003-CC - Registros 842 a 845/2024; Livro UNIR 01-2024 - Registros 1.875
a 2.308/2024.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos".
MARÍLIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA
Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2024 - UASG 154080
Nº Processo: 23129.013239/2024-84.
Pregão Nº 20/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA.
Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens para aquisição de passagens
aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e
cancelamento
de
passagem,
bem
como de
serviços
correlatos
para
atender
às
necessidades da Universidade Federal de Roraima - UFRR.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/08/2024 a
15/08/2025. Valor Total: R$ 2.348.174,11. Data de Assinatura: 15/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024).
EDITAL Nº 173, PROGESP DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Tornar público a Retificação do item IV do ANEXO IV- Criterios para
avaliação da prova de títulos, do Edital nº 163/2024-PROGESP de 02 de Agosto de
2024 conforme abaixo:
1.1 Onde se lê no ITEM IV do Anexo IV - ATIVIDADES CIENTÍFICAS
. . At i v i d a d e
.Pontuação
. .1. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos especializados com
corpo editorial, na área requerida pelo Edital ou em área correlata.
. .Qualis A1 (máximo 05 publicações)
.4,0 pontos/artigo
. .Qualis A2 (máximo 05 publicações)
.3,4 pontos/artigo
. .Qualis B1 (máximo 05 publicações)
.2,8 pontos/artigo
. .Qualis B2
.2,0 pontos/artigo
. .Qualis B3
.1,2 ponto/artigo
. .Qualis B4
.0,6 ponto/artigo
. .Qualis B5
.0,2 ponto/Artigo
. .1.Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área
requerida pelo Edital ou em área correlata.
.0,5 ponto/resumo
. .2.Resumo
publicado
em anais
de
evento
científico nacional,
na
área
requerida pelo Edital ou em área correlata.
.0,2 ponto/resumo
. .3. Coordenação de evento científico internacional
.2,0 pontos/Evento
. .4. Coordenação de evento científico nacional
.1,0 ponto/Evento
. .5. Coordenação de evento científico regional /local
.0,5 ponto/Evento
. .6.
Participação 
em
comissão 
organizadora
de 
evento
científico
internacional
.1,0 ponto/Evento
. .7. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional
.0,5 ponto/Evento
. .8.
Participação 
em
comissão 
organizadora
de 
evento
científico
regional/local
.0,25 ponto/Evento
. .9. Participação em evento científico internacional (congresso, simpósio e
outros)
.0,5 ponto/Evento

                            

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