DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FORTALECIMENTO DA
GESTÃO INDÍGENAS DE BASE
COMUNITÁRIA OU
INSTITUCIONAL:
suporte
a
projetos voltados
para
a
infraestrutura
administrativa,
regularização, formalização, além de promover assembleias, encontros e formações em
nível local.
SOCIOBIOECONOMIA: fomento de iniciativas que buscam gerar renda de forma
a promover o bem-estar das comunidades valorizando os saberes indígenas,
conhecimentos técnicos e científicos, essas ações estimulam a inovação e criatividade no
uso 
sustentável 
dos 
recursos 
naturais,
contribuindo 
para 
o 
desenvolvimento
socioeconômico das comunidades indígenas.
DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA
2024 com aporte financeiro total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido
igualmente entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério das Mulheres
(MMulheres).
A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e
financeira,
caracterizando a seleção
expectativa de direito do proponente.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um)
ano a contar da data de homologação do resultado final.
DO APOIO FINANCEIRO
O presente edital contemplará bolsas para iniciativas e associações de mulheres
indígenas, a ser desenvolvidos nas temáticas apresentadas no item 2.2 deste edital e Serão
custeados no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos igualmente
entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério das Mulheres (MMulheres),
com distribuição equitativa para cada área temática e bioma brasileiro.
Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser
distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção.
Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da
Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de seleção e
classificação final) deste edital.
O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) da(o) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica)
com as deduções tributárias conforme legislação vigente.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos (desde que
a iniciativa apresentada tenha a finalidade de beneficiar a comunidade ou território
Indígena), representantes do coletivo; pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
Poderão participar do
processo seletivo coletivos e
comunidades sem
constituição jurídica formal, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que
figurará como Proponente Parceira(o), e assumirá a responsabilidade legal pela proposta;
ou seja, assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das
atividades realizadas e prestação de contas.
Na hipótese de coletivos ou
comunidades sem constituição jurídica
representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro
deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente
Parceiro (Anexo III).
A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelos integrantes do
coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como
Proponente Parceiro.
Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados
ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e
Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública
aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo,
Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge
ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas
instituições.
O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
A(o) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu
CNPJ
(Pessoa Jurídica)
ou endereço
residencial
(Pessoa Física),
sob pena
de
desclassificação.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 16/08/2024, segunda-feira, a
partir das 9h, horário de Brasília e se encerrarão dia 15/09/2024, terça-feira, às 17h59min,
horário de Brasília.
Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a
simplificação e valorizarão da oralidade, visando a ampliação de acesso das pessoas
indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem
como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua
indígena, conforme regras contidas neste Edital.
O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos
Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.
As inscrições poderão ser feitas:
Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o e-mail tecendobemviver@povosindigenas.gov.br
Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa,
Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com
Aviso de Recebimento (AR).
Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega
da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de
Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145).
O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de
rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas
pelos Correios, sugerindo às(aos) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições
nos últimos dias.
Após
a
efetivação
da 
inscrição,
não
serão
admitidas
alterações,
complementações ou correções na proposta.
Se a(o) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último
projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de
comprovações.
A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste
Ed i t a l .
A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste
Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da
inscrição pretendida.
CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS
No ato da inscrição a(o)
proponente deverá apresentar a seguinte
documentação preenchida e/ou assinada:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos
itens 8.2 a 8.5 deste edital;
c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade
técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de
Inscrição; e
d) Declaração de Indicação de Proponente Parceira(o) (Anexo III), caso a
organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar uma(um)
Proponente Parceira(o).
e) Declaração e Termo de Compromisso (Anexo IX);
Caso a(o) Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
a) Documento de Identidade e CPF da(o) Proponente;
b) Documento assinado pela(o) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V);
c) Declaração da comunidade indígena ou organização representativa do povo
ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) Proponente, assinada por,
no mínimo, três lideranças indígenas da respectiva etnia (Anexo VII);
d) Autodeclaração (Anexo VIII):
Caso a(o) Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
a) Comprovante do CNPJ;
b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Termo de posse da(o) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não
constar o nome da(o) representante no estatuto;
d) Identidade e CPF da(o) representante legal da pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço; e
f) Documento assinado pela(o) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo
disponibilizado no Anexo II.
As(os) proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de
vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens:
Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se
pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI).
A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-
line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega
de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial.
Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas
deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
.
.ETAPAS
.D ES C R I Ç ÃO
.DATAS PREVISTAS
.
.01
.Inscrição das propostas pelas organizações
.16/08/2024 (9h) a
15/09/2024 
(até
17h59min - horário
de Brasília-DF)
.
.02
.Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na
triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se a(o)
proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme
item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto
deste Edital serão inabilitadas.
.até 18/09/2024
.
.03
.Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível
no
site
do 
Ministério
dos
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
.18/09/2024
.
.04
.Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação,
exclusivamente 
por 
meio
do 
e-mail
tecendobemviver@povosindigenas.gov.br
.19 e 20/09/2024
.
.05
.Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
.até 30/09/2024
.
.06
.Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitados a
concorrerem ao edital, disponível no site do Ministério dos Povos
Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
.até 30/09/2024
.
.07
.Período de avaliação dos projetos
.30/09 a 09/10/2024
.
.08
.Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do
Ministério
dos 
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
.até 09/10/2024
.
.09
.Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos
projetos, 
exclusivamente 
por
meio 
do 
e-mail
tecendobemviver@povosindigenas.gov.br
.10 e 11/09/2024
.
.10
.Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
.12/10 a 21/10/2024
.
.11
.Divulgação do resultado final com a lista dos projetos selecionados,
disponível
no 
site
do 
Ministério
dos 
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
.até 22/10/2024
Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos
Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas
inscritas.
O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será
homologado pela Secretaria Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério
dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do
MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Articulação e
Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de
Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) servidores(as) do MPI
e 01 (um/uma) do MMulheres.
A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria
Nacional de de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e
cronograma definidos neste edital.
Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica
e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles
em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua
elaboração.
Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as
propostas:
Nas quais tenham interesse pessoal;
Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de
proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos
impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção
aos Direitos Indígenas, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à
Secretária Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na
página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os
seguintes critérios e pontuações:
.
.Critérios
.Conceituação
.Pontuação
.Peso
.Pontuação
máxima
. .Impacto 
do
projeto
.Observação da concepção e impacto do projeto, tendo
em
vista a
singularidade,
criatividade e
inovação.
Descrição da realidade objeto da parceria e da atividade
ou do projeto proposto. Potencializa o protagonismo
das mulheres indígenas no Brasil, promove visibilidade,
autonomia
financeira
e preservação
dos
saberes
tradicionais das comunidades indígenas.
.0 a 5
.1
.5
. .Relevância
sociocultural
.Observação da relevância do Projeto no contexto
sociocultural de sua realização. Ineditismo da proposta,
análise da originalidade da proposta.
.0 a 5
.1
.5

                            

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