DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
42.764.879/0001-98,
FCS0D49,
FRMEP00239552024,
683-12;
35.471.839/0001-92,
OHP8E21,
FRMEP00240132024,
683-12;
32.438.772/0003-68,
FFI8I92,
FRMEP00243012024,
683-13;
02.465.242/0003-48,
ovi1c71,
FRMEP00243522024, 683-13; 04.108.923/0001-12, SYO2B68, FRMEP00237552024, 683-
12; ***.690.998-**, DBL7H07, FRMEP00228842024, 683-11.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024 - UASG 393001
Nº Processo: 50500.161145/2024-07.
Inexigibilidade Nº 138/2024. Contratante:
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
T E R R ES T R ES .
Contratado: 00.114.090/0001-41 - CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON. Objeto:
Contratação de serviço técnico profissional especializado relativo à realização de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 15/08/2024
a 15/08/2025. Valor Total: R$ 45.970,56. Data de Assinatura: 12/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 34/2022.
Nº Processo: 50500.213708/2022-80.
Pregão. Nº 33/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES .
Contratado: 025581570 - TELEFONICA BRASIL S.A. Objeto: O REEQUILÍBRIO econômico-
financeiro do Contrato nº 034/2022:
A partir de 1° de dezembro de 2022 (revisão), no percentual de -12,2368%, relativa ao
reequilíbrio decorrente da Lei Complementar n° 194/2022;
A partir de 08 de dezembro de 2022, relativo ao 1° Termo Aditivo;
A partir de 08 de dezembro de 2023, relativo ao Termo Apostilamento Nº 01;
A partir de 1° de janeiro de 2024 (revisão), no percentual de 2,4759%, relativo ao
reequilíbrio decorrente da Lei nº 7.326/2023 - DF para a localidade do Distrito Federal.
Vigência: 15/08/2024 a 01/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.640,01. Data
de Assinatura: 15/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
COMUNICADO SUPAS Nº 21, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais,
COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e as
Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 18, de 26 de
julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, será
prorrogado até o dia 29 de agosto de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros
COMUNICADO SUPAS Nº 22, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais,
comunica que o prazo para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais
pendentes de análise ou decisão, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 19, de 26 de
julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, será
prorrogado até o dia 29 de agosto de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AV I S O
Comunico a decisão em primeira instância emitida no bojo do processo
administrativo sancionador nº 50500.406624/2019-92, a qual penalizou a empresa
PROJEBEL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 02.295.753/0001-05) com a sanção de
multa no valor de R$ 34.005,63 (trinta e quatro mil cinco reais e sessenta e três centavos),
de acordo com a item 10.6 do Contrato nº 002/2016 e art. 87, II, da Lei 8.666/1993, bem
como suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração (ANTT) pelo período de 16 meses, conforme o item 12.16 do Contrato nº
002/2016 e art. 87, III, da Lei 8.666/1993. Assim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar desta publicação, para que a empresa interponha recurso administrativo, o
qual poderá ser encaminhado via postal ou SEI/ANTT, preferencialmente, assim como ao e-
mail institucional da unidade encarregada da análise, qual seja: coaps.gelic@antt.gov.br,
com menção ao processo em tela. Concede-se o mesmo prazo para a solicitação de Guia
de Recolhimento da União, caso a empresa decida acatar a decisão. O acesso aos autos do
processo
está
disponível
via
pesquisa
pública
através
do
SEI/ANTT
(https://portal.antt.gov.br/sei).
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso
de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital,
por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o Senhor GILVAN
RIBEIRO DE ANDRADE, CPF nº 611.***.***-68, acerca de sua inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da
rescisão do Parcelamento nº 5.073.000611/23-23, no âmbito do processo NUP:
00784.005986/2023-39 (REF. 00429.003752/2023-04).
LEONARDO ROBERTO PERIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso
de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital,
por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o Senhor João Élio
Lopes da Silva, CPF nº 008.***.***-16, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do
Parcelamento nº 5.073.001304/23-60, no âmbito do processo NUP: 00784.011528/2023-39
(REF. 00411.697723/2023-81).
LEONARDO ROBERTO PERIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 005/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou
jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração
de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem
que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados
Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem
compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para
geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à
inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN,
de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com
acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e
judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para
pagamento poderá
ser acessada pela
Internet no
Portal de Multas
de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 126.338 (cento e vinte e seis mil trezentos e trinta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 102/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado
no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem
rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da
infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e
administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da
Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no
Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para
SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação
e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação
de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa
das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de
Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital:
28.251 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta e um).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
103/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
149.991 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e um).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 104/2024 -
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com
o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado
do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade
de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o
prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso
deverá
ser
apresentado
via
internet
no
Portal
de
Multas
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Br a s í l i a / D F,
CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a
apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos,
se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao
Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito
aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o
interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados
e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou
canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.000 (um mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
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