DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393020
Número do Contrato: 448/2023.
Nº Processo: 50611.000394/2023-81.
Pregão. Nº 125/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT.
Contratado: 18.742.098/0001-18 - TRENA - TERRAPLENAGEM E CONSTRUCÕES S.A.. Objeto:
Aditivo de Rerratificação do item 3.1 da Cláusula Terceira e do item 4.1 da Cláusula Quarta
do 1º Termo Aditivo referente a 1ª Adequação de Quantitativos com Reflexo Financeiro
Positivo ao Contrato SR/MT-448/2023-00, celebrado entre as partes na data de
25/07/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, seção 3, de 26/07/2024. 3.
Cláusula Terceira - da Alteração de Quantitativos, ONDE SE LÊ: "3.1. ... Planilha da 1ª
Adequação de Quantitativos com Reflexo Financeiro Positivo - Implantação (SEI nº
17814171) ...". LEIA-SE: "3.1. ... Planilha da 1ª Adequação de Quantitativos com Reflexo
Financeiro Positivo - Implantação (SEI nº 18579686) ...". 4. Cláusula Quarta - do Aumento
de Valor a Preços Iniciais. ONDE SE LÊ: "4.1. A presente alteração de quantitativos acarreta
um acréscimo no valor de R$ 908.668,15 (novecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e
oito reais e quinze centavos), representando um percentual de 24,49% em relação ao valor
inicial do contrato, alterando o valor global (PI) vigente do contrato de R$ 3.709.718,58
(três milhões, setecentos e nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito
centavos) para R$ 4.618.386,73 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e
oitenta e seis reais e setenta e três centavos). Ressaltando que o conjunto de acréscimos
passa a ser de R$ 911.916,79 (novecentos e onze mil, novecentos e dezesseis reais e
setenta e nove centavos) e de decréscimo de -R$ 3.248,64 (três mil, duzentos e quarenta
e oito reais e sessenta e quatro centavos), representando um percentual de 24,58% e -
0,00% do valor inicial do contrato, respectivamente." LEIA-SE: "4.1. A presente alteração de
quantitativos acarreta um acréscimo no valor de R$ 908.638,53 (novecentos e oito mil,
seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), representando um percentual
de 24,49% em relação ao valor inicial do contrato, alterando o valor global (PI) vigente do
contrato de R$ 3.709.718,58 (três milhões, setecentos e nove mil, setecentos e dezoito
reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 4.618.357,11 (quatro milhões, seiscentos e
dezoito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e onze centavos). Ressaltando que o
conjunto de acréscimos passa a ser de R$ 913.587,12 (novecentos e treze mil, quinhentos
e oitenta e sete reais e doze centavos) e de decréscimo de -R$ 4.948,59 (quatro mil,
novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), representando um
percentual de 24,62% e -0,13% do valor inicial do contrato, respectivamente.". Vigência:
16/08/2024 a 02/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.618.357,11. Data de
Assinatura: 14/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393010
Número do Contrato: 127/2022.
Nº Processo: 50619.002192/2018-36.
Pregão. Nº 506/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT.
Contratado: 02.550.302/0001-69 - CARUSO JR. ESTUDOS AMBIENTAIS & ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Aumento de valor contratual. Vigência: 13/04/2022 a 06/01/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 3.833.256,48 . Data de Assinatura: 15/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-087/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ANTÔNIO
MONTEIRO COSTA FILHO. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-087/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de
uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV:
PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-104/230 - ACESSO OESTE
CAMPINA GRANDE; Código SNV: 230BPB0230, Segmento SNV: km 153,3 m ao km 165,3 m;
Ocupação longitudinal entre o km 156+066 m e o km 156+200 m, lado direito, numa
extensão de 134,32 m, por 0,5 m de largura; e ocupação transversal no km 156+200 m,
numa extensão de 51,5 m, por 0,5 m de largura; totalizando uma área de 92,91 m², para
atender a novas cargas no município de Campina Grande/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da
Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a
Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº
50613.000377/2024-12. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 393017
Número do Contrato: 455/2021.
Nº Processo: 50613.000076/2021-38.
Pregão. Nº 87/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado: 19.045.361/0001-82 - PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um período de até 365 dias
consecutivos, passando a data de vencimento de 01/09/2024 para 31/08/2025. O valor
global estimado dos serviços mais as diárias passa a ser de r$ 1.727.323,06 , resultante do
acréscimo, advindo da prorrogação contratual, do montante de r$ 449.001,92. Vigência:
15/08/2024 a 31/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.727.323,06. Data de
Assinatura: 15/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SLC MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
90.055.054/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-146/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO
PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho
ENTR BR-377(A) (CRUZ ALTA) - ENTR BR-377(B)/RS-342 (CONTORNO DE CRUZ ALTA), SNV
158BRS1240, no km 195+200m, lado direito, com extensão de 3 metros, por 1,5 metros de
largura, no km 196+200m, lado direito, com extensão de 2 metros, por 1 metro de largura,
no km 196+400m, lado esquerdo, com extensão de 2 metros, por 1 metro de largura, no
km 196+800m, lado esquerdo, com extensão de 3 metros, por 1,5 metros de largura,
perfazendo uma área total de 13 m2 (treze metros quadrados), no município de Cruz
Alta/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples/ "outdoor".
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/08/2024, através do documento SEI nº
18652720. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em
parcela única, no valor equivalente a R$ 1.565,67 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais
e sessenta e sete centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do
extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 1 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº
07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001294/2021-10. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-206/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR 158, no trecho
ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI
(TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) -
ENTR BR-290(B), SNV 158BRS1370, travessia no km 486+563m, com extensão de 78,40
metros(sendo 13m sobre faixa de rolamento e 65,40m em área lateral), por 1,50metros de
largura, perfazendo uma área total de 117,60 m2 (cento e dezessete metros e sessenta
centímetros quadrados), no município de Rosário do Sul/RS, para fins de implantação de
rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
13/08/2024, através do documento SEI nº 18652654. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º
do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo
Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002151/2024-78. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-207/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A)
(OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR
RS-183 (P/HARMONIA), SNV 290BRS0380, segmento do km 650+355m ao km 651+965m,
lado esquerdo, numa extensão total de 1610 metros por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 2.415 m2 (dois mil quatrocentos e quinze metros quadrados),
no município de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/08/2024, através
do documento SEI nº 18652693. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000630/2019-92. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-208/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA
PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-
290 (P/PANTANO GRANDE) - ENTR AV. JACOB DAMIÃO MULLER (SALVADOR DO SUL), SNV
470BRS0475, segmento do km 286+763m ao km 286+906m, numa extensão total de 143
metros por 1,50 metros de largura; travessia no km 286+763m, com extensão de 40
metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 1,5metros de
largura; e travessia no km 286+906m (esconsa) com extensão de 52metros (sendo 12m
sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por 1,5metros de largura perfazendo uma
área total de 352,50 m2 (trezentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros
quadrados), no município de Montenegro/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/08/2024, através
do documento SEI nº 18652745. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000618/2019-88. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO
DA 
SILVA.
PERMISSIONÁRIA: 
SERVIÇO
NACIONAL 
DE
APRENDIZAGEM
RURAL/SENAR - RS, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.303.406/0001-02, INSTRUMENTO: Termo
de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-209/2024 OBJETO: A área objeto da
presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho
ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA)
(PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) - ENTR RS-265/608, SNV 293BRS0090, no km 166+200m, lado direito, com
extensão de 500 metros, por 3,50metros de largura, perfazendo uma área total de 1750 m2
(mil setecentos e cinquenta metros quadrados), no município de Hulha Negra/RS, para fins
de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art.
12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/08/2024, através
do documento SEI nº 18665304. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez)
anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março
de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.003633/2024-45. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-210/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE
S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM
DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-437 (CAMPESTRE DA SERRA),
SNV 116BRS3070, travessia no km 107+000m, com extensão de 43 metros (sendo 13m
sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma
área total de 64,50 m2 (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), no
município de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/08/2024, através do documento SEI
nº 18665400. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.003423/2015-66. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024.

                            

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