DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 158
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
2
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13
Ministério da Educação........................................................................................................... 13
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 32
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 32
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 37
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 37
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 38
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 40
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 41
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 41
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 42
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 42
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 43
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 45
Ministério da Saúde................................................................................................................ 45
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 50
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 51
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 51
Ministério Público da União................................................................................................... 52
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 55
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 55
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 55
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 56
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 62
Editais e Avisos........................................................................................................................ 62
................................... Esta edição é composta de 63 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 63, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso de suas atribuições
conferidas pela Portaria nº 681, de 31 de janeiro de 2023 e Portaria nº 696, de 28
de setembro de 2023, ambas do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da
República, e considerando a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro
de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ROMANA PESSOA PICANÇO, matrícula Siape nº
1698987, para atuar como Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, no
âmbito da Imprensa Nacional nos termos do disposto no art. 1º da Instrução
Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, no inciso III do art. 23 e no
art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Será assegurado ao
Encarregado pelo Tratamento dos Dados
Pessoais:
I - acesso direto à alta administração;
II - pronto apoio das
unidades administrativas no atendimento das
solicitações de informações; e
III - contínuo aperfeiçoamento relacionado aos temas de privacidade e
proteção de dados pessoais, devendo ser observada a disponibilidade orçamentária e
financeira deste órgão.
Parágrafo único. Para fins do inciso I do caput do art. 2º, considera-se como
alta administração os Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial,
os ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
e os presidentes e diretores de autarquias, inclusive especiais, e de fundações públicas
ou as autoridades de hierarquia equivalente.
Art. 3º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas
em normas complementares.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Portaria nº 97, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de
12 de dezembro de 2023.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 2.302, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de
6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art.
2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, IV da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR
Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve:
Dispensar matrícula nº 910866 de exercer o encargo de substituto(a) eventual
do(a) Chefe, código FCE 1.07.
RODRIGO DE AQUINO
PORTARIA Nº 2.303, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de
6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art.
2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, IV da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR
Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve:
Designar matrícula nº 909860 para exercer o encargo de substituto(a) eventual
do(a) Chefe, código FCE 1.07.
RODRIGO DE AQUINO
PORTARIA Nº 2.304, DE 13 DE AGOSTO DE 2.024
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de
6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art.
2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, IV da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR
Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve:
Designar matrícula nº 910268 para exercer o encargo de substituto(a) eventual
do(a) Chefe, código FCE 1.05.
RODRIGO DE AQUINO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 358, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e
tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao
provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº
22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União
nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria
AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de
21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, a decisão judicial proferida na Ação
Ordinária nº 1037226-02.2024.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00404.003189/2024-25, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria,
em caráter sub judice, o candidato LEANDRO SEVERINO DA SILVA, na seguinte
posição:
. .Seq
.Inscrição
.Nome
.Nota
Final
.Classificação .Concorrência .Situação
. .78-A
.10009422 .Leandro Severino da Silva
.384,86
.50-A
.Negro
.Sub
judice
Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentar os
documentos e exames médicos relacionados no Anexo desta Portaria até cinco dias
antes da posse.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo
ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
. .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
.
.1
.Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe
.
.2
.Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF -
fazenda.gov.br);
.
.3
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data
de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) -
(número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da
emissão);
.
.4
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual
averbação);
.
.5
.Título de eleitor;
.
.6
.Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação
eleitoral;
.
.7
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
.
.8
.Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do
participante;
.
.9
.Comprovante de residência;
.
.10
.Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
. .11
.Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente
registrado;
. .12
.Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não
possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição
da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de
incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
. .13
.Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de
Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem;
e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do
brasileiro;
.
.14
.Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº
8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin)
.
.15
.Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990)
e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem
ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no
Sistema Sigepe;
.
.16
.Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para
concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU);
.
.17
.Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso,
informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do
exercício e
regime previdenciário (se foi
optado pelo Regime
de Previdência
Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012);

                            

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