Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081600030 30 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 7o Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados. Art. 8o Caso o número de servidores interessados ultrapasse o quantitativo de vagas observadas pela chefia da unidade, a chefia poderá efetuar a abertura de chamada interna para a seleção dos servidores e deverá priorizar os seguintes candidatos, nesta ordem: I - com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; II - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000; III - com horário especial, nos termos dos §§ 2o e 3o do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; IV - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação, conforme a legislação vigente; V - com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade; VI - que atuem em setores vinculados às áreas-meio da instituição; e VII - com maior tempo de exercício na instituição. Patrimônio Art. 9o As unidades poderão autorizar a retirada de bens e equipamentos disponíveis na unidade de lotação do servidor pelos participantes em teletrabalho integral, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa no 24/23. § 1o É responsabilidade da chefia imediata a autorização do empréstimo bem como a definição de critérios para a distribuição dos itens no caso de o número de interessados ser maior que o de itens disponíveis, devendo o procedimento ser de ciência do setor de patrimônio da instituição. § 2o A retirada, a guarda e a devolução são orientadas por Instrução Normativa complementar a esta Portaria. Termo de Ciência e Responsabilidade Art. 10 O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), nos moldes dos Anexos I, II e III desta Portaria, de acordo com a modalidade da qual participa. Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SEGES/SGPRT no 24, de 28 de julho de 2023. Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais Art. 11 As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho deverão ser apresentadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá: I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR; II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e III - prever o período em que o participante atuará presencialmente. Registro de comparecimento Art. 12 Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio-transporte ou para outras finalidades. Parágrafo único. Os casos de necessidade de registros de comparecimento deverão constar no TCR. Atendimento ao Público Interno e Externo Art. 13 Caso seja ofertado o PGD pelas chefias das unidades que apresentam jornada flexibilizada - a qual visa à ampliação do atendimento nos três turnos de trabalho e têm como prerrogativa a necessidade de atendimento presencial do setor - sua implementação e execução deverá apresentar atividades em consonância com o propósito do programa e não poderá causar prejuízo aos horários de atendimento e risco à jornada flexibilizada. § 1o Os servidores que participarem do PGD terão sua carga horário de trabalho de 8 (oito) horas, não podendo participar da jornada flexibilizada. § 2o A redução de carga horária de 8 (oito) horas será possível apenas em razão das exceções previstas em Lei. Transição do Programa de Gestão e Desempenho Art. 14 Até o início da vigência desta portaria, continuam válidos os editais vigentes em consonância com a Portaria no 1.711, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2022, Seção 2, página 34 e no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022. § 1o As unidades e setores que não se adequarem à presente portaria deverão voltar para as atividades na modalidade presencial de trabalho. § 2o É obrigatória às chefias e aos servidores participantes do PGD a realização do curso de capacitação ao Programa de Gestão e Desempenho indicado pela Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho (COMPGD). Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho Art. 15 A Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho (COMPGD) têm caráter deliberativo, propositivo e fiscalizatório do Programa de Gestão e Desempenho. Parágrafo único. A composição, duração, atribuições e competência da COMPGD serão regulamentadas por Instrução Normativa complementar a esta Portaria. Vigência Art. 16 Esta Portaria entra em vigor em 1o de novembro de 2024. EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.004/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo nº 23110.019242/2024-19, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país da professora FABIANA TORMA BOTELHO, da Faculdade de Nutrição - FN, no período de 29 de agosto a 08 de setembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado para esta Universidade e sem auxílio, a fim de participar do evento 20TH INTERNATIONAL COELIAC DISEASE SYMPOSIUM, no Sheffield Institute of Gluten Related Disirders/Sheffield Gastroenterolgy/University of Sheffield/UK, em Sheffield/Inglaterra. ISABELA FERNANDES ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.006/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Processo nº 23110.023699/2024-10, resolve: Dispensar, a pedido, o servidor JAIRO VALOES DE ALENCAR RAMALHO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2543001, SIAPECAD nº 01500002, lotado(a) no(a) Instituto de Física e Matemática, da função de Coordenador de Curso, FUC - 01, do(a) Coordenação do Curso de Matemática. Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2024. ISABELA FERNANDES ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.007/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Processo nº 23110.023221/2024-90, resolve: Dispensar a servidora ELIANE RIBEIRO PARDO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 0337388, SIAPECAD nº 00321568, lotada no(a) Escola Superior de Educação Física, da função de Coordenadora de Curso Pro Tempore, FUC - 01, do(a) Coordenação do Curso de Educação Física Bacharelado. Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. ISABELA FERNANDES ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.008/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Processo nº 23110.020394/2024-56, resolve: Dispensar o servidor BERNARDO KOLLING LIMBERGER, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3042575, SIAPECAD nº 02223240, lotado(a) no(a) Centro de Letras e Comunicação, da função de Coordenador de Curso, FUC - 01, do(a) Coordenação do Curso de Letras - Português e Alemão. Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2024. ISABELA FERNANDES ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.009/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Processo nº 23110.023699/2024-10, resolve: Designar o servidor LUIZ ALBERTO BRETTAS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 0421188, SIAPECAD nº 00323505, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercer a função de Coordenador de Curso Pro Tempore, percebendo FUC - 01, do(a) Coordenação do Curso de Matemática, considerando o disposto no § 4º, art. 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. ISABELA FERNANDES ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.010/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Processo nº 23110.023221/2024-90, resolve: Designar o servidor EDUARDO MERINO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1292063, SIAPECAD nº 01886878, do Quadro de Pessoal desta Universidade, para exercer a função de Coordenador de Curso, percebendo FUC - 01, do(a) Coordenação do Curso de Educação Física Bacharelado, considerando o disposto no § 4º, art. 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ISABELA FERNANDES ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.011/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Processo nº 23110.020394/2024-56, resolve: Designar o servidor LUCAS LOFF MACHADO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3262686, SIAPECAD nº 02378738, do Quadro de Pessoal desta Universidade, para exercer a função de Coordenador de Curso, percebendo FUC - 01, do(a) Coordenação do Curso de Letras - Português e Alemão, considerando o disposto no § 4º, art. 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ISABELA FERNANDES ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.016/UFPEL, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Processo nº 23110.023459/2024-15, resolve: Exonerar o servidor RAFAEL VARGAS HETSPER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 1151962, SIAPECAD nº 01931857, lotado no(a) Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional, e em exercício no(a) Seção de Acompanhamento e Controle, do encargo de substituto de Coordenador, CD - 04, do(a) Coordenação de Convênios e Contratos. Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União. ISABELA FERNANDES ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.018/UFPEL, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Processo nº 23110.023459/2024-15, resolve: Nomear o servidor LUCIANO AVILA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 1479296, SIAPECAD nº 01237304, lotado no(a) Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional, e em exercício no(a) Núcleo de Contratos - CCONC, para substituir cargo de Coordenador, CD - 04, do(a) Coordenação de Convênios e Contratos, em seus impedimentos legais, eventuais e transitórios. Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União. ISABELA FERNANDES ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Nº 1.164 - Conceder, em decorrência do falecimento de Roberto de Araújo Pádua, ex- servidor, matrícula SIAPE n.º 1167226, Pensão Vitalícia a MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO PÁDUA, viúva, conforme o art. 23, caput, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c art. 16, I da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 1º, VI, da Portaria ME 424/2020, por força da determinação constante do art. 23, § 4º da EC n.º 103/2019. (considerando o Processo n.º 23111.030500/2024-81)Fechar