DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 7o Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução
deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Art. 8o Caso o número de servidores interessados ultrapasse o quantitativo
de vagas observadas pela chefia da unidade, a chefia poderá efetuar a abertura de
chamada interna para a seleção dos servidores e deverá priorizar os seguintes
candidatos, nesta ordem:
I - com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na
mesma condição;
II - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei no 10.098, de 19 de
dezembro de 2000;
III - com horário especial, nos termos dos §§ 2o e 3o do art. 98 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
IV - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação,
conforme a legislação vigente;
V - com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional
com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade;
VI - que atuem em setores vinculados às áreas-meio da instituição; e
VII - com maior tempo de exercício na instituição.
Patrimônio
Art. 9o As unidades poderão autorizar a retirada de bens e equipamentos
disponíveis na unidade de lotação do servidor pelos participantes em teletrabalho
integral, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa no 24/23.
§ 1o É responsabilidade da chefia imediata a autorização do empréstimo
bem como a definição de critérios para a distribuição dos itens no caso de o número
de interessados ser maior que o de itens disponíveis, devendo o procedimento ser de
ciência do setor de patrimônio da instituição.
§ 2o A retirada, a guarda e a devolução são orientadas por Instrução
Normativa complementar a esta Portaria.
Termo de Ciência e Responsabilidade
Art. 10 O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR), nos moldes dos Anexos I, II e III desta Portaria, de acordo com
a modalidade da qual participa.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos
previstos no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto no
11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SEGES/SGPRT no 24, de 28
de julho de 2023.
Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais
Art. 11 As convocações para comparecimento presencial dos participantes
em
teletrabalho
deverão
ser
apresentadas
com, no
mínimo,
5
(cinco)
dias
de
antecedência.
Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de
execução deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Registro de comparecimento
Art. 12 Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de
participantes 
para 
fins 
de 
pagamento 
de 
auxílio-transporte 
ou 
para 
outras
finalidades.
Parágrafo único. Os casos de necessidade de registros de comparecimento
deverão constar no TCR.
Atendimento ao Público Interno e Externo
Art.
13 Caso
seja
ofertado
o PGD
pelas
chefias
das unidades
que
apresentam jornada flexibilizada - a qual visa à ampliação do atendimento nos três
turnos de trabalho e têm como prerrogativa a necessidade de atendimento presencial
do setor - sua implementação e execução deverá apresentar atividades em consonância
com o propósito do programa e não poderá causar prejuízo aos horários de
atendimento e risco à jornada flexibilizada.
§ 1o Os servidores que participarem do PGD terão sua carga horário de
trabalho de 8 (oito) horas, não podendo participar da jornada flexibilizada.
§ 2o A redução de carga horária de 8 (oito) horas será possível apenas em
razão das exceções previstas em Lei.
Transição do Programa de Gestão e Desempenho
Art. 14 Até o início da vigência desta portaria, continuam válidos os editais
vigentes em consonância com a Portaria no 1.711, de 30 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2022, Seção 2, página 34
e no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022.
§ 1o As unidades e setores que não se adequarem à presente portaria
deverão voltar para as atividades na modalidade presencial de trabalho.
§ 2o É obrigatória às chefias e aos servidores participantes do PGD a
realização do curso de capacitação ao Programa de Gestão e Desempenho indicado
pela Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho (COMPGD).
Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho
Art. 15 A Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho
(COMPGD) têm caráter deliberativo, propositivo e fiscalizatório do Programa de Gestão
e Desempenho.
Parágrafo único. A composição, duração, atribuições e competência da
COMPGD
serão regulamentadas
por
Instrução
Normativa complementar
a
esta
Portaria.
Vigência
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor em 1o de novembro de 2024.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.004/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo nº
23110.019242/2024-19, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país da professora FABIANA TORMA BOTELHO, da
Faculdade de Nutrição - FN, no período de 29 de agosto a 08 de setembro de 2024,
inclusive trânsito, com ônus limitado para esta Universidade e sem auxílio, a fim de
participar do evento 20TH INTERNATIONAL COELIAC DISEASE SYMPOSIUM, no Sheffield
Institute of Gluten Related Disirders/Sheffield Gastroenterolgy/University of Sheffield/UK,
em Sheffield/Inglaterra.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.006/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23110.023699/2024-10, resolve:
Dispensar, a pedido, o servidor JAIRO VALOES DE ALENCAR RAMALHO,
ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2543001, SIAPECAD nº
01500002, lotado(a) no(a) Instituto de Física e Matemática, da função de Coordenador de
Curso, FUC - 01, do(a) Coordenação do Curso de Matemática.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2024.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.007/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23110.023221/2024-90, resolve:
Dispensar a servidora ELIANE RIBEIRO PARDO, ocupante do cargo de Professor
do Magistério Superior, SIAPE nº 0337388, SIAPECAD nº 00321568, lotada no(a) Escola
Superior de Educação Física, da função de Coordenadora de Curso Pro Tempore, FUC - 01,
do(a) Coordenação do Curso de Educação Física Bacharelado. Esta Portaria entra em vigor
a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.008/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23110.020394/2024-56, resolve:
Dispensar o servidor BERNARDO KOLLING LIMBERGER, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3042575, SIAPECAD nº 02223240, lotado(a)
no(a) Centro de Letras e Comunicação, da função de Coordenador de Curso, FUC - 01,
do(a) Coordenação do Curso de Letras - Português e Alemão. Esta Portaria entra em vigor
a partir de 15 de agosto de 2024.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.009/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23110.023699/2024-10, resolve:
Designar o servidor LUIZ ALBERTO BRETTAS, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior, SIAPE nº 0421188, SIAPECAD nº 00323505, do Quadro de Pessoal
desta Instituição, para exercer a função de Coordenador de Curso Pro Tempore,
percebendo FUC - 01, do(a) Coordenação do Curso de Matemática, considerando o
disposto no § 4º, art. 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esta Portaria entra
em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.010/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23110.023221/2024-90, resolve:
Designar o servidor EDUARDO MERINO, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior, SIAPE nº 1292063, SIAPECAD nº 01886878, do Quadro de Pessoal
desta Universidade, para exercer a função de Coordenador de Curso, percebendo FUC - 01,
do(a) Coordenação do Curso de Educação Física Bacharelado, considerando o disposto no
§ 4º, art. 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no DOU.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.011/UFPEL, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23110.020394/2024-56, resolve:
Designar o servidor LUCAS LOFF MACHADO, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior, SIAPE nº 3262686, SIAPECAD nº 02378738, do Quadro de Pessoal
desta Universidade, para exercer a função de Coordenador de Curso, percebendo FUC - 01,
do(a) Coordenação do Curso de Letras - Português e Alemão, considerando o disposto no
§ 4º, art. 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no DOU.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.016/UFPEL, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23110.023459/2024-15, resolve:
Exonerar o servidor RAFAEL VARGAS HETSPER, ocupante do cargo de Assistente
em 
Administração, 
SIAPE 
nº 
1151962, 
SIAPECAD 
nº 
01931857, 
lotado 
no(a)
Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional, e em exercício no(a)
Seção de Acompanhamento e Controle, do encargo de substituto de Coordenador, CD - 04,
do(a) Coordenação de Convênios e Contratos. Efeitos a partir da publicação no Diário
Oficial da União.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.018/UFPEL, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro
de 2021,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23110.023459/2024-15, resolve:
Nomear o servidor LUCIANO AVILA DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Assistente em Administração, SIAPE nº 1479296, SIAPECAD nº 01237304, lotado no(a)
Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional, e em exercício no(a)
Núcleo de Contratos - CCONC, para substituir cargo de Coordenador, CD - 04, do(a)
Coordenação de Convênios e Contratos, em seus impedimentos legais, eventuais e
transitórios. Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais; Resolve:
Nº 1.164 - Conceder, em decorrência do falecimento de Roberto de Araújo Pádua, ex-
servidor, matrícula SIAPE n.º 1167226, Pensão Vitalícia a MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
ARAÚJO PÁDUA, viúva, conforme o art. 23, caput, da Emenda Constitucional n.º 103/2019
c/c art. 16, I da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 1º, VI, da Portaria ME 424/2020, por força da
determinação constante do art. 23, § 4º da EC n.º 103/2019. (considerando o Processo n.º
23111.030500/2024-81)

                            

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