Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081600029 29 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 532, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e face ao contido no(a) processo 23115.023948/2024-27, resolve: Designar (o)a servidor(a) NAIARA SALES ARAUJO SANTOS, CPF ***.308.883-**, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, matrícula SIAPE n.º 1474768, para exercer a Função Comissionada, FUC-01, de COORDENADOR(A) DE CURSO PÓS-GRADUAÇÃO do(a) PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS/CCH, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026. FERNANDO CARVALHO SILVA PORTARIA Nº 533, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no Art. 95 da Lei nº 8.112/90, Decreto n° 1.387/95 e suas alterações, Decreto nº 91.800, de 18.10.1985, e na Portaria MEC nº 1.487, de 27.09.2017, publicada do DOU de 28.09.2017, e em face o contido no processo nº 23115.018082/2024-32, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) MARCO SCHRECK, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe/denominação Classe C - Adjunto, nível 001, matrícula SIAPE 1258440, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE FÍSICA/CCET, desta Universidade, no período de 14 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024 (24 dias), para participar de pesquisa científica na área do Modelo Padrão Estendido gravitacional, em particular, em ondas gravitacionais modificadas pela quebra de difeomorfismos, pela Universidad Del Bío-Bío, Chillán, Chile, com ônus limitado. Nos termos do Artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades. A não apresentação da documentação comprobatória de conclusão do afastamento sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento, na forma da legislação vigente. FERNANDO CARVALHO SILVA PORTARIA Nº 534, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e face ao contido no(a) processo 23115.023948/2024-27, resolve: Dispensar (o)a servidor(a) ANA LUCIA ROCHA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, matrícula SIAPE n.º 407606, da Função Comissionada, FUC-01, de COORDENADOR(A) DE CURSO PÓS-GRADUAÇÃO do(a) PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS/CCH, a contar de 31/07/2024. FERNANDO CARVALHO SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 414, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Tornar sem efeito a Portaria Reitoria-UFMT Nº 349, de 18/07/2024, publicada no Diário Oficial da União em 22/07/2024, edição 139, seção 2, p.35, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor SERGIO POPPERL. (Processo nº 23108.047700/2024-41). EVANDRO APARECIDO SOARES DA SILVA PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 416 - Exonerar, a pedido, ISABELE TORQUATO MOZER ROSA, matrícula Siape nº 1042201, do exercício do cargo de Diretora Pro tempore, da Faculdade de Enfermagem- FAEN/UFMT, código CD-03, cessando-lhe a gratificação correspondente. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2024. (Processo nº 23108.057281/2024-55). Nº 417 - Nomear a servidora MARA REGINA ROSA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 416582, para exercer o cargo de Diretora da Faculdade de Enfermagem-FAEN/UFMT, Código CD-03, atribuindo-lhe a gratificação correspondente. Esta Portaria conta seus efeitos no período de 19/08/2024 a 18/08/2028. (Processo nº 23108.057281/2024-55). EVANDRO APARECIDO SOARES DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 939-RTR/UFMS, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, caput, inciso I da Resolução nº 11, CD/UFMS, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o contido no Processo nº 23448.003210/2024-81, resolve: Autorizar o afastamento de BRUNA MORETTI LUCHESI KWIATKOSKI, Professora do Magistério Superior, lotada no Câmpus de Três Lagoas, para participar e apresentar trabalho no "2 nd Global Health Literacy Summit", em Rotterdam, Países Baixos, no período de 16 a 22 de setembro de 2024, com trânsito incluso e ônus limitado para a UFMS, sem prejuízo de suas atribuições didáticas, conforme Plano de Redistribuição de Atividades Didáticas, aprovado pela Unidade. MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE PORTARIA Nº 940-RTR/UFMS, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XVI, do Regimento Geral da UFMS, e considerando o contido no Processo nº 23104.018990/2024-55, resolve: Designar CAROLINE FOSCACHES DE OLIVEIRA QUEVEDO para exercer a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) do Curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Escola de Administração e Negócios, para Complementação de Mandato, até 4 de janeiro de 2026, ficando dispensada do mandato pró-tempore, objeto da Portaria nº 851-RTR/UFMS, de 30 de julho de 2024. MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 964, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o disposto no art. 33, inciso I da Lei nº 8.112/90, considerando o Processo Interno UFOP N° 23109.009805/2024-91, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 16 de agosto de 2024, Túlio Ângelo Machado Toffolo, matrícula SIAPE nº 1.798.036, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, código de vaga n° 897604, lotado no Departamento de Computação - DECO M . ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no artigo 86, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e nos termos do Processo nº 23100.009112/2024-89, resolve: Nº 1.214 - RETIFICAR a Portaria nº 905, de 28 de junho de 2024, publicada Boletim de Serviço Eletrônico em 01 de julho de 2024 e no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2024 , seção 2, página 49, conforme segue: Onde se lê: (...) CONCEDER Licença para Atividade Política, sem remuneração, ao servidor MARCUS VINICIUS MORINI QUEROL, SIAPE 1560699, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Universidade Federal do Pampa e em exercício no Campus Uruguaiana, na cidade de Uruguaiana/RS, no período de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024. (...) Leia-se: (...) CONCEDER Licença para Atividade Política, com remuneração, ao servidor MARCUS VINICIUS MORINI QUEROL, SIAPE 1560699, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Universidade Federal do Pampa e em exercício no Campus Uruguaiana, na cidade de Uruguaiana/RS, no período de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024. (…) CONSIDERANDO o disposto no artigo 95, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de Fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 e, na Portaria/MEC nº 404, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre afastamento do país de servidores civis da Administração Pública Federal, a Instrução Normativa Unipampa nº 9, 27 de setembro de 2023 e os termos do processo protocolado sob o nº 23100.010958/2024-61, resolve: Nº 1.215 - AUTORIZAR o afastamento do país, incluindo trânsito, com ônus limitado para a Unipampa, no período de 14/09/2024 a 16/12/2024, da servidora ÂNGELA ROSSI MARCON, SIAPE: 2380564, ocupante do Cargo Professor do Magistério Superior, lotada na Universidade Federal do Pampa e em exercício no Campus Dom Pedrito, para a realização de pesquisas de dispositivo para a estabilização de vinho e outras bebidas vegetais, na Universidade de Bologna, na Cidade de Cesena/Itália. EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO PORTARIA Nº 1.217, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: REVOGAR a Portaria no 1.711, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2022, Seção 2, página 34 e no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022; Objeto e âmbito de aplicação Art. 1o Institui-se, no âmbito da Universidade Federal do Pampa, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI no 24, de 28 de julho de 2023 (IN no 24/23). Parágrafo único. Para fins de operacionalização do PGD no âmbito da UNIPAMPA, deverá ser utilizado o Sistema PETRVS. Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD Art. 2o O PGD compreenderá atividades cujas características propiciem a mensuração da produtividade e dos resultados dos setores envolvidos no programa e do desempenho de cada participante em suas entregas, podendo estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Art. 3o As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas, a critério de cada unidade, na modalidade de teletrabalho. § 1o Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a elas, atividades com os seguintes atributos: I - cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação presencial com outros agentes; II - cuja natureza de complexidade exige elevado grau de concentração; III - cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas; e IV - cuja natureza resulte de trabalho coletivo recorrente, considerando a multicampia, envolvendo participantes de diversas unidades. § 2o O teletrabalho não poderá: I - abranger atividades cuja natureza exija presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e II - implicar dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo. Modalidades e regimes de execução Art. 4o Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD: I - teletrabalho em regime de execução parcial; e II - teletrabalho em regime de execução integral. § 1o A modalidade teletrabalho em regime de execução parcial poderá ocorrer em local determinado pela administração pública federal Quantitativo de vagas Art. 5o As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora: I - teletrabalho em regime de execução parcial: até 100% dos servidores da unidade; e II - teletrabalho em regime de execução integral: até 100% dos servidores do unidade. Seleção dos participantes Art. 6o No âmbito da UNIPAMPA, podem participar do PGD: I - servidores públicos técnicos administrativos em educação (TAEs) ocupantes de cargo efetivo; II - servidores públicos, TAEs e docentes, ocupantes de cargos em comissão, declarado por lei de livre nomeação e exoneração; III - servidores públicos externos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; e IV - contratados temporários (TAEs) regidos pela Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Parágrafo único. A participação dos contratados temporários de que trata o inciso IV do caput dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei no 8.745, de 1993.Fechar