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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081600044 44 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - FREDERICO VIANA DE ARAÚJO e ELAINE BORGES DA SILVA, servidores federais titulares de cargo efetivo em exercício na Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente; II - ADRIANO CARDOSO HENRIQUE (recondução) e ISADORA CAMARGO LAITANO, servidores federais titulares de cargo efetivo em exercício na Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Previdência Social, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente; III - NADIA DE MOURA CHAGAS SOUZA e ANTÔNIO AUGUSTO GARCIA, servidores federais titulares de cargo efetivo em exercício na Superintendência Nacional de Previdência Complementar, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente; e IV - FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA e MARIO DI CROCE, servidores federais titulares de cargo efetivo em exercício no Instituto Nacional do Seguro Social, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente. Art. 2º Designar como representantes da sociedade civil na Câmara de Recursos da Previdência Complementar: I - AMARILDO VIEIRA DE OLIVEIRA e VICTOR AUGUSTO PEREIRA SANCHES, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes das entidades fechadas de previdência complementar, indicados pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp; II - ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (recondução) e ÉRIKA CASSINELLI PALMA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos patrocinadores e instituidores, indicadas pela Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - Apep e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - OAB-SP, respectivamente; e III - DANIEL DOMINGOS DOS PASSOS (recondução) e GLAUCIA ALVES DA COSTA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos participantes e assistidos, indicados pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão - Anapar. Art. 3º Designar os servidores FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA e MARIO DI CROCE para exercerem, respectivamente, as funções de Presidente e Presidente substituto da Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Art. 4º Os membros titulares e suplentes da Câmara de Recursos da Previdência Complementar exercerão os seus mandatos pelo período de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria de designação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 2.682, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.454, de 09 de maio de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inc. III, alínea "a" do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve: I - Dispensar WILSON BRUECKHMEIR JUNIOR da função de membro titular, representante dos Empregadores pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), tendo em vista término de mandato; II - Designar EDUARDO MONTE JORGE HEY MARTINS para exercer a função de membro titular, Representante dos Empregadores pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 2.683, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 4º, do art. 6º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10128.009583/2024-37, resolve: Art. 1º Designar como representantes dos órgãos de governo no Conselho Nacional de Previdência Complementar: I - RICARDO PENA PINHEIRO (recondução) e ALCINEI CARDOSO RODRIGUES (recondução), para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; II - PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO (recondução) e NARLON GUTIERRE NOGUEIRA (recondução), para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; III - AMARILDO BAESSO (recondução) e FERNANDO ATLEE PHILLIPS LIGIÉRO (recondução), para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes da Casa Civil da Presidência da República; IV - VINICIUS RATTON BRANDI (recondução) e Otavio Lobão de Mendonça Vianna, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério da Fazenda; e V - JUSSARA KELE ARAUJO VALADARES (recondução) e BRUNO DE SOUSA ROCHA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Designar como representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Previdência Complementar: I - LUÍS RICARDO MARCONDES MARTINS (recondução) e JARBAS ANTONIO DE BIAGI, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes das entidades fechadas de previdência complementar, indicados pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp; II - REGINALDO JOSÉ CAMILO (recondução) e ANTÔNIO FERNANDO GAZZONI, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos patrocinadores e instituidores, indicados pela Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - Apep, contemplando os patrocinadores Banco Itaú e Mercer Brasil, respectivamente; e III - CLAUDIA MUINHOS RICALDONI (recondução) e MARCEL JUVINIANO BARROS, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos participantes e assistidos, indicados pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão - Anapar. Art. 3º O Conselho Nacional de Previdência Complementar será presidido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que terá como substitutos nesse encargo, pela ordem: I - o Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social; II - o Secretário de Regime Próprio e Complementar; e III - o Diretor do Departamento do Regime de Previdência Complementar. Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Previdência Complementar exercerão os seus mandatos pelo período de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria de designação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE Nº 157, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da delegação de competência prevista no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e as demais informações constantes nos Processos n. 35014.332325/2023-89 e 14022.113581/2023-08, resolve: Art. 1º Disponibilizar, em caráter excepcional, pelo prazo de 3 (três) anos, a requisição da servidora ROSÂNGELA NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1638658, ocupante do cargo de Técnica do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para exercer suas atividades na 156ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, no Estado da Bahia. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 643, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU nº 125 de 05/07/2022, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NIVALDO DE SOUSA RAMOS, matrícula SIAPE 0939115, ocupante do cargo de MÉDICO, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 4º, § 6º, Inciso I, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.154545/2024-46, e Protocolo de Requerimento GET 949946053, do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA DE PAULA PAES LEME PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 651, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA DGP/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU Nº 125 de 05/07/2022 e no que consta no processo SEI nº 35014.270331/2024-16 e tarefa PAT nº 1563127102, resolve: Conceder Pensão à JUDELITA ALVES FERREIRA, na qualidade de companheira, do ex-servidor aposentado SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0.919.631, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe "S", Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 17/10/2022, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, por determinação judicial. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 17/10/2022 (data do óbito), por determinação judicial. CAMILA DE PAULA PAZ LEME PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 652, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA DGP/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU Nº 125 de 05/07/2022 e no que consta no processo SEI nº 35014.290363/2024-38 e tarefa PAT nº 854380949, resolve: Conceder Pensão à RAQUEL DA CRUZ DA AMORIM, na qualidade de companheira, do ex-servidor aposentado ANTONIO CARLOS BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0.561.337, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Diversos, Classe "S", Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 08/06/2024, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 08/06/2024 (data do óbito). CAMILA DE PAULA PAZ LEME PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 654, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA DGP/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU Nº 125 de 05/07/2022 e no que consta no processo SEI nº 35014.280680/2024-46 e tarefa P AT 1537487417, resolve: Art. 1º Conceder Pensão a HAMILTON JORGE SANTOS GUIMARÃES, na qualidade de CÔNJUGE da ex-servidora MARIA DE LOURDES SILVA GUIMARÃES, SIAPE: 0756900, ocupante do cargo de TECNICO DE CONTABILIDADE, Classe "S", Padrão "IV", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada, em 11/07/2024, com fundamento no inciso "I", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 11/07/2024 (data do óbito). CAMILA DE PAULA PAZ LEME PORTARIA DIAT - RPPU/DGP/INSS Nº 656, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA DGP/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU Nº 125 de 05/07/2022 e no que consta no processo SEI nº 35014.289624/2024-77 e tarefa GET nº 1203987335 , resolve: Art. 1º Conceder pensão a ALICE NIAGAVA KOYANAGI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LUIZ SHIGUEO KOYANAGI, matrícula SIAPE nº 0245627, ocupante do cargo de Administrador, Classe C, Padrão III, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 31/07/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 31/07/2024 (data do óbito). CAMILA DE PAULA PAZ LEMEFechar