Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081600058 58 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO S EC R E T A R I A ATO Nº 525, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante da Proposta nº 1631 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 12/08/2024, resolve: Designar a servidora JOANA ROSA CIMBLERIS, código 44319, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do Gabinete da Ex.ma Sr.ª Ministra Kátia Magalhães Arruda. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO Nº 4.463, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o Requerimento de Vacância nº 3845069 e a cópia do Termo de Posse nº 3876324, contidos nos autos do Processo nº 000192/24-09.95, do Sistema Eletrônico de Informações, resolve: DECLARAR a vacância, a contar de 12 de agosto de 2024, do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, ocupado pelo servidor FILIPE MATEUS RAMOS MACHADO, matrícula 1521, lotado na Auditoria da 9ª CJM, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PORTARIA PRESI Nº 867, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do art. 95 da Lei n. 8.112/90, bem como o decidido no PAe 0009117-54.2024.4.01.8004, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País, com ônus limitado, do Juiz Federal SAULO JOSÉ CASALI BAHIA para, sem prejuízo da jurisdição na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, no período de 9 a 13/9/2024, proferir palestras e participar da Sessão 2024 da Academia Européia de Direito Público e da Reunião 2024 do Grupo Europeu de Direito Público, eventos organizados pela ELGS - Escola Européia de Direito e Governança, vinculada à EPLO - Organização Europeia de Direito Público, em Atenas, Grécia. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 1.061, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0037991-32.2022.4.01.8000, resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Conselho Nacional de Justiça a Juíza Federal ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM, da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal de Goiás, para atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 23 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2026. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 288, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00976, resolve: NOMEAR PAULA BRAGA PINTOR para o cargo em comissão de Assessora de Gestão de Metas, CJ-1, do Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Letícia De Santis Mello, em vaga decorrente da exoneração de Camilla Freitas Ferreira. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 5.946, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0006322-40.2018.4.03.8001 - SEI, resolve: REVERTER, a partir de 03 de Julho de 2024, nos termos dos arts. 222, inciso IV, e 223, da Lei nº 8.112/1990, com redação da Lei n.º 13.135/2015, uma cota de Pensão Estatutária Temporária, concedida anteriormente a STEPHANIE MAYUMI SHIRAISHI, filha do servidor falecido CARLOS SEIJI SHIRAISHI, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em favor de LUCIANA APARECIDA SHIRAISHI, companheira, e beneficiária de pensão temporária por um período de 15 (quinze) anos, passando esta a perceber 100% (cem por cento) do benefício. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.945, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em cumprimento ao Acórdão n.º 4.617/2024-TCU-1.ª Câmera, prolatado na Sessão de Julgamento de 2 de julho de 2024, relativo ao Processo TC 036.451/2021-5, que tornou sem efeito o Acórdão n.º 2.236/2022, do mesmo Colegiado, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0037631-79.2018.4.03.8001-SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.773, de 2 de janeiro de 2019, publicado em 24 de janeiro de 2019 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor SIDNEI RODRIGUES VIANA, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de incluir a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, a partir de 24/01/2019, data da concessão inicial, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 e o § 3.º do art. 16, ambos, da Lei n.º 11.416/2006, incluídos pela Lei n.º 14.687/2023, quanto à incorporação por via administrativa, já descontados eventuais valores já percebidos a esse título. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.980, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme requerimentos constantes no Processo Administrativo nº 0022408-79.2024.4.03.8000, resolve: EXCLUIR do certame, a pedido, os candidatos abaixo nominados, habilitados no Concurso Público nº 01/2019 da Justiça Federal da 3ª Região, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, na Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região: PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA ALINE STEFANE DE OLIVEIRA ASSUNCAO BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA AMANDA HENRIQUES DE OLIVEIRA ROCHA BESSA RENATO YOUNES QUATRIN PAULO VITOR BERGAMO BRAGA Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.981, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parágrafo 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: TORNAR SEM EFEITO, por perda do prazo legal para posse, a nomeação dos candidatos abaixo nominados, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de que trata o Ato nº 5.854, de 26/06/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 28/06/2024: EWERTON ALMEIDA SILVA ANTONIEL DA SILVA REGO Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.982, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORM AÇ ÃO (alterado pela Resolução nº 843/2023-CJF), Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: FRANKLIN BENINI, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Massao Matsumoto FERNANDO FERREIRA TINELLI, em vaga decorrente da exoneração de Diogo da Silva Maciel EDMUNDO BORGES DO AMARAL JUNIOR, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Malowski Belda PATRICK FERREIRA SCHWAMBACH, em vaga decorrente da aposentadoria de Aurea Lucia Machado Honda Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.291, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0003132-39.2018.4.04.8002, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2499/2023, publicado no DOU(2) de 14/08/2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor CELSO LANGH I N OT I , matrícula 10453, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS PORTARIA Nº 363/PRES, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XXIII, da Resolução TRE/GO n. 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno) e, considerando a decisão exarada por esta Presidência no SEI nº 24.0.000008065-5, resolve: Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora Maria Selma de Araújo, matricula nº 5072247, CPF nº XXX.557.XXX-20, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciaria, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais e paridade plena, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, c/c o art. 4º, § 8º, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as vantagens previstas nos arts. 11, 12, 13 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des. Luiz Cláudio Veiga Braga PORTARIA Nº 367, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024), considerando o processo SEI nº 24.0.000013617-0, resolve: Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo deste Tribunal, HAMILTON PINHEIRO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício do Cargo em Comissão (CJ- 01) de Assessor I da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria- Geral. Art. 2º NOMEAR o servidor efetivo deste Tribunal, LAÉCIO FARLEY SILVA NERES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício do Cargo em Comissão (CJ-01) de Assessor I da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGAFechar