DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
S EC R E T A R I A
ATO Nº 525, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 1631 do Sistema de Gestão de
Pessoas - Sigep TST, de 12/08/2024, resolve:
Designar a servidora JOANA ROSA CIMBLERIS, código 44319, Analista Judiciária,
Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do
Gabinete da Ex.ma Sr.ª Ministra Kátia Magalhães Arruda.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO Nº 4.463, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o
Requerimento de Vacância nº 3845069 e a cópia do Termo de Posse nº 3876324, contidos
nos autos do Processo nº 000192/24-09.95, do Sistema Eletrônico de Informações,
resolve:
DECLARAR a vacância, a contar de 12 de agosto de 2024, do cargo de Técnico
Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da
Justiça Militar da União, ocupado pelo servidor FILIPE MATEUS RAMOS MACHADO,
matrícula 1521, lotado na Auditoria da 9ª CJM, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI Nº 867, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do art. 95 da Lei n. 8.112/90, bem
como o decidido no PAe 0009117-54.2024.4.01.8004, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do País, com ônus limitado, do Juiz Federal SAULO
JOSÉ CASALI BAHIA para, sem prejuízo da jurisdição na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária
da Bahia, no período de 9 a 13/9/2024, proferir palestras e participar da Sessão 2024 da
Academia Européia de Direito Público e da Reunião 2024 do Grupo Europeu de Direito
Público, eventos organizados pela ELGS - Escola Européia de Direito e Governança,
vinculada à EPLO - Organização Europeia de Direito Público, em Atenas, Grécia.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 1.061, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0037991-32.2022.4.01.8000,
resolve:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Conselho Nacional de Justiça a Juíza Federal
ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM, da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal de Goiás, para
atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 23 de agosto
de 2024 a 31 de agosto de 2026.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 288, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2024/00976, resolve:
NOMEAR PAULA BRAGA PINTOR para o cargo em comissão de Assessora de
Gestão de Metas, CJ-1, do Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Letícia De Santis
Mello, em vaga decorrente da exoneração de Camilla Freitas Ferreira.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 5.946, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0006322-40.2018.4.03.8001 - SEI, resolve:
REVERTER, a partir de 03 de Julho de 2024, nos termos dos arts. 222, inciso IV,
e 223, da Lei nº 8.112/1990, com redação da Lei n.º 13.135/2015, uma cota de Pensão
Estatutária Temporária, concedida anteriormente a STEPHANIE MAYUMI SHIRAISHI, filha do
servidor falecido CARLOS SEIJI SHIRAISHI, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º
Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em favor de LUCIANA APARECIDA
SHIRAISHI, companheira, e beneficiária de pensão temporária por um período de 15
(quinze) anos, passando esta a perceber 100% (cem por cento) do benefício.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.945, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em
cumprimento ao Acórdão n.º 4.617/2024-TCU-1.ª Câmera, prolatado na Sessão de
Julgamento de 2 de julho de 2024, relativo ao Processo TC 036.451/2021-5, que tornou
sem efeito o Acórdão n.º 2.236/2022, do mesmo Colegiado, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo n.º 0037631-79.2018.4.03.8001-SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.773, de 2 de janeiro de 2019, publicado em 24
de janeiro de 2019 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor SIDNEI RODRIGUES VIANA,
anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal
de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de incluir a vantagem pessoal
nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da
Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art.
62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos
termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, cumulativamente com a Gratificação de Atividade
Externa, a partir de 24/01/2019, data da concessão inicial, observado o disposto no
parágrafo único do art. 11 e o § 3.º do art. 16, ambos, da Lei n.º 11.416/2006, incluídos
pela Lei n.º 14.687/2023, quanto à incorporação por via administrativa, já descontados
eventuais valores já percebidos a esse título.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.980, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e conforme requerimentos constantes no Processo
Administrativo nº 0022408-79.2024.4.03.8000, resolve:
EXCLUIR do certame, a pedido, os candidatos abaixo nominados, habilitados no
Concurso Público nº 01/2019 da Justiça Federal da 3ª Região, para o cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, e alterações posteriores, na Unidade de Classificação Tribunal Regional
Federal da 3ª Região:
PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA
ALINE STEFANE DE OLIVEIRA ASSUNCAO
BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA
AMANDA HENRIQUES DE OLIVEIRA ROCHA BESSA
RENATO YOUNES QUATRIN
PAULO VITOR BERGAMO BRAGA
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.981, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no parágrafo 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, por perda do prazo legal para posse, a nomeação dos
candidatos abaixo nominados, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, do Quadro Permanente
de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de que trata o Ato nº 5.854, de
26/06/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 28/06/2024:
EWERTON ALMEIDA SILVA
ANTONIEL DA SILVA REGO
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.982, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição
da República, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem
de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORM AÇ ÃO
(alterado pela Resolução nº 843/2023-CJF), Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416,
de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
FRANKLIN BENINI, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Massao Matsumoto
FERNANDO FERREIRA TINELLI, em vaga decorrente da exoneração de Diogo da Silva Maciel
EDMUNDO BORGES DO AMARAL JUNIOR, em vaga decorrente da exoneração
de Rafael Malowski Belda
PATRICK FERREIRA SCHWAMBACH, em vaga decorrente da aposentadoria de
Aurea Lucia Machado Honda
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.291, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003132-39.2018.4.04.8002, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2499/2023, publicado no DOU(2) de
14/08/2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor CELSO LANGH I N OT I ,
matrícula 10453, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal,
classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de
Santa Catarina, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no
artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida
Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a
parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de
quintos com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão
do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei
11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento
do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023,
observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
PORTARIA Nº 363/PRES, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XXIII, da Resolução TRE/GO n. 403, de 25 de abril
de 2024 (Regimento Interno) e, considerando a decisão exarada por esta Presidência no SEI
nº 24.0.000008065-5, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora Maria Selma de Araújo,
matricula nº 5072247, CPF nº XXX.557.XXX-20, ocupante do cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciaria, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos
integrais e paridade plena, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I,
§ 3º, inciso I, c/c o art. 4º, § 8º, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, com as vantagens previstas nos arts. 11, 12, 13 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de
15 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. Luiz Cláudio Veiga Braga
PORTARIA Nº 367, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal
(Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024), considerando o processo SEI nº
24.0.000013617-0, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo deste Tribunal, HAMILTON PINHEIRO
DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício do Cargo em Comissão (CJ-
01) de Assessor I da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados,
vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-
Geral.
Art. 2º NOMEAR o servidor efetivo deste Tribunal, LAÉCIO FARLEY SILVA NERES,
Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício do Cargo em Comissão (CJ-01) de
Assessor I da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada
à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

                            

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