Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081600063 63 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA JOSÉ DE SENA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6-PROGEP, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar público o nome da pensionista que terá o pagamento do benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de maio/2024: . .Matrícula .Nome .Tipo de Vínculo . .6598757 .Esther Vitoria Rodrigues Portugal .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e- mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU EDITAL DIAT-RPPU/INSS Nº 17.269.518, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS nº 502 de 01/04/2022, publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 35014.267572/2024-88 (Protocolo de Requerimento - Módulo de Tarefas nº 1515931191) e na forma da legislação vigente, resolve expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 098.XXX.XXX- 34, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal/eletrônica. A fim de esclarecer o objeto da notificação, ficam à disposição do interessado memória de cálculo e cópia da Nota Técnica nº 405/2024/DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP-INSS, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes, que poderão ser solicitados pelo email: diat.rppu@inss.gov.br, ou detalhados pelo canal Central de Serviços - Meu INSS. Nesse sentido, solicita-se manifestação sobre o assunto, no prazo de quinze dias, contados da publicação desta intimação, os quais serão objeto de apreciação, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5, de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. CAMILA DE PAULA PAZ LEME 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADOFechar