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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600002 2 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2024 (*) Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/2/2024. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Assistencial Recuperando Vidas para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.180, de 17 de outubro de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Cultural e Assistencial Recuperando Vidas para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em Brasília, Distrito Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de Jesus do Bairro Santanense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.226, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de Jesus do Bairro Santanense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 374, de 10 de agosto de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 60, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso NacionalFechar