DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600002
2
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 116, DE 2024 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação
de Investimentos entre a República Federativa do
Brasil e a República do Equador, assinado em Nova
York, em 25 de setembro de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de
Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, assinado em
Nova York, em 25 de setembro de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/2/2024.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 117, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Cultural
e
Assistencial Recuperando
Vidas
para
explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no Município de Jaboatão dos Guararapes,
Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.180, de 17 de outubro de
2022, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Cultural e
Assistencial Recuperando Vidas para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos,
no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 118, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Globo Comunicação
e Participações
S.A. para
explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens
em Brasília, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro
de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão
outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 119, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de
Jesus do Bairro Santanense para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Itaúna,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.226, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 6 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Cultural Sagrado Coração de Jesus do Bairro Santanense para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaúna, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 120, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Rádio Comunitária de São João do Oriente para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São João do Oriente, Estado de Minas
Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 374, de 10 de agosto de
2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Rádio
Comunitária de São João do Oriente para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 121, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro
de 2022, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão
outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de
Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 60, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra,
no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº
1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio
Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e
aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com
estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder
Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário
Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para
o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

                            

Fechar