REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 158 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Senado Federal............................................................................................................ 3 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3 Presidência da República .......................................................................................................... 7 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9 Ministério das Cidades............................................................................................................ 10 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 11 Ministério das Comunicações................................................................................................. 14 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 23 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 23 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 29 Ministério da Educação........................................................................................................... 30 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 41 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 198 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 199 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 199 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 199 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 211 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 215 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 216 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 217 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 217 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 218 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 222 Ministério dos Transportes................................................................................................... 225 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 236 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 236 Ministério Público da União................................................................................................. 237 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 245 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 245 .................................. Esta edição é composta de 263 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 15/8/2024 as edições extras nºs 157-A e 157-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2024 (*) Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/2/2024. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2024 (*) Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 1/3/2024. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Orleans - SC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 184, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Orleans - SC para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lindoeste, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.512, de 17 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lindoeste, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.056, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Canjamba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.993, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Canjamba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar