DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 158
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 3
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3
Presidência da República .......................................................................................................... 7
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9
Ministério das Cidades............................................................................................................ 10
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 11
Ministério das Comunicações................................................................................................. 14
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 23
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 23
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 29
Ministério da Educação........................................................................................................... 30
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 41
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 198
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 199
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 199
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 199
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 211
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 215
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 216
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 217
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 217
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 218
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 222
Ministério dos Transportes................................................................................................... 225
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 236
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 236
Ministério Público da União................................................................................................. 237
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 245
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 245
.................................. Esta edição é composta de 263 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 15/8/2024 as
edições extras nºs 157-A e 157-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 110, DE 2024 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a
República Federativa do Brasil e a República de Ruanda,
assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República
Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto
de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/2/2024.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 111, DE 2024 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e
Comercial entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em
Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado
em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 1/3/2024.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 112, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Beneficente, Cultural e de Radiodifusão Comunitária
de Orleans - SC para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Orleans, Estado de Santa
Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das
Comunicações nº 184, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação
Beneficente, Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Orleans - SC para executar, por dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Orleans, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 113, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Lindoeste para executar
serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Lindoeste, Estado do
Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.512, de 17 de maio de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 3 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura de Lindoeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Lindoeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 114, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.056, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Pratapolense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 115, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária do Canjamba para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Ressaquinha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.993, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária do
Canjamba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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