Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600005 5 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . . . . . .SECRETARIA DE RELAÇÕES DO T R A BA L H O .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO T R A BA L H O .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .3 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE TRABALHO PARA A JUVENTUDE .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA .1 .Secretário .CCE 1.17 . . .1 .Assessor .CCE 2.14 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PARCERIAS E FO M E N T O .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão .5 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . . .2 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PROJETOS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . . .3 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO .8 .Superintendente .CCE 1.13 . .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO .5 .Superintendente .FCE 1.13 . .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO .7 .Superintendente .CCE 1.10 . .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO .7 .Superintendente .FCE 1.10 . .Coordenação .3 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .10 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .27 .Chefe .FCE 1.06 . .Seção .181 .Chefe/Gerente .FCE 1.03 . .Setor/Agência .615 .Chefe .FCE 1.02 . . .57 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . .Núcleo/Agência .181 .Chefe .FCE 1.01 . . .13 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .6,41 .1 .6,41 .1 .6,41 . .SUBTOTAL 1 .1 .6,41 .1 .6,41 . .CCE 1.17 .6,27 .5 .31,35 .5 .31,35 . .CCE 1.15 .5,04 .13 .65,52 .13 .65,52 . .CCE 1.14 .4,31 .1 .4,31 .1 .4,31 . .CCE 1.13 .3,84 .15 .57,60 .16 .61,44 . .CCE 1.10 .2,12 .17 .36,04 .24 .50,88 . .CCE 1.07 .1,39 .3 .4,17 .4 .5,56 . .CCE 1.05 .1,00 .2 .2,00 .2 .2,00 . .CCE 2.15 .5,04 .3 .15,12 .3 .15,12 . .CCE 2.14 .4,31 .- .- .1 .4,31 . .CCE 2.13 .3,84 .9 .34,56 .9 .34,56 . .CCE 2.10 .2,12 .6 .12,72 .9 .19,08 . .CCE 2.07 .1,39 .6 .8,34 .7 .9,73 . .CCE 3.13 .3,84 .1 .3,84 .1 .3,84 . .CCE 3.07 .1,39 .1 .1,39 .1 .1,39 . .SUBTOTAL 2 .82 .276,96 .96 .309,09 . .FCE 1.17 .3,76 .1 .3,76 .1 .3,76 . .FCE 1.15 .3,03 .12 .36,36 .12 .36,36 . .FCE 1.14 .2,59 .1 .2,59 .1 .2,59 . .FCE 1.13 .2,30 .48 .110,40 .47 .108,10 . .FCE 1.10 .1,27 .68 .86,36 .70 .88,90 . .FCE 1.09 .1,00 .1 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 1.07 .0,83 .48 .39,84 .55 .45,65 . .FCE 1.06 .0,70 .33 .23,10 .33 .23,10 . .FCE 1.05 .0,60 .14 .8,40 .14 .8,40 . .FCE 1.03 .0,37 .181 .66,97 .181 .66,97 . .FCE 1.02 .0,21 .618 .129,78 .618 .129,78 . .FCE 1.01 .0,12 .181 .21,72 .181 .21,72 . .FCE 2.13 .2,30 .4 .9,20 .5 .11,50 . .FCE 2.12 .1,86 .1 .1,86 .1 .1,86 . .FCE 2.11 .1,48 .1 .1,48 .1 .1,48 . .FCE 2.10 .1,27 .11 .13,97 .12 .15,24 . .FCE 2.09 .1,00 .- .- .1 .1,00 . .FCE 2.07 .0,83 .20 .16,60 .19 .15,77 . .FCE 2.06 .0,70 .3 .2,10 .3 .2,10 . .FCE 2.05 .0,60 .12 .7,20 .12 .7,20 . .FCE 3.15 .3,03 .1 .3,03 .1 .3,03 . .FCE 3.13 .2,30 .1 .2,30 .1 .2,30 . .FCE 3.10 .1,27 .1 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 3.07 .0,83 .6 .4,98 .6 .4,98 . .FCE 4.07 .0,83 .2 .1,66 .2 .1,66 . .FCE 4.06 .0,70 .1 .0,70 .1 .0,70 . .FCE 4.05 .0,60 .7 .4,20 .7 .4,20 . .FCE 4.04 .0,44 .15 .6,60 .15 .6,60 . .FCE 4.03 .0,37 .17 .6,29 .17 .6,29 . .FCE 4.02 .0,21 .59 .12,39 .59 .12,39 . .FCE 4.01 .0,12 .14 .1,68 .14 .1,68 . .SUBTOTAL 3 .1.382 .627,79 .1.392 .637,58 . .T OT A L .1.465 .911,16 .1.489 .953,08 " (NR) DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................... I - .............................................................................................................. ............................................................................................................................. k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; .................................................................................................................... III - ............................................................................................................ ............................................................................................................................. h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais; i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG. .................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira SantosFechar