DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600005
5
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.1
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.3
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.
.
.
. .SECRETARIA DE RELAÇÕES DO
T R A BA L H O
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO
T R A BA L H O
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.3
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO,
EMPREGO E RENDA
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE TRABALHO,
EMPREGO E RENDA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO
SOCIAL E PROFISSIONAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE
TRABALHO PARA A JUVENTUDE
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA
POPULAR E SOLIDÁRIA
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.14
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE PARCERIAS E
FO M E N T O
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão
.5
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.CCE 3.07
. .
.2
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE PROJETOS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.3
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO
TRABALHO E EMPREGO
.8
.Superintendente
.CCE 1.13
. .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO
TRABALHO E EMPREGO
.5
.Superintendente
.FCE 1.13
. .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO
TRABALHO E EMPREGO
.7
.Superintendente
.CCE 1.10
. .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO
TRABALHO E EMPREGO
.7
.Superintendente
.FCE 1.10
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.10
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.27
.Chefe
.FCE 1.06
. .Seção
.181
.Chefe/Gerente
.FCE 1.03
. .Setor/Agência
.615
.Chefe
.FCE 1.02
. .
.57
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .Núcleo/Agência
.181
.Chefe
.FCE 1.01
. .
.13
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.6,41
.1
.6,41
.1
.6,41
.
.SUBTOTAL 1
.1
.6,41
.1
.6,41
.
.CCE 1.17
.6,27
.5
.31,35
.5
.31,35
.
.CCE 1.15
.5,04
.13
.65,52
.13
.65,52
.
.CCE 1.14
.4,31
.1
.4,31
.1
.4,31
.
.CCE 1.13
.3,84
.15
.57,60
.16
.61,44
.
.CCE 1.10
.2,12
.17
.36,04
.24
.50,88
.
.CCE 1.07
.1,39
.3
.4,17
.4
.5,56
.
.CCE 1.05
.1,00
.2
.2,00
.2
.2,00
.
.CCE 2.15
.5,04
.3
.15,12
.3
.15,12
.
.CCE 2.14
.4,31
.-
.-
.1
.4,31
.
.CCE 2.13
.3,84
.9
.34,56
.9
.34,56
.
.CCE 2.10
.2,12
.6
.12,72
.9
.19,08
.
.CCE 2.07
.1,39
.6
.8,34
.7
.9,73
.
.CCE 3.13
.3,84
.1
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE 3.07
.1,39
.1
.1,39
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 2
.82
.276,96
.96
.309,09
.
.FCE 1.17
.3,76
.1
.3,76
.1
.3,76
.
.FCE 1.15
.3,03
.12
.36,36
.12
.36,36
.
.FCE 1.14
.2,59
.1
.2,59
.1
.2,59
.
.FCE 1.13
.2,30
.48
.110,40
.47
.108,10
.
.FCE 1.10
.1,27
.68
.86,36
.70
.88,90
.
.FCE 1.09
.1,00
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 1.07
.0,83
.48
.39,84
.55
.45,65
.
.FCE 1.06
.0,70
.33
.23,10
.33
.23,10
.
.FCE 1.05
.0,60
.14
.8,40
.14
.8,40
.
.FCE 1.03
.0,37
.181
.66,97
.181
.66,97
.
.FCE 1.02
.0,21
.618
.129,78
.618
.129,78
.
.FCE 1.01
.0,12
.181
.21,72
.181
.21,72
.
.FCE 2.13
.2,30
.4
.9,20
.5
.11,50
.
.FCE 2.12
.1,86
.1
.1,86
.1
.1,86
.
.FCE 2.11
.1,48
.1
.1,48
.1
.1,48
.
.FCE 2.10
.1,27
.11
.13,97
.12
.15,24
.
.FCE 2.09
.1,00
.-
.-
.1
.1,00
.
.FCE 2.07
.0,83
.20
.16,60
.19
.15,77
.
.FCE 2.06
.0,70
.3
.2,10
.3
.2,10
.
.FCE 2.05
.0,60
.12
.7,20
.12
.7,20
.
.FCE 3.15
.3,03
.1
.3,03
.1
.3,03
.
.FCE 3.13
.2,30
.1
.2,30
.1
.2,30
.
.FCE 3.10
.1,27
.1
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 3.07
.0,83
.6
.4,98
.6
.4,98
.
.FCE 4.07
.0,83
.2
.1,66
.2
.1,66
.
.FCE 4.06
.0,70
.1
.0,70
.1
.0,70
.
.FCE 4.05
.0,60
.7
.4,20
.7
.4,20
.
.FCE 4.04
.0,44
.15
.6,60
.15
.6,60
.
.FCE 4.03
.0,37
.17
.6,29
.17
.6,29
.
.FCE 4.02
.0,21
.59
.12,39
.59
.12,39
.
.FCE 4.01
.0,12
.14
.1,68
.14
.1,68
.
.SUBTOTAL 3
.1.382
.627,79
.1.392
.637,58
.
.T OT A L
.1.465
.911,16
.1.489
.953,08
" (NR)
DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de
2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional
de Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................
I - ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
....................................................................................................................
III - ............................................................................................................
.............................................................................................................................
h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos

                            

Fechar