DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 865, de 15 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 9.201, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
maio de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada
originariamente à Rádio Difusora de Itapetininga Ltda., posteriormente transferida à Super
Difusora AM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média adaptado para o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Nº 866, de 15 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.676, de 4 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de outubro de 2023, que renova, a partir de 30 de dezembro de 2014,
a permissão outorgada à Rádio e Televisão Libertas Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
Nº 867, de 15 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 327, de 29 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de dezembro de 2013, que outorga permissão à Rede de Rádio e
Televisão Estação Pará Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município
de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 708, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui a Comissão de Seleção para análise e
julgamento 
de
propostas 
apresentadas
em
atendimento ao Edital de Chamamento Público nº
1, de 28 de março de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o que consta do Processo nº
21000.011142/2024-58, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção para análise e julgamento de
propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 1, de 28
de março de 2024, no âmbito da Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:
I - avaliar as propostas de projetos florestais submetidas;
II - avaliar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os
indicadores que serão utilizados para aferição do cumprimento das metas e os
prazos;
III - classificar ou desclassificar as propostas mediante a verificação dos
critérios definidos no edital de chamamento público;
IV - receber, examinar e decidir sobre os recursos interpostos;
V - realizar diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
VI - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão relacionando
a classificação das propostas; e
VII - emitir ata de registro das atividades de cada reunião.
Art. 3º A Comissão de Seleção será composta por cinco representantes do
Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo:
I - um do gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo;
II - três do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas
Degradadas; e
III - um da Câmara Setorial de Florestas Plantadas.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo a publicação de ato específico para:
I - designar os membros da Comissão;
II - designar o presidente do colegiado, que deve ser servidor público
federal de cargo efetivo do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como o seu
suplente; e
III - estabelecer os quóruns de reunião e aprovação e a periodicidade das
reuniões ordinárias.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput ainda poderá prever a
possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias e de participação de membros
através de videoconferência.
Art. 5º O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de
participar do processo de seleção quando verificar a incidência de alguma das
hipóteses descritas pelo art. 14 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 6º O resultado da seleção será aprovado e homologado pela Secretaria
de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, e será publicado
no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
Art. 7º A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências
com o propósito de verificar a
autenticidade das informações, declarações e
documentos apresentados pelas entidades interessadas ou para esclarecer dúvidas e/ou
omissões.
Art. 8º A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista
que não seja membro do colegiado.
Art. 9º A Comissão se encerrará ao término do processo de seleção de que
trata o Edital de Chamamento Público nº 1, de 28 de março de 2024.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
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