Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600009 9 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 865, de 15 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.201, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada originariamente à Rádio Difusora de Itapetininga Ltda., posteriormente transferida à Super Difusora AM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo. Nº 866, de 15 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.676, de 4 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2023, que renova, a partir de 30 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à Rádio e Televisão Libertas Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais. Nº 867, de 15 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 327, de 29 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2013, que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 708, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Institui a Comissão de Seleção para análise e julgamento de propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 1, de 28 de março de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.011142/2024-58, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção para análise e julgamento de propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 1, de 28 de março de 2024, no âmbito da Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal. Art. 2º Compete à Comissão de Seleção: I - avaliar as propostas de projetos florestais submetidas; II - avaliar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que serão utilizados para aferição do cumprimento das metas e os prazos; III - classificar ou desclassificar as propostas mediante a verificação dos critérios definidos no edital de chamamento público; IV - receber, examinar e decidir sobre os recursos interpostos; V - realizar diligências necessárias ao desempenho de suas funções; VI - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão relacionando a classificação das propostas; e VII - emitir ata de registro das atividades de cada reunião. Art. 3º A Comissão de Seleção será composta por cinco representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo: I - um do gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; II - três do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas; e III - um da Câmara Setorial de Florestas Plantadas. Art. 4º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo a publicação de ato específico para: I - designar os membros da Comissão; II - designar o presidente do colegiado, que deve ser servidor público federal de cargo efetivo do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como o seu suplente; e III - estabelecer os quóruns de reunião e aprovação e a periodicidade das reuniões ordinárias. Parágrafo único. O ato de que trata o caput ainda poderá prever a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias e de participação de membros através de videoconferência. Art. 5º O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar a incidência de alguma das hipóteses descritas pelo art. 14 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 6º O resultado da seleção será aprovado e homologado pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, e será publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 7º A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências com o propósito de verificar a autenticidade das informações, declarações e documentos apresentados pelas entidades interessadas ou para esclarecer dúvidas e/ou omissões. Art. 8º A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado. Art. 9º A Comissão se encerrará ao término do processo de seleção de que trata o Edital de Chamamento Público nº 1, de 28 de março de 2024. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar