DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXX - disponibilizar, quando solicitado, pelo SEGES os dados dos colaboradores
para posterior registro no Sistema de Transferência de Informações - STI da CG U .
§ 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados pelo SEGES,
desde que haja requerimento formal e motivado pelo Gestor do Contrato.
§ 2º O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das
competências estabelecidas nesta Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na
legislação em vigor.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Seção I
Da fiscalização técnica
Art. 6º Cabe ao Fiscal Técnico e nos seus afastamentos e impedimentos
legais, ao seu substituto, exercer as seguintes atribuições:
I
- prestar
apoio
técnico e
operacional ao
Gestor
do contrato
com
informações pertinentes às suas competências;
II - fiscalizar a execução
do contrato, verificando pessoalmente o
cumprimento das obrigações procedimentais assumidas pela Contratada, bem como a
qualidade e a quantidade dos resultados almejados pela contratação, apresentando ao
Gestor de Contrato relatórios circunstanciados ao término de cada etapa;
III - levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao
conhecimento do Gestor de Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou
defeitos nos serviços ou bens contratados;
IV - auxiliar o Gestor de Contrato na instrução do processo no tocante ao
levantamento dos elementos comprobatórios de infração identificada no curso da
execução contratual e lavra de relatório que instruirá eventual processo sancionatório
em face da Contratada;
V - quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor de Contrato ou,
na sua ausência, a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências
para a adoção das medidas convenientes e oportunas para preservar o interesse da
Administração;
VI - verificar se o andamento
das obras ou serviços obedece às
especificações contidas no contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou
termo de referência e ao cronograma físico-financeiro, atestando o recebimento
provisório de bens ou medições, bem como os respectivos demonstrativos exigidos e
suas comprovações para fins de liquidação;
VII - subsidiar o Gestor de Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais,
com relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;
VIII - requerer, junto ao Gestor de Contrato, capacitação para cumprir com proficiência
todas as suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;
IX - subsidiar o Gestor de Contrato ao término do contrato, com informações
relevantes para o relatório de execução a ser apresentado à CGLOG;
X - elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos
serviços referentes ao período de sua atuação;
XI - atender às convocações do Gestor do contrato quanto ao cumprimento
de suas atribuições de fiscalização;
XII - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
XIII - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para atendimento e
alertando a Contratada que a não aceitação das justificativas ou a omissão em
apresentá-las poderá ser causa à aplicação das penalidades previstas em lei  e no
contrato;
XIV - comunicar imediatamente ao Gestor do contrato quaisquer ocorrências
que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, para que se
não acatadas as alegações da Contratada, ou caso ela se omita, o Gestor encaminhe o
processo ao SEGES para instrução do processo administrativo sancionatório, em
conformidade com o previsto na Portaria CNPq nº 1.757, de 10 de maio de 2024;
XV - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste,
que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor do contrato para ratificação;
XVI - comunicar ao Gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato
sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual ou à renovação tempestiva;
XVII - confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da
entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o
apoio do Fiscal Requisitante e/ou Administrativo;
XVIII - avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e
justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de
aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
XIX - identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto
com o Fiscal Requisitante do Contrato;
XX - verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação
obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;
XXI - encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à Contratada;
XXII - apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção
da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
XXIII - verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução
e de Gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
XXIV - apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do histórico de Gestão do Contrato;
XXV - zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução contratada;
XXVI - apoiar o Gestor do Contrato na atualização do mapa de riscos,
considerando os eventos ocorridos durante a execução do contrato;
XXVII - emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da
solução contratada.
XXVIII - verificar a satisfação do público usuário, se possível à medição;
XXIX - nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, verificar se os
recursos humanos empregados estão coerentes com a quantidade e a qualificação
profissional exigidas no contrato;
XXX - verificar a frequência dos funcionários terceirizados;
XXXI - providenciar a atualização dos Termos de Ciência, de Compromisso, de
Manutenção de Sigilo e a Declaração de Nepotismo, sempre que ocorrerem alterações
dos profissionais da equipe da Contratada; e
XXXII - participar da reunião inicial, que será convocada pelo Gestor, logo
após a assinatura do contrato;
Parágrafo único. O Fiscal técnico, em caso de não cumprimento de qualquer
das competências estabelecidas nesta Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na
legislação em vigor.
Seção II
Da fiscalização administrativa
Art. 7º Cabe ao Fiscal Administrativo nos seus afastamentos e impedimentos
legais, ao seu substituto, exercer as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do contrato, com a
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à
formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho
e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, com
a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados
ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do contrato para
que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão
do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o requisitante;
VI - auxiliar o Gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada;
VII - atender às convocações do Gestor do contrato quanto ao cumprimento
de suas atribuições de fiscalização;
VIII - atuar caso a Contratada não envie a respectiva nota fiscal no prazo acordado;
IX - auxiliar o Gestor na instrução completa do processo administrativo para
aplicação de penalização;
X - confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de
mão de obra exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e
dos documentos que comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
XI - exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação
exclusiva os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;
XII - requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com
proficiência todas as suas obrigações como Fiscal Administrativo, quando identificar
alguma dificuldade;
XIII - auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual;
XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a
alterações societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do
Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XV - apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da
necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
XVI - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante
termo 
detalhado 
que 
comprove 
o 
cumprimento 
das 
exigências 
de 
caráter
administrativo;
XVII - apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do histórico de gestão do
Contrato;
XVII - apoiar o Gestor do Contrato na atualização do mapa de riscos,
considerando os eventos ocorridos durante a execução do contrato, em especial no que
tange a reavaliação do risco de descumprimento pela Contratada das obrigações
trabalhistas e previdenciárias para com os empregados.
§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das
competências estabelecidas neste Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na
legislação em vigor.
§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio
financeiro, reajuste, repactuação, eliminação dos custos não renováveis quando da
prorrogação contratual, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos
contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão
realizados pelo Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES.
Seção III
Da fiscalização da área requisitante
Art. 8º Cabe ao Fiscal Requisitante e nos seus afastamentos e impedimentos
legais, ao seu substituto, exercer as seguintes atribuições:
I - informar ao Gestor do Contrato a demanda inicial e a expectativa da
execução do contrato para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado
sobre eventuais mudanças nesse cronograma;
II - avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e
justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios
de aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico;
III - identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto
com o Fiscal Técnico;
IV - encaminhar as demandas de correção à Contratada, caso disponha de
delegação de competência do Gestor do Contrato;
V - apoiar o Fiscal Técnico e/ou Administrativo na elaboração do Termo de
Recebimento Provisório;
VI - verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade
da contratação, com apoio do Fiscal Técnico;
VII - verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de
Execução e de Gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;
VIII - apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do histórico de Gestão do Contrato;
IX - atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento
de suas atribuições de fiscalização;
X - participar da atualização do Relatório de Riscos durante a fase de gestão
do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o administrativo;
XI - zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução contratada; e
XII - emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução.
Parágrafo único. O Fiscal requisitante, em caso de não cumprimento de
qualquer das competências estabelecidas nesta Portaria, estará sujeito às penalidades
previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA CGLOG
Art. 9º Quanto à execução de contratos, compete à Coordenação-Geral de
Administração e Logística - CGLOG:
I - certificar-se de que Gestores e Fiscais foram cientificados de suas
indicações e respectivas atribuições, antes de encaminhar solicitação à DADM para a
formalização do ato suas designações;
II - prestar aos Gestores e Fiscais de contrato, quando solicitado, orientação
técnica e o suporte necessário ao bom desempenho de suas competências;
III - informar a área técnica interessada na execução do contrato, sobre
providências ou medidas necessárias ao bom andamento do contrato;
IV - formular e encaminhar para a DADM, quando necessário, consultas
acerca de aspectos jurídicos da execução dos contratos, aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos relacionados à gestão da
contratação; e
V - repassar atualizações aos Gestores e aos Fiscais dos contratos sempre que
informada com novos procedimentos ou normas regentes de suas respectivas atribuições.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA DADM
Art. 10. Quanto à execução de contratos, compete à Diretoria de Gestão
Administrativa - DADM:
I - realizar a formalização do ato de designação dos Gestores e Fiscais de
Contratos, conforme indicação da área demandante da contratação e solicitação da CGLOG;
II - avaliar consultas oriundas da CGLOG cerca de aspectos jurídicos da
execução dos contratos, aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles
internos administrativos da gestão de contratações, encaminhá-las à PF junto ao CNPq
ou à Auditoria Interna, a depender do caso concreto;
III - promover, sempre que possível, medidas necessárias a continuidade da
capacitação dos Gestores e fiscais de contratos, bem como dos servidores lotados na
CGLOG, Serviço de Compras e Licitações - SELIC e SEGES.
Parágrafo único. Nos casos de atraso, falta de indicação de servidor para
designação, desligamento, afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos
fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal
serão exercidas pela Chefia do setor demandante da contratação, até que seja
providenciada a designação formal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Para a correta aplicação do disposto nesta Portaria, a equipe de
gestão/fiscalização deverá:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e examinar todo o processo de
contratação, para tomar conhecimento das partes do edital que contém disposições
referentes 
às 
condições 
exigidas 
para 
qualificação 
dos 
licitantes 
e 
as
especificações/objeto de fornecimento ou prestação de serviço, de forma a adquirir
pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar;

                            

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