Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600013 13 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXX - disponibilizar, quando solicitado, pelo SEGES os dados dos colaboradores para posterior registro no Sistema de Transferência de Informações - STI da CG U . § 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados pelo SEGES, desde que haja requerimento formal e motivado pelo Gestor do Contrato. § 2º O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das competências estabelecidas nesta Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Seção I Da fiscalização técnica Art. 6º Cabe ao Fiscal Técnico e nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, exercer as seguintes atribuições: I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações procedimentais assumidas pela Contratada, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados almejados pela contratação, apresentando ao Gestor de Contrato relatórios circunstanciados ao término de cada etapa; III - levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do Gestor de Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens contratados; IV - auxiliar o Gestor de Contrato na instrução do processo no tocante ao levantamento dos elementos comprobatórios de infração identificada no curso da execução contratual e lavra de relatório que instruirá eventual processo sancionatório em face da Contratada; V - quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor de Contrato ou, na sua ausência, a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração; VI - verificar se o andamento das obras ou serviços obedece às especificações contidas no contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos demonstrativos exigidos e suas comprovações para fins de liquidação; VII - subsidiar o Gestor de Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual; VIII - requerer, junto ao Gestor de Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade; IX - subsidiar o Gestor de Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o relatório de execução a ser apresentado à CGLOG; X - elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação; XI - atender às convocações do Gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições de fiscalização; XII - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; XIII - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para atendimento e alertando a Contratada que a não aceitação das justificativas ou a omissão em apresentá-las poderá ser causa à aplicação das penalidades previstas em lei e no contrato; XIV - comunicar imediatamente ao Gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, para que se não acatadas as alegações da Contratada, ou caso ela se omita, o Gestor encaminhe o processo ao SEGES para instrução do processo administrativo sancionatório, em conformidade com o previsto na Portaria CNPq nº 1.757, de 10 de maio de 2024; XV - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor do contrato para ratificação; XVI - comunicar ao Gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual ou à renovação tempestiva; XVII - confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante e/ou Administrativo; XVIII - avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; XIX - identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; XX - verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato; XXI - encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à Contratada; XXII - apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; XXIII - verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; XXIV - apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do histórico de Gestão do Contrato; XXV - zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução contratada; XXVI - apoiar o Gestor do Contrato na atualização do mapa de riscos, considerando os eventos ocorridos durante a execução do contrato; XXVII - emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução contratada. XXVIII - verificar a satisfação do público usuário, se possível à medição; XXIX - nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, verificar se os recursos humanos empregados estão coerentes com a quantidade e a qualificação profissional exigidas no contrato; XXX - verificar a frequência dos funcionários terceirizados; XXXI - providenciar a atualização dos Termos de Ciência, de Compromisso, de Manutenção de Sigilo e a Declaração de Nepotismo, sempre que ocorrerem alterações dos profissionais da equipe da Contratada; e XXXII - participar da reunião inicial, que será convocada pelo Gestor, logo após a assinatura do contrato; Parágrafo único. O Fiscal técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências estabelecidas nesta Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. Seção II Da fiscalização administrativa Art. 7º Cabe ao Fiscal Administrativo nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, exercer as seguintes atribuições: I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II - verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o requisitante; VI - auxiliar o Gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada; VII - atender às convocações do Gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições de fiscalização; VIII - atuar caso a Contratada não envie a respectiva nota fiscal no prazo acordado; IX - auxiliar o Gestor na instrução completa do processo administrativo para aplicação de penalização; X - confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; XI - exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas; XII - requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as suas obrigações como Fiscal Administrativo, quando identificar alguma dificuldade; XIII - auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual; XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; XV - apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; XVI - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo; XVII - apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do histórico de gestão do Contrato; XVII - apoiar o Gestor do Contrato na atualização do mapa de riscos, considerando os eventos ocorridos durante a execução do contrato, em especial no que tange a reavaliação do risco de descumprimento pela Contratada das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados. § 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências estabelecidas neste Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. § 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro, reajuste, repactuação, eliminação dos custos não renováveis quando da prorrogação contratual, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pelo Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES. Seção III Da fiscalização da área requisitante Art. 8º Cabe ao Fiscal Requisitante e nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, exercer as seguintes atribuições: I - informar ao Gestor do Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse cronograma; II - avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico; III - identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico; IV - encaminhar as demandas de correção à Contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato; V - apoiar o Fiscal Técnico e/ou Administrativo na elaboração do Termo de Recebimento Provisório; VI - verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio do Fiscal Técnico; VII - verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato; VIII - apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do histórico de Gestão do Contrato; IX - atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições de fiscalização; X - participar da atualização do Relatório de Riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o administrativo; XI - zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução contratada; e XII - emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução. Parágrafo único. O Fiscal requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das competências estabelecidas nesta Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DA CGLOG Art. 9º Quanto à execução de contratos, compete à Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG: I - certificar-se de que Gestores e Fiscais foram cientificados de suas indicações e respectivas atribuições, antes de encaminhar solicitação à DADM para a formalização do ato suas designações; II - prestar aos Gestores e Fiscais de contrato, quando solicitado, orientação técnica e o suporte necessário ao bom desempenho de suas competências; III - informar a área técnica interessada na execução do contrato, sobre providências ou medidas necessárias ao bom andamento do contrato; IV - formular e encaminhar para a DADM, quando necessário, consultas acerca de aspectos jurídicos da execução dos contratos, aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos relacionados à gestão da contratação; e V - repassar atualizações aos Gestores e aos Fiscais dos contratos sempre que informada com novos procedimentos ou normas regentes de suas respectivas atribuições. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DA DADM Art. 10. Quanto à execução de contratos, compete à Diretoria de Gestão Administrativa - DADM: I - realizar a formalização do ato de designação dos Gestores e Fiscais de Contratos, conforme indicação da área demandante da contratação e solicitação da CGLOG; II - avaliar consultas oriundas da CGLOG cerca de aspectos jurídicos da execução dos contratos, aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações, encaminhá-las à PF junto ao CNPq ou à Auditoria Interna, a depender do caso concreto; III - promover, sempre que possível, medidas necessárias a continuidade da capacitação dos Gestores e fiscais de contratos, bem como dos servidores lotados na CGLOG, Serviço de Compras e Licitações - SELIC e SEGES. Parágrafo único. Nos casos de atraso, falta de indicação de servidor para designação, desligamento, afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal serão exercidas pela Chefia do setor demandante da contratação, até que seja providenciada a designação formal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Para a correta aplicação do disposto nesta Portaria, a equipe de gestão/fiscalização deverá: I - ler atentamente o Termo de Contrato e examinar todo o processo de contratação, para tomar conhecimento das partes do edital que contém disposições referentes às condições exigidas para qualificação dos licitantes e as especificações/objeto de fornecimento ou prestação de serviço, de forma a adquirir pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar;Fechar