DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do
objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em
soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções
previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do
objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em
soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a
execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as
características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SEGES
Art. 3º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, exercer as
seguintes atribuições:
I - acompanhar e controlar a execução dos contratos administrativos, zelando
em conjunto com seus Gestores e/ou fiscais do contrato, pela pronta execução destes;
II - controlar e zelar pela vigência dos contratos de serviço contínuo e,
havendo interesse administrativo, instruir os autos e encaminhá-los à Coordenação-Geral
de Administração e Logística - CGLOG, para que promova a renovação contratual.
a) na impossibilidade de prorrogação contratual, cientificar a CGLOG quanto
à necessidade de deflagração de novo certame licitatório, visando nova contratação com
estrita observância dos prazos legais que regem a matéria;
III - notificar o Gestor do contrato, no prazo mínimo de 9 (nove) meses, para
que este se manifeste acerca do interesse na renovação contratual ou da necessidade de
realização de novo certame licitatório, a fim de evitar ocorrências relacionadas à solução
de continuidade, incumbindo à área técnica competente a apuração da média de prazo
efetivamente necessário para adoção das providências relacionadas à nova contratação;
IV - formalizar procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração,
reequilíbrio, prorrogação, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar
o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao
objeto;
V - nas eventuais prorrogações contratuais, observar cláusula referente à
eliminação dos custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro
período de vigência da contratação, nos termos da legislação que rege a matéria;
VI - cientificar à Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade, Finanças e
Prestação de Contas - CGOCF, quando da celebração e do encerramento dos contratos;
VII - cientificar ao Gestor da conta vinculada, quando da celebração de
contratos e termos aditivos referentes a mão de obra;
VIII - requerer, acompanhar, controlar, fiscalizar e zelar pelas garantias
contratuais referentes às contratações de obras, serviços e compras, comunicando à
CGOCF a movimentação destas;
IX - fiscalizar o recebimento, conferência, aceite e atesto das faturas de
serviços encaminhadas para pagamento;
X - acompanhar e controlar os pagamentos dos contratos de prestação de
serviços de natureza contínua, primando pelo fiel cumprimento do disposto nos art. 36 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que trata da liquidação da despesa;
XI - notificar a Contratada quando da ocorrência de eventuais atrasos e
imperfeições na execução de contratos, fixando prazo para sanar correções, quando
solicitado pelo Gestor ou fiscal do contrato;
XII - observar para que todos
os contratos continuados tenham um
Gestor/fiscal designado por Portaria;
XIII - elaborar, a partir da indicação da área demandante da contratação,
minuta de Portaria para designação de Gestores e fiscais dos contratos, remetendo-a à
CGLOG para aprovação e submissão à Diretoria de Gestão Administrativa - DADM;
XIV - autuar e submeter à autoridade competente, processo de cobrança de
dívida, quando esgotada a cobrança administrativa no âmbito SEGES, em favor do erário
pelas empresas contratadas;
XV - disponibilizar e manter atualizadas no Portal do CNPq, as informações
referentes aos terceirizados, prestadores de serviços de mão de obra exclusiva neste
Conselho, decorrentes dos contratos administrativos;
XVI - elaborar mensalmente o relatório analítico dos contratos geridos pelo
SEGES, submetendo-o à CGLOG, visando subsidiar a elaboração do relatório gerencial;
XVII - auxiliar à CGLOG nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às atividades de
competência do SEGES;
XIX
- 
publicar
os
instrumentos 
contratuais
(Contratos/Termo
Aditivo/Apostilamento) no Contratos.gov.br, Portal do CNPq e Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP;
XX - gerenciar e acompanhar o Demonstrativo Analítico da Conta - DAC
registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, referente aos
saldos de contratos entre os setores Coordenação de Contabilidade - COCOT e
S EG ES ;
XXI - gerenciar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH para
colaboradores;
XXII - divulgar publicações do Diário Oficial da União - DOU inerentes ao CNPq;
XXIII - atender as pesquisas de mercado solicitadas por outros órgãos;
XXIV - disponibilizar a relação dos colaboradores ao Sistema de Transferência
de Informações - STI da Controladoria-Geral da União - CGU; e
XXIII - administrar e monitorar as contas vinculadas.
Parágrafo único. Caso as notificações do SEGES não sejam respondidas pelo
Gestor do Contrato no prazo 10 (dez) dias úteis, a unidade deverá remeter os autos à CGLOG
para nova notificação e, não havendo resposta no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o processo
deverá ser encaminhado à DADM para gestões junto à área demandante da contração.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS
Art. 4º A gestão e a fiscalização de contratos administrativos firmados pelo
CNPq serão realizadas por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo, designados por
meio de Portaria, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas - BCA .
§ 1º A indicação de servidores para a atribuição de Gestor e Fiscais de
Contrato, inclusive os seus substitutos, caberá ao setor demandante da contratação e
será coordenada pela CGLOG, que avaliará a necessidade de designação de Comissão ou
de Fiscal do Contrato, observando as premissas acerca da forma de fiscalização do
contrato constantes do Estudo Técnico Preliminar - ETP e do Termo de Referência - TR
e, de acordo com as diretrizes da gestão por competências e ouvidas as unidades
interessadas no objeto da contratação, solicitará a designação de servidores, por meio
da minuta de Portaria elaborada pelo SEGES e encaminhada à DADM, avaliando, ainda,
os seguintes elementos:
I - as atribuições do cargo do servidor indicado;
II - a complexidade da gestão ou da fiscalização do contrato;
III - o quantitativo de contratos sob responsabilidade do servidor indicado; e
IV - a capacidade do servidor indicado para o desempenho das atividades.
§ 2º Os Gestores de Contrato e respectivos substitutos serão da área
requisitante e devem possuir conhecimento acerca das normas e procedimentos
referentes à execução de contratos administrativos em geral.
§ 3º Os servidores designados como fiscais técnicos e respectivos substitutos
devem possuir conhecimento específico do objeto a ser fiscalizado.
§
4º O
Gestor e
os Fiscais
designados
não podem
ser cônjuge
ou
companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem ter com eles
vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 5º O encargo de Gestor ou Fiscal não poderá ser recusado pelo servidor,
por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências
e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas
atribuições, se for o caso.
§ 6º Ocorrendo a situação de que trata o parágrafo anterior, a Administração
deverá providenciar a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições,
conforme a natureza e complexidade do objeto, devendo a eventual necessidade de
desenvolvimento de competências de agentes públicos ser demonstrada no estudo
técnico preliminar e sanada previamente à celebração do contrato, ou designar outro
servidor com a qualificação requerida;
§ 7º Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos de baixa
complexidade, exceto os de soluções de tecnologia da informação e comunicação e os
que envolvem alocação de mão de obra, as atribuições de fiscalização técnica e
administrativa poderão ser exercidas pelo mesmo servidor.
§ 8º Nos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda,
em razão da especialidade e complexidade de seu objeto, deverão ser nomeados para
as atividades de gestão e fiscalização técnica servidores em exercício na Assessoria de
Comunicação Social - ACS/PRE.
§ 9º Por força do princípio da segregação de funções, em regra é vedada a
designação do mesmo servidor para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, contudo, a CGLOG deverá avaliar a situação fática processual e realizar ajustes, a
depender do caso concreto, conforme previsão do art. 12 do Decreto nº 11.246, de 2022.
§ 10. Caberá ao Gestor do Contrato comunicar ao SEGES sempre que algum
servidor
designado como
fiscal
ou substituto
deixar de
compor
a Equipe
de
Gestão/Fiscalização, a fim de que seja preparada a Portaria de designação ou alteração.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE CONTRATOS
Art. 5º Cabe ao Gestor de Contrato e nos seus afastamentos e impedimentos
legais, ao seu substituto, exercer as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa
e funcional de que tratam os incisos IV, V, e VI do art. 2º desta Portaria;
II - convocar e coordenar a reunião inicial, que será agendada logo após a
assinatura do contrato e registrada em ata, com a participação da Contratada (signatário
do contrato e/ou preposto) e dos fiscais, oportunidade em que serão ressaltadas as
disposições normativas a serem observadas no curso da execução do contrato, bem
como os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de
apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
III - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato,
cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução,
a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, e elaborar relatórios mensais de rotinas com vistas à
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da
finalidade da administração;
IV - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
V - acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições
de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento,
atestar a nota fiscal e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação
e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais constantes do mapa de
riscos;
VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente à CGLOG para a formalização dos procedimentos relativos a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções e
extinção dos contratos, entre outras;
VII - proceder junto às empresas, quando das prorrogações contratuais,
negociação dos preços contratados, a fim de atender ao disposto item 9 do anexo IX
da IN nº 05, de 2017 e respectivas alterações, ou quando o mercado exigir;
VIII - encaminhar ao SEGES, com base na documentação contida nos
instrumentos de controle e de gerenciamento do contrato e nos princípios da
manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da
contratação, a
solicitação de prorrogação contratual, devidamente motivada, com no mínimo 6 (seis)
meses de antecedência do fim da vigência do contrato;
IX - solicitar à CGLOG, de ofício ou por meio de requisição, a abertura de
novo processo licitatório, com antecedência mínima de 9 (nove) meses da data do
encerramento da vigência contratual, caso não seja legalmente possível a prorrogação
ou as condições de mercado/histórico da contratação recomende;
X - estar ciente que poderá haver solução de continuidade no fornecimento
ou prestação do serviço, se na hipótese prevista no inciso IX, a solicitação para abertura
de novo processo licitatório ocorrer em data que dista a menos de 6 (seis) meses do
encerramento da vigência contratual;
XI - solicitar à CGLOG, motivadamente, alteração, acréscimo e supressões
contratuais, conforme indicação do SEGES;
XII - propor, justificadamente, ao SEGES, a rescisão contratual de acordo com
a legislação específica;
XIII - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art.
174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
XIV - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a
gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;
XV - assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de
acordo com o modelo disponibilizado pela DADM;
XVI - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
XVII - adotar as providências para a formalização de processo administrativo
de responsabilização para fins de aplicação de sanções, observando-se o disposto na
Portaria CNPq nº 1.757, de 2024, a qual estabelece procedimentos para aplicação das
sanções previstas art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do CNPq;
XVIII - instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou
de fim de exercício financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo
Fiscal Requisitante, efetuando o controle orçamentário do contrato e as falhas ou
defeitos observados durante o mês;
XIX - acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos
fiscais, apresentando à CGLOG relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e
de cada
exercício, reportando valores executados
e a executar,
reajustes e
repactuações;
XX - manter em registro próprio, por ordem histórica, todas as ocorrências,
positivas e negativas, relacionadas com a execução do contrato, solicitando
tempestivamente à Contratada, através de seus prepostos ou ao Diretor da DADM, o
que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom
andamento dos serviços, inclusive, com estabelecimento de prazos, que deverão ser
calculados de acordo a urgência e caso concreto, que se não atendidos pela Contratada
poderá ensejar a abertura de processo administrativo sancionador, conforme previsão
do Termo de Referência vinculado à contratação;
XXI - reportar-se somente ao preposto da Contratada para tratar de assuntos
relacionados às questões processuais e administrativas dos contratos, podendo realizar
reuniões periódicas, com os respectivos registros em ata, de modo a garantir a
qualidade da execução do objeto contratado;
XXII - encaminhar formalmente as demandas à Contratada;
XXIII - encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à Contratada;
XXIV - encaminhar a indicação de glosas para a CGLOG;
XXV - elaborar documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseando-se em
indicadores objetivamente definidos e aferidos;
XXVI - autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no
Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhado ao preposto da Contratada;
XXVII - manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto a pedidos de
prorrogações dos prazos contratuais, solicitação de emissão de atestado de capacidade
técnica e atendimento às recomendações exaradas nos Pareceres emitidos pela PF/CNPq;
XXVIII - manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se
necessário, quanto às alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e
recursos referentes a procedimentos de aplicação de sanções administrativas, estipulando
prazos para a empresa apresentar defesa prévia, sempre em observância ao disposto na
Portaria CNPq nº 1.757, de 2024, a qual estabelece procedimentos para aplicação das
sanções previstas art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do CNPq;
XXIX - realizar o mapeamento e a gestão de riscos, bem como manter
atualizado o mapa de riscos elaborado na fase de planejamento da contratação,
procedendo à sua reavaliação anualmente nas prorrogações de vigência ou após a
ocorrência de eventos relevantes, visando à boa e regular execução do contrato; e

                            

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