Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600030 30 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 420, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006988/2023-50, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de estratégias para articulação, captação e ampliação do relacionamento do INMETRO para com as demais instituições governamentais no âmbito de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação para provimento de rastreabilidade metrológica como suporte para desenvolvimento de ensaios e serviços em apoio aos processos produtivos.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA .VALOR DA BOLSA . .Carlos Augusto de Azevedo .DCT-1 60% .R$ 9.000,00 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 421, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Dispões sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008226/2023-98, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Aperfeiçoamento e inovação nas práticas de gestão e governança do Inmetro no âmbito da Articulação Institucional.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA .VALOR DA BOLSA . .Maria Carla Lobato Nakamura .DCT-3 100% .R$ 8.000,00 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 423, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007919/2023-63, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de sistemáticas para o estabelecimento de procedimentos de planejamento e execução de atividades de supervisão metrológica", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 793, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº CNE/CES nº 37/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.030088/2023-94. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade São Francisco Xavier - FACSFX (cód. e-MEC nº 22636), credenciada pela Portaria MEC nº 1.830, de 22 de outubro de 2019, situada na Avenida Itália, nº 1910, Bairro Cariru, no município de Ipatinga, estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional São Francisco Xavier (cód. e-MEC nº 16963), CNPJ nº 11.508.880/0001-28. Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais - Unileste (cód. e-MEC nº 878), mantido pela União Brasileira de Educação Católica (cód. e- MEC nº 278), CNPJ nº 00.331.801/0001-30, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 3500, Bairro Universitário, no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Enfermagem (cód. 1408527), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 492, de 25 de outubro de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 794, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e conforme consta da Nota Técnica nº 22/2024/CGCIES/DIREG/SERES/SERES e do Processo nº 23000.034207/2022-05, resolve: Art. 1º Fica tornado sem efeito o descredenciamento, a pedido, da Faculdade de Educação e Cultura de Ji-Paraná - Fajipa (cód. 11748) concedido pela Portaria MEC nº 29, de 16 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 795, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 20 e na Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e conforme consta da Nota Técnica nº 21/2024/CGCIES/DIREG/SERES/SERES, e do Processo nº 23000.030777/2022-18, resolve: Art. 1º Fica tornado sem efeito o descredenciamento, a pedido, da Faculdade de Ciências da Bahia - Faciba (cód. 3216) concedido pela Portaria MEC nº 263, de 1º de abril de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00632/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 15 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 951/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o , que analisou o recurso interposto por Daniel Marangon Duffles Teixeira, para, no mérito, dar-lhe provimento, considerando válidos os atos que reconheceram, em janeiro de 2019, seu diploma de Doutorado em Ciências da Educação, emitido pela Universidad Sek, na cidade de Santiago, no Chile, conforme consta do Processo nº 23001.000680/2023-51. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA .VALOR DA BOLSA . .Maurício Evangelista da Silva .DCT-3 100% .R$ 8.000,00 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 392, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202208963 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .160 (cento e sessenta) .FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA .SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A .AVENIDA MURILO DANTAS, BLOCO G, 300, CAMPUS FAROLÂNDIA, FAROLÂNDIA, ARACAJU/SE . .2 .202118565 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .200 (duzentas) .RATIO - FACULDADE TEOLÓGICA E F I LO S Ó F I C A .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RATIO LTDA - EPP .AVENIDA ROGACIANO LEITE, 340, CAMPUS ROGACIANO LEITE, SALINAS, FORTALEZA/CEFechar