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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600035 35 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 404, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202220440 .FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR - CFO/BM (Bacharelado) .20 .ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIA DO FOGO E DOS D ES A S T R ES .CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL .SETOR POLICIAL SUL - ÁREA ESPECIAL, 03, COMPLEXO DA ABMIL, SETORES COMPLEMENTARES, BRASÍLIA/DF . .2 .202222374 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .150 .FACULDADE ANCLIVEPA DE BELO HORIZONTE .UNI-A EDUCACAO LTDA .AVENIDA VILARINHO, 1820, LOJA 01 - PRÉDIO COMERCIAL , VENDA NOVA, BELO HORIZONTE/MG . .3 .202222202 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .100 .FACULDADE INTERCONTINENTAL .CPO - ENSINO SUPERIOR LTDA .RUA HERMÍNIO PINTO, 13-51, - DE QUADRA 12 AO FIM , VILA BRUNHARI, BAURU/SP . .4 .202204842 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .100 .FACULDADE IOA .IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA . .RODOVIA OSVALDO REIS, 2751, - DE 1703 A 2751 - LADO ÍMPAR, BALNEÁRIO SANTA CLARA, ITAJAÍ/SC . .5 .202126849 .ZOOTECNIA (Bacharelado) .200 .FACULDADE SABERES DO OESTE DA BAHIA .SABERES EDUCACAO LTDA .RUA JOSÉ RAMOS DE ANCHIETA, L T. 17, QD. A, S/N, JD. PRIMAVERA, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA PORTARIA SERES/MEC Nº 405, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 44, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202126848 .ENGENHARIA AGRÍCOLA (Bacharelado) .200 .FACULDADE SABERES DO OESTE DA BA H I A .SABERES EDUCACAO LTDA .RUA JOSÉ RAMOS DE ANCHIETA, L T. 17, QD. A, S/N, JD. PRIMAVERA, LUÍS EDUARDO M AG A L H Ã ES / BA . .2 .202126847 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .200 .FACULDADE SABERES DO OESTE DA BA H I A .SABERES EDUCACAO LTDA .RUA JOSÉ RAMOS DE ANCHIETA, L T. 17, QD. A, S/N, JD. PRIMAVERA, LUÍS EDUARDO M AG A L H Ã ES / BA PORTARIA SERES/MEC Nº 406, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1036461- 02.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00373/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002572/2022-82 e os fundamentos na Nota Técnica nº 30/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (64918), bacharelado, ofertado no município de Belo Horizonte/MG, pleiteado pela Universidade Professor Edson Antônio Velano - UNIFENAS (30), mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas (30). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 407, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1036461- 02.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00373/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002572/2022-82 e os fundamentos na Nota Técnica nº 29/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (2304), bacharelado, ofertado no município de Alfenas/MG, pleiteado pela Universidade Professor Edson Antônio Velano - UNIFENAS (30), mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas (30). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1006893-53.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00783/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000940/2022-58, e de acordo com o processo e-MEC nº 202203412, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1600146), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Espírito Santense - UNICAPE (1766), mantida pela UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO (1171), na Rua São Jorge, 2, Alto Laje - Cariacica/ES. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 409, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1075952-16.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01034/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.005600/2022-13, e de acordo com o processo e-MEC nº 202221504, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1619585), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Quirinópolis - FAQUI (3252), mantida pelo Centro de Ensino Superior do Sudoeste Goiano LTDA - EPP (15016). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 410, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1061015-35.2021.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 03299/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002844/2021-63, e de acordo com o processo e-MEC nº 202125116, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1591444), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Multivix Cariacica (2537), mantida pela MULTIVIX CARIACICA - ENSINO PESQUISA EXTENSÃO LTDA (1654), na Rua 13 de Maio, 40, São Geraldo, C a r i a c i c a / ES . Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 411, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1054632-07.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00380/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante dos Processos SEI nº 23000.026561/2022-58 e 00732.004251/2022-12, de acordo com o processo e-MEC nº 202215770, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613225), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Belo Horizonte (2885), mantida pela SER EDUCACIONAL S.A. (1847). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar