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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600036 36 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 412, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1054618- 23.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00379/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante dos Processos SEI nº 23000.026577/2022-61 e 00732.004312/2022-41, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215366, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612642), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau do Rio de Janeiro (610), mantido pelo INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (2447). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 413, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1029746- 56.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00707/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004124/2022-13, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215617, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613044), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Módulo - MÓDULO (1187), mantido pela Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte LTDA (521). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 414, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1050842- 15.2022.4.01.3400, atestada pelos Pareceres de Força Executória nº 02513/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU e nº 01037/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU / AG U , constantes dos Processos SEI nº 23000.030610/2022-57, 00732.005048/2022-63 e 00732.004339/2023-15 e de acordo com o processo e-MEC nº 202218102, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1615613), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - CEUNSP (1149), mantido pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio S/S LTDA (120), no Campus Regente Feijó - Praça Regente Feijó, 181, Centro, ltu/SP. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 415, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013189- 42.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00434/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001340/2023-98, e de acordo com o processo e-MEC nº 202304568, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1634254), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Anhanguera de São Luiz (4865), mantida pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (14514), na Avenida São Luis Rei de França, 32, Turú, São Luís/MA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 416, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1052778- 75.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02266/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante dos Processos SEI nº 23000.026575/2022-71 e 00732.004325/2022-11, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215703, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613149), bacharelado, pleiteado pela Universidade Cruzeiro do Sul (221), mantido pela Cruzeiro do Sul Educacional S.A. (159). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 417, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1007132-67.2022.4.01.4200, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02617/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004968/2022-64 e de acordo com o processo e-MEC nº 202220623, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1618713), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Cathedral (5520), mantida pela Faculdades Cathedral de Ensino Superior (1109), na Avenida Luis Canuto Chaves, 293, Caçari, Boa Vista/RR. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 418, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1066602- 04.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00892/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.005026/2022-01, e de acordo com o processo e-MEC nº 202218134, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1615674), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Única de Timóteo - FUNIT (12718), mantida pela Faculdade Única LTDA (17342). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 419, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022, Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 34/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES e na Nota Técnica nº 35/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, constantes nos processos SEI nº 23000.000182/2023-19 e 23000.037125/2023-95 , respectivamente, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (5000001), bacharelado, ofertado pela Universidade Tiradentes - UNIT (398), no município de Aracaju/SE, mantida pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S.A (274), constante do Processo SEI nº 23000.000182/2023-19, nos termos da Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 160 (cento e sessenta) para 260 (duzentas e sessenta) vagas totais anuais. Art. 2º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina (5000001), pleiteado com fundamento na Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, pela Universidade Tiradentes - UNIT (398), mantida pela SOCIEDADE DE EDCUAÇÃO TIRADENTES S.A (274) e arquivar o Processo SEI nº 23000.037125/2023-95, nos termos do § 3º e inciso IX do artigo 3º da Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 681, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria nº 548, de 2 de julho de 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da Resolução nº 7, de 2 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 548, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de julho de 2024, Seção 1, páginas 100/101, que passa a vigorar na forma a seguir: ANEXO I I - CATEGORIAS DE DESPESAS SISTEMA BB GESTÃO ÁGIL I - PDDE Básico a. Custeio. a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2 Aquisição de material de consumo; a.3 Avaliação de aprendizagem; a.4 Implementação de projeto pedagógico; a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais; a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro) a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção) a.9 Estorno/devolução de recursos; a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1. Aquisição de material permanente; b.2 Avaliação de aprendizagem; b.3 Implementação de projeto pedagógico; b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais; b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar; b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.7 Estorno/devolução de recursos; b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. II - PDDE Emergencial a. Custeio a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2. Aquisição de material de consumo; a.3 Avaliação de aprendizagem; a.4 Implementação de projeto pedagógico; a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais; a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro); a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar; a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.9 Estorno/devolução de recursos; a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1. Aquisição de material permanente; b.2 Avaliação de aprendizagem; b.3 Implementação de projeto pedagógico; b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais; b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar; b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.7 Estorno/devolução de recursos; b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. 2. PDDE Educação Especial a. Custeio a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2. Aquisição de material de consumo a.3 Avaliação de aprendizagem a.4 Implementação de projeto pedagógico a.5 Desenvolvimento de atividades educacionaisFechar