DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 412, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1054618-
23.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00379/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU,
constante
dos 
Processos
SEI
nº
23000.026577/2022-61 e 00732.004312/2022-41, e de acordo com o processo e-MEC nº
202215366, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612642),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau do Rio de Janeiro
(610), mantido pelo INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (2447).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 413, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1029746-
56.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00707/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.004124/2022-13, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215617, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613044),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Módulo - MÓDULO (1187), mantido pela
Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte LTDA (521).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 414, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1050842-
15.2022.4.01.3400, 
atestada 
pelos 
Pareceres 
de 
Força 
Executória 
nº
02513/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU e nº 01037/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU / AG U ,
constantes
dos
Processos
SEI nº
23000.030610/2022-57,
00732.005048/2022-63 e
00732.004339/2023-15 e de acordo com o processo e-MEC nº 202218102, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1615613),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - CEUNSP (1149), mantido pela Sociedade de
Educação Nossa Senhora do Patrocínio S/S LTDA (120), no Campus Regente Feijó - Praça
Regente Feijó, 181, Centro, ltu/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 415, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013189-
42.2023.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00434/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.001340/2023-98, e de acordo com o processo e-MEC nº 202304568, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1634254),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade
Anhanguera de São Luiz (4865), mantida pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL
S/A (14514), na Avenida São Luis Rei de França, 32, Turú, São Luís/MA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 416, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1052778-
75.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
02266/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, 
constante 
dos
Processos 
SEI 
nº
23000.026575/2022-71 e 00732.004325/2022-11, e de acordo com o processo e-MEC nº
202215703, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613149),
bacharelado, pleiteado pela Universidade Cruzeiro do Sul (221), mantido pela Cruzeiro do
Sul Educacional S.A. (159).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 417, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC
nº 
531, 
de
22 
de 
dezembro 
de
2023 
e 
a 
Nota
Informativa 
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, 
e
em 
cumprimento
à 
decisão
judicial
proferida nos autos do processo nº 1007132-67.2022.4.01.4200, atestada pelo Parecer
de 
Força
Executória 
nº
02617/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, 
constante
do
Processo SEI nº 00732.004968/2022-64 e de acordo com o processo e-MEC nº
202220623, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina
(1618713), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela
Faculdade Cathedral (5520), mantida pela Faculdades Cathedral de Ensino Superior
(1109), na Avenida Luis Canuto Chaves, 293, Caçari, Boa Vista/RR.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 418, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1066602-
04.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00892/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.005026/2022-01, e de acordo com o processo e-MEC nº 202218134, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1615674),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Única de Timóteo - FUNIT (12718), mantida pela
Faculdade Única LTDA (17342).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 419, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.061, de 31 de
dezembro de 2022, Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e considerando o disposto na Nota Técnica nº
34/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES 
e 
na
Nota 
Técnica 
nº
35/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, 
constantes
nos 
processos
SEI 
nº
23000.000182/2023-19 e 23000.037125/2023-95 , respectivamente, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (5000001), bacharelado, ofertado
pela Universidade Tiradentes - UNIT (398), no município de Aracaju/SE, mantida pela
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S.A (274), constante do Processo SEI nº
23000.000182/2023-19, nos termos da Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 160 (cento e sessenta) para 260 (duzentas e sessenta) vagas totais anuais.
Art. 2º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina (5000001), pleiteado com
fundamento na Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, pela Universidade
Tiradentes - UNIT (398), mantida pela SOCIEDADE DE EDCUAÇÃO TIRADENTES S.A (274) e
arquivar o Processo SEI nº 23000.037125/2023-95, nos termos do § 3º e inciso IX do artigo
3º da Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 681, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo I da Portaria nº 548, de 2 de julho de 2024
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17 do anexo I do Decreto
nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da Resolução nº
7, de 2 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 548, de 2 de julho de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, de julho de 2024, Seção 1, páginas 100/101, que passa a
vigorar na forma a seguir:
ANEXO I
I - CATEGORIAS DE DESPESAS SISTEMA BB GESTÃO ÁGIL
I - PDDE Básico
a. Custeio.
a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
a.2 Aquisição de material de consumo;
a.3 Avaliação de aprendizagem;
a.4 Implementação de projeto pedagógico;
a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais;
a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades
Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro
membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro)
a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar
a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção)
a.9 Estorno/devolução de recursos;
a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.
b. Capital
b.1. Aquisição de material permanente;
b.2 Avaliação de aprendizagem;
b.3 Implementação de projeto pedagógico;
b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais;
b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar;
b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
b.7 Estorno/devolução de recursos;
b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.
II - PDDE Emergencial
a. Custeio
a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
a.2. Aquisição de material de consumo;
a.3 Avaliação de aprendizagem;
a.4 Implementação de projeto pedagógico;
a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais;
a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades
Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro
membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro);
a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar;
a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
a.9 Estorno/devolução de recursos;
a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.
b. Capital
b.1. Aquisição de material permanente;
b.2 Avaliação de aprendizagem;
b.3 Implementação de projeto pedagógico;
b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais;
b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar;
b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
b.7 Estorno/devolução de recursos;
b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.
2. PDDE Educação Especial
a. Custeio
a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
a.2. Aquisição de material de consumo
a.3 Avaliação de aprendizagem
a.4 Implementação de projeto pedagógico
a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais

                            

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