Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600037 37 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro); a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção) a.9 Estorno/devolução de recursos a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1. Aquisição de material permanente; b.2 Avaliação de aprendizagem; b.3 Implementação de projeto pedagógico; b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais. b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar; b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção) b.7 Estorno/devolução de recursos; b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. 3. PDDE Educação integral a. Custeio b. Capital 4. PDDE Qualidade I - Educação Conectada a. Custeio a.1 Assinatura dos serviços de conexão à internet; a.2 Contratação dos serviços de instalação ou manutenção da infraestrutura de distribuição do sinal de internet nas escolas, por cabeamento ou Wi-Fi; a.3 Aluguel de dispositivos eletrônicos; a.4 Contratação de licenças de recursos educacionais digitais, sistemas, plataformas e softwares; a.5 Aquisição de material de consumo; a.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.7 Estorno/devolução de recursos; a.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de equipamentos de infraestrutura para distribuição do sinal de internet nas escolas, por cabeamento ou Wi-Fi (acesso points, roteadores, repetidores de sinal, switches, racks, nobreaks, controladoras e afins); b.2 Aquisição de dispositivos eletrônicos (computadores, tablets, notebooks, servidores, estações de recarga, TVs, projetores e afins); b.3 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.4 Estorno/devolução de recursos; b.5 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. II - Educação e Família - até 2023 a. Custeio a.1 Palestras; a.2 Oficinas; a.3 Visitas Guiadas; a.4 Roda de conversa; a.5 Reunião de talentos; a.6 Iniciativas previstas no projeto de Formação; a.7 Despesas de custeio voltadas à participação da família na vida escolar; a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.9 Estorno/devolução de recursos; a.1 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. III- Escola e Comunidade - a partir de 2024 a. Custeio a.1 Palestras; a.2 Oficinas; a.3 Visitas Guiadas; a.4 Roda de conversa; a.5 Demais Iniciativas previstas no projeto de Formação; a.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.7 Estorno/devolução de recursos; a.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. IV - Itinerários Formativos a. Custeio a.1 Aquisição de material de consumo e contratação de serviços necessários à implantação dos itinerários formativos; a.2 Contratação de serviços para realização de atividades pedagógicas, acompanhamento personalizado da aprendizagem ou realização de pequenos reparos e adequações de infraestrutura necessários à implantação dos Itinerários formativos; a.3 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.4 Estorno/devolução de recursos; a.5 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à implantação dos itinerários formativos; b.2 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.3 Estorno/devolução de recursos; b.4 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. V - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Cantinho da Leitura a. Custeio a.1 Aquisição de recursos pedagógicos para a ambientação do espaço de incentivo à leitura; a.2 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.3 Estorno/devolução de recursos; a.4 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de equipamentos de capital, mobiliário, necessário à instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em salas de aulas que sejam apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes alinhadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; b.2 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.3 Estorno/devolução de recursos; b.4 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. VI - Brasil na Escola a. Custeio a.1 Ressarcimento de despesas com transporte e alimentação de voluntários; a.2 Aquisição de material de consumo; a.3 Contratação de serviços; a.4 Desenvolvimento de atividades de acompanhamento; a.5 Desenvolvimento de atividades de enfrentamento da evasão; a.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.7 Estorno/devolução de recursos; a.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de material permanente; b.2 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.3 Estorno/devolução de recursos; b.4 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. VII - Primeira Infância a. Custeio a.1 Aquisição de material de consumo; a.2 Contratação de serviços necessários à implementação de práticas pedagógicas; a.3 Contratação de serviços para realização de pequenos reparos; a.4 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.5 Estorno/devolução de recursos; a.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de equipamentos; b.2 Aquisição de mobiliários; b.3 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.4 Estorno/devolução de recursos; b.5 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. VIII - Programas Extintos a. Atleta na Escola a.1 Custeio a.2 Capital b. Ensino Médio Inovador b.1 Custeio b.2 Capital c. Emergencial c.1 Custeio c.2 Capital d. Mais alfabetização d.1 Custeio d.2 Capital e. Mais Cultura e.1 Custeio e.2 Capital f. Novo Ensino Médio f.1 Custeio f.2 Capital g. PDDE Sustentável g.1 Custeio g.2 Capital h. PDE Escola h.1 Custeio h.2 Capital g. Tempo de Aprender g.1 Custeio g.2 Capital 5. PDDE Estrutura (Válido para recursos recebidos até 2023, sob a égide das Resoluções indicadas) I - PDDE Água - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 20 de abril de 2021) a. Custeio a.1 Contratação de mão de obra; a.2 Contratação de serviços; a.4 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações; a.5 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.6 Estorno/devolução de recursos; a.7 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações; b.2 Aquisição de equipamentos; b.3 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.4 Estorno/devolução de recursos; b.5 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. II - PDDE Campo - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021) a. Custeio a.1 Contratação de mão de obra; a.2 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações; a.3 Ações que concorram para a elevação do desempenho escolar; a.4 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.5 Estorno/devolução de recursos; a.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações; b.2 Aquisição de mobiliário escolar; b.3 Ações que concorram para a elevação do desempenho escolar; b.4 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.5 Estorno/devolução de recursos; b.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. III - Sala de Recursos Multifuncionais - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 07 de outubro de 2020) a. Custeio a.1 Aquisição de itens e materiais pedagógicos; a.2 Aquisição de produtos de tecnologia assistiva; a.3 Aquisição de equipamentos e materiais para o atendimento educacional especializado bilíngue de surdos; a.4 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.5 Estorno/devolução de recursos; a.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de itens e materiais pedagógicos; b.2 Aquisição de cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis; b.3 Aquisição de produtos de tecnologia assistiva; b.4 Aquisição de equipamentos e materiais para o atendimento educacional especializado bilíngue de surdos; b.5 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.6 Estorno/devolução de recursos; b.7 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. IV - Programas Extintos a. Acessibilidade a.1 Custeio; a.2 Capital." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CAMPUS UFRJ-DUQUE DE CAXIAS PROFESSOR GERALDO CIDADE PORTARIA Nº 6.149, DE 26 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA GERAL do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade, nomeada conforme portaria n.º 3.910, de 12 de maio de 2022 - publicada no DOU nº 90, de 13 de Maio de 2022, seção 2, página 62 - no uso das suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor Substituto na Carreira de Magistério Superior, Campus Duque de Caxias, Área: Biologia Celular (código de vaga PSS-025), Edital nº 497, de 19 de junho de 2024. Candidato Aprovado no Processo Seletivo - Área: Computação (código de vaga PSS-025) 1º - Luiz Paulo do Nascimento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 23079.203705/2024-54) JULIANY COLA FERNANDES RODRIGUESFechar