DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 969, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRÓ-REITOR ADJUNTO, DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de
fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.008651/2024-11, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 30/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Engenharia
Elétrica / Telecomunicações / Sistemas de Telecomunicações, em que não houve candidato
aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
ASSISTENTE DO CCN
PORTARIA CCN/UFPI Nº 55, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (CCN), no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria nº
290/2021, de 10 de março de 2021 e tendo em vista o disposto no Processo Eletrônico nº
23111.015306/2024-09, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo referente ao Edital
CCN/UFPI nº 11/2024, de 26/06/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2024,
e o Aditivo 01, de 17/07/2024, publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2024, que
COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO
PORTARIA Nº 22/ASS/CTF, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando: - o Ato da Reitoria Nº
2136/23; o Edital de Seleção nº 12/2024, de 24/7/2024, publicado no DOU em: 25/07/2024
| Edição: 142 | Seção: 3 | Página: 88; - o Processo Eletrônico nº 23111.012223/2024-24 e
as Leis N. º 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e
15/05/03, respectivamente, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto, Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) do Colégio
Técnico de Floriano, na cidade de Floriano-PI. ÁREA DE ESPANHOL Habilitando o seguinte
candidato: ARTUR FRANCISCO DE SOUSA (primeiro colocado), aprovado e classificado para
contratação.
FRANCIMEIRY SANTOS CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 152, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de
2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, seção 2, pág. 40, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
.
.Número do edital
.Tipo
.Unidade
.Área/Subárea
.Publicação da homologação
.Validade inicial
.Novo 
prazo 
de
validade
.
.Edital PROGEP nº 63/2023
.Processo Seletivo Simplificado
.Escola de Educação Básica
.Língua Portuguesa
.15/08/2023
.01/09/2024
.01/09/2025
.
.Edital PROGEP nº 62/2023
.Processo Seletivo Simplificado
.Instituto de Artes
.Música / Educação Musical
.16/08/2023
.08/09/2024
.08/09/2025
.
.Edital PROGEP nº 76/2022
.Concurso Público
.Instituto de Artes
.Artes Visuais ou artes plásticas / Processos Gráficos com ênfase em
Linguagens das Gravuras
.19/09/2022
.19/09/2024
.19/09/2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RENAN BILLA
tratam 
da 
seleção 
de 
Professor 
Substituto 
para 
o 
Departamento 
de
Computação/CCN/UFPI/CMPP,
área 
de
seleção:
Computação,
01 
(uma)
vaga,
correspondente à Classe de Professor Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI-
40 (quarenta horas semanais), habilitando e classificando para contratação o candidato
Evandro José da Rocha e Silva (1º lugar) e classificando os candidatos: Pablo de Abreu
Vieira (2º lugar) e Marcos Gomes da Silva Rocha (3º lugar).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação conforme disposto
no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 10.139/2019, da Presidência da República.
EDMILSON MIRANDA DE MOURA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 75, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece a meta global de avaliação e indicador
de
desempenho
institucional do
Ministério
do
Esporte, para o período de 7 de junho de 2024 a
30 de setembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, considerando o Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 06 de setembro de 2013 e o
Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria
MGI n° 3.755, de 06 de junho de 2024, e considerando as informações constantes dos
autos do processo nº 71000.049866/2024-42, resolve:
Art. 1º Fixar a meta global de avaliação de desempenho institucional do
Ministério do Esporte, para o período de 07 de junho de 2024 a 30 de setembro de
2024, em 70% (setenta por cento) da execução orçamentária global do órgão nos
meses que compõem o período avaliado, considerando-se a razão entre o somatório
do volume de empenho e a respectiva dotação do período.
§ 1º A dotação orçamentária do período avaliado é obtida pelo somatório das
dotações dos meses que o compõem, considerando-se dotação mensal o valor equivalente
a um doze avos da dotação total do exercício a que pertence o mês, incluindo-se os créditos
adicionais suplementares e especiais publicados até o mês de novembro de 2023.
§ 2° Os recursos extraordinários do período, os créditos bloqueados para
remanejamento, os valores da reserva de contingência, as despesas de que trata o art.
8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 e as despesas
relacionadas a pessoal, gestão e administração da unidade não são consideradas no
cálculo do indicador.
§ 3º Em caso de limitação de empenho e de movimentação financeira na forma
do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o
montante indisponível será descontado da base de cálculo de que trata o § 1º.
Art. 2º O resultado percentual da avaliação institucional é obtido pela razão
entre a execução orçamentária e a meta estabelecida.
§ 1º O resultado da avaliação do alcance da meta global varia de zero a cem
por cento, arredondado ao múltiplo de cinco percentuais imediatamente superior.
§ 2º O resultado da avaliação é ponderado em 80% (oitenta por cento),
para fins das Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo - GDPGPE e de Desempenho da Atividade de Cargos Específicos - GDACE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.608, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 08/05/2024, 10/06/2024,
08/07/2024 e 12/08/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de
2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas
reuniões ordinárias realizadas em 08/05/2024, 10/06/2024, 08/07/2024 e 12/08/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.045184/2024-61
Proponente: Associação Argos
Título: Campeão de Ouro III
Registro: 2402258
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 2.361.290,93
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39845-4
Período de Captação até: 12/08/2026
2 - Processo: 71000.045228/2024-52
Proponente: Associação Argos
Título: Esporte Transforma Ano III
Registro: 2402278
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.791.508,06
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39849-7
Período de Captação até: 12/08/2026
3 - Processo: 71000.046357/2024-68
Proponente: Associação Argos
Título: Pequenos Grandes Mestres
Registro: 2402414
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 2.173.814,48
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39858-6
Período de Captação até: 12/08/2026
4 - Processo: 71000.047060/2024-10
Proponente: Associação Argos
Título: Mestres do Tabuleiro
Registro: 2402446
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 2.316.904,42
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39872-1
Período de Captação até: 12/08/2026

                            

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