Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600038 38 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 969, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O PRÓ-REITOR ADJUNTO, DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.008651/2024-11, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 30/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Engenharia Elétrica / Telecomunicações / Sistemas de Telecomunicações, em que não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ASSISTENTE DO CCN PORTARIA CCN/UFPI Nº 55, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (CCN), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria nº 290/2021, de 10 de março de 2021 e tendo em vista o disposto no Processo Eletrônico nº 23111.015306/2024-09, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo referente ao Edital CCN/UFPI nº 11/2024, de 26/06/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2024, e o Aditivo 01, de 17/07/2024, publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2024, que COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO PORTARIA Nº 22/ASS/CTF, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando: - o Ato da Reitoria Nº 2136/23; o Edital de Seleção nº 12/2024, de 24/7/2024, publicado no DOU em: 25/07/2024 | Edição: 142 | Seção: 3 | Página: 88; - o Processo Eletrônico nº 23111.012223/2024-24 e as Leis N. º 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de Professor Substituto, Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) do Colégio Técnico de Floriano, na cidade de Floriano-PI. ÁREA DE ESPANHOL Habilitando o seguinte candidato: ARTUR FRANCISCO DE SOUSA (primeiro colocado), aprovado e classificado para contratação. FRANCIMEIRY SANTOS CARVALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 152, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, seção 2, pág. 40, resolve: Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais: . .Número do edital .Tipo .Unidade .Área/Subárea .Publicação da homologação .Validade inicial .Novo prazo de validade . .Edital PROGEP nº 63/2023 .Processo Seletivo Simplificado .Escola de Educação Básica .Língua Portuguesa .15/08/2023 .01/09/2024 .01/09/2025 . .Edital PROGEP nº 62/2023 .Processo Seletivo Simplificado .Instituto de Artes .Música / Educação Musical .16/08/2023 .08/09/2024 .08/09/2025 . .Edital PROGEP nº 76/2022 .Concurso Público .Instituto de Artes .Artes Visuais ou artes plásticas / Processos Gráficos com ênfase em Linguagens das Gravuras .19/09/2022 .19/09/2024 .19/09/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. RENAN BILLA tratam da seleção de Professor Substituto para o Departamento de Computação/CCN/UFPI/CMPP, área de seleção: Computação, 01 (uma) vaga, correspondente à Classe de Professor Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI- 40 (quarenta horas semanais), habilitando e classificando para contratação o candidato Evandro José da Rocha e Silva (1º lugar) e classificando os candidatos: Pablo de Abreu Vieira (2º lugar) e Marcos Gomes da Silva Rocha (3º lugar). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação conforme disposto no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 10.139/2019, da Presidência da República. EDMILSON MIRANDA DE MOURA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 75, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece a meta global de avaliação e indicador de desempenho institucional do Ministério do Esporte, para o período de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 06 de setembro de 2013 e o Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI n° 3.755, de 06 de junho de 2024, e considerando as informações constantes dos autos do processo nº 71000.049866/2024-42, resolve: Art. 1º Fixar a meta global de avaliação de desempenho institucional do Ministério do Esporte, para o período de 07 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, em 70% (setenta por cento) da execução orçamentária global do órgão nos meses que compõem o período avaliado, considerando-se a razão entre o somatório do volume de empenho e a respectiva dotação do período. § 1º A dotação orçamentária do período avaliado é obtida pelo somatório das dotações dos meses que o compõem, considerando-se dotação mensal o valor equivalente a um doze avos da dotação total do exercício a que pertence o mês, incluindo-se os créditos adicionais suplementares e especiais publicados até o mês de novembro de 2023. § 2° Os recursos extraordinários do período, os créditos bloqueados para remanejamento, os valores da reserva de contingência, as despesas de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 e as despesas relacionadas a pessoal, gestão e administração da unidade não são consideradas no cálculo do indicador. § 3º Em caso de limitação de empenho e de movimentação financeira na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante indisponível será descontado da base de cálculo de que trata o § 1º. Art. 2º O resultado percentual da avaliação institucional é obtido pela razão entre a execução orçamentária e a meta estabelecida. § 1º O resultado da avaliação do alcance da meta global varia de zero a cem por cento, arredondado ao múltiplo de cinco percentuais imediatamente superior. § 2º O resultado da avaliação é ponderado em 80% (oitenta por cento), para fins das Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e de Desempenho da Atividade de Cargos Específicos - GDACE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.608, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 08/05/2024, 10/06/2024, 08/07/2024 e 12/08/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 08/05/2024, 10/06/2024, 08/07/2024 e 12/08/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.045184/2024-61 Proponente: Associação Argos Título: Campeão de Ouro III Registro: 2402258 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.638.657/0001-07 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 2.361.290,93 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39845-4 Período de Captação até: 12/08/2026 2 - Processo: 71000.045228/2024-52 Proponente: Associação Argos Título: Esporte Transforma Ano III Registro: 2402278 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.638.657/0001-07 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.791.508,06 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39849-7 Período de Captação até: 12/08/2026 3 - Processo: 71000.046357/2024-68 Proponente: Associação Argos Título: Pequenos Grandes Mestres Registro: 2402414 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.638.657/0001-07 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 2.173.814,48 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39858-6 Período de Captação até: 12/08/2026 4 - Processo: 71000.047060/2024-10 Proponente: Associação Argos Título: Mestres do Tabuleiro Registro: 2402446 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.638.657/0001-07 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 2.316.904,42 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39872-1 Período de Captação até: 12/08/2026Fechar