DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa
sancionadora, nos termos do art. 6°, § 5°, da Lei n° 12.846, de 2013, a pessoa jurídica deverá
publicar o extrato desta decisão, às suas expensas, conforme anexo, nos seguintes meios,
cumulativamente, em padrão fornecido pela Controladoria- Geral da União:
I. Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e de circulação
nacional, à escolha da empresa, segundo algum meio idôneo de comprovação, a exemplo do
Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de
uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do
veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da internet desses veículos, nos
termos do item iii.
II. Em edital afixado por 45 dias nas entradas principais de pedestres da sede da
pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em posição
que permita a visibilidade pelo público, em tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297
mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título,
e "20" para o restante do texto.
III. Na página principal da empresa na internet por 45 dias, em local de fácil
visualização e em destaque (sem alteração de conteúdo, ainda que provisória ou rotativa),
antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com o
título "Decisão Condenatória por Ato Lesivo da Lei nº 12.846/2013", com link direcionador
para página específica contendo a íntegra da decisão condenatória e com tamanho não
inferior a 300 x 250px.
6. Tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n° 12.846, de 2013, c/c o inciso
IV do art. 11° do Decreto n° 11.129/2022, recomendo o envio de cópia do Relatório da
Comissão ao Ministério Público Federal para adoção de eventuais medidas cabíveis.
7. Encaminhe-se cópia do Relatório Final à Advocacia-Geral da União - AGU, para
análise quanto à eventual propositura da ação prevista no art. 19 da lei n° 12.846, de 2013.
8. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022 e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
ANEXO: EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO
CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI N° 12.846/2013
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização
n° 14044.720327/2021-32
Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação das
penalidades de multa, no valor de R$ 4.813.485,14 (quatro milhões, oitocentos e treze mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos) e publicação extraordinária da
decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica TRANSCOR INDÚSTRIA DE
PIGMENTOS E CORANTES, CNPJ n° 00.012.847/0001-96, em razão da prática de ato lesivo
contra a Administração Pública federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente,
às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da
prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de
circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixar edital no próprio estabelecimento ou no
local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.846, de 2013.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 159, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, inciso II, alínea "a", da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados
na declaração de importação.
Art. 2º Os atributos e especificações, nos termos do parágrafo único do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, têm por base a NCM e são identificados,
respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos.
Art. 3º Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico - NVE, da declaração de importação registrada no Sistema Integrado
de Comércio Exterior - SISCOMEX, conforme Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O importador deverá informar:
I - uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a
mercadoria submetida a despacho; e
II - a especificação genérica "Outros", identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa
a determinado atributo da mercadoria importada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, publicada em 1º de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
ANEXO ÚNICO
1_MF_16_001
1_MF_16_002
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1_MF_16_004
1_MF_16_005
1_MF_16_006
1_MF_16_007
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1_MF_16_009
1_MF_16_010
1_MF_16_011
1_MF_16_012
1_MF_16_013
1_MF_16_014
1_MF_16_015
1_MF_16_016
1_MF_16_017
1_MF_16_018
1_MF_16_019
1_MF_16_020
1_MF_16_021
1_MF_16_022
1_MF_16_023
1_MF_16_024
1_MF_16_025
1_MF_16_026
1_MF_16_027
1_MF_16_028
1_MF_16_029
1_MF_16_030
1_MF_16_031
1_MF_16_032
1_MF_16_033
1_MF_16_034
1_MF_16_035
1_MF_16_036
1_MF_16_037
1_MF_16_038
1_MF_16_039
1_MF_16_040
1_MF_16_041
1_MF_16_042
1_MF_16_043
1_MF_16_044
1_MF_16_045
1_MF_16_046
1_MF_16_047
1_MF_16_048
1_MF_16_049
1_MF_16_050
1_MF_16_051
1_MF_16_052
1_MF_16_053
1_MF_16_054
1_MF_16_055
1_MF_16_056
1_MF_16_057
1_MF_16_058
1_MF_16_059
1_MF_16_060
1_MF_16_061
1_MF_16_062
1_MF_16_063
1_MF_16_064
1_MF_16_065
1_MF_16_066
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1_MF_16_068
1_MF_16_069
1_MF_16_070
1_MF_16_071
1_MF_16_072
1_MF_16_073
1_MF_16_074
1_MF_16_075
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1_MF_16_078
1_MF_16_079
1_MF_16_080
1_MF_16_081
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1_MF_16_083
1_MF_16_084
1_MF_16_085
1_MF_16_086
1_MF_16_087
1_MF_16_088
1_MF_16_089
1_MF_16_090
1_MF_16_091
1_MF_16_092
1_MF_16_093
1_MF_16_094
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1_MF_16_096
1_MF_16_097
1_MF_16_098
1_MF_16_099
1_MF_16_100
1_MF_16_101
1_MF_16_102
1_MF_16_103
1_MF_16_104
1_MF_16_105
1_MF_16_106
1_MF_16_107
1_MF_16_108
1_MF_16_109
1_MF_16_110
1_MF_16_111
1_MF_16_112
1_MF_16_113
1_MF_16_114
1_MF_16_115
1_MF_16_116
1_MF_16_117
1_MF_16_118
1_MF_16_119
1_MF_16_120
1_MF_16_121
1_MF_16_122
1_MF_16_123
1_MF_16_124
1_MF_16_125
1_MF_16_126
1_MF_16_127
1_MF_16_128
1_MF_16_129
1_MF_16_130
1_MF_16_131
1_MF_16_132
1_MF_16_133
1_MF_16_134
1_MF_16_135
1_MF_16_136
1_MF_16_137
1_MF_16_138
1_MF_16_139
1_MF_16_140
1_MF_16_141
1_MF_16_142
1_MF_16_143
1_MF_16_144
1_MF_16_145
1_MF_16_146
1_MF_16_147
1_MF_16_148
1_MF_16_149
1_MF_16_150
1_MF_16_151
1_MF_16_152
1_MF_16_153
1_MF_16_154
1_MF_16_155
1_MF_16_156
1_MF_16_157
1_MF_16_158
1_MF_16_159
1_MF_16_160
1_MF_16_161
1_MF_16_162
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1_MF_16_165
1_MF_16_166
1_MF_16_167
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1_MF_16_169
1_MF_16_170
1_MF_16_171
1_MF_16_172
1_MF_16_173
1_MF_16_174
1_MF_16_175
1_MF_16_176
1_MF_16_177
1_MF_16_178
1_MF_16_179
1_MF_16_180
1_MF_16_181
1_MF_16_182
1_MF_16_183
1_MF_16_184
1_MF_16_185
1_MF_16_186
1_MF_16_187
1_MF_16_188
1_MF_16_189
1_MF_16_190
1_MF_16_191
1_MF_16_192
1_MF_16_193
1_MF_16_194
1_MF_16_195
1_MF_16_196
1_MF_16_197
1_MF_16_198
1_MF_16_199
1_MF_16_200
1_MF_16_201
1_MF_16_202
1_MF_16_203
1_MF_16_204
1_MF_16_205
1_MF_16_206
1_MF_16_207
1_MF_16_208
1_MF_16_209
1_MF_16_210
1_MF_16_211
1_MF_16_212
1_MF_16_213
1_MF_16_214
1_MF_16_215
1_MF_16_216
1_MF_16_217
1_MF_16_218
1_MF_16_219
1_MF_16_220
1_MF_16_221
1_MF_16_222
1_MF_16_223
1_MF_16_224
1_MF_16_225
1_MF_16_226
1_MF_16_227
1_MF_16_228
1_MF_16_229
1_MF_16_230
1_MF_16_231
1_MF_16_232
1_MF_16_233
1_MF_16_234
1_MF_16_235
1_MF_16_236
1_MF_16_237
1_MF_16_238
1_MF_16_239
1_MF_16_240
1_MF_16_241
1_MF_16_242
1_MF_16_243
1_MF_16_244
1_MF_16_245
1_MF_16_246
1_MF_16_247
1_MF_16_248
1_MF_16_249
1_MF_16_250
1_MF_16_251
1_MF_16_252
1_MF_16_253
1_MF_16_254
1_MF_16_255
1_MF_16_256
1_MF_16_257
1_MF_16_258
1_MF_16_259
1_MF_16_260
1_MF_16_261
1_MF_16_262
1_MF_16_263
1_MF_16_264
1_MF_16_265
1_MF_16_266
1_MF_16_267
1_MF_16_268
1_MF_16_269
1_MF_16_270
1_MF_16_271
1_MF_16_272
1_MF_16_273
1_MF_16_274
1_MF_16_275
1_MF_16_276
1_MF_16_277
1_MF_16_278
1_MF_16_279
1_MF_16_280
1_MF_16_281
1_MF_16_282
1_MF_16_283
1_MF_16_284
1_MF_16_285
1_MF_16_286
1_MF_16_287
1_MF_16_288
1_MF_16_289
1_MF_16_290
1_MF_16_291
1_MF_16_292
1_MF_16_293
1_MF_16_294
1_MF_16_295
1_MF_16_296
1_MF_16_297
1_MF_16_298
NCM
NIVEL
ATRIBUTO
DESCRIÇÃO ATRIBUTO
ESPECIFICACAO
DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO
1201
P
AA
COLORAÇÃO
0001
Amarela
1201
P
AA
COLORAÇÃO
0002
Verde
1201
P
AA
COLORAÇÃO
0003
Marrom
1201
P
AA
COLORAÇÃO
0004
Preta
1201
P
AA
COLORAÇÃO
0005
Mista
1201
P
AA
COLORAÇÃO
9999
Outros
1201
P
AB
TIPO
0001
1
1201
P
AB
TIPO
0002
2
1201
P
AB
TIPO
9999
Outros
1201
P
AC
ACONDICIONAMENTO
0001
A granel
1201
P
AC
ACONDICIONAMENTO
9999
Outros
13019090
U
AA
CAS/DCB
0001
009000-20-8/Resina de eucalipto
13019090
U
AA
CAS/DCB
0002
009000-35-5/Resina de jalapa
13019090
U
AA
CAS/DCB
0003
009000-36-6/Goma caraia
13019090
U
AA
CAS/DCB
0004
008063-16-9/Goma de semente de psillium
13019090
U
AA
CAS/DCB
9999
Outros
15071000
U
AA
PROCESSO
0001
Por pressão
15071000
U
AA
PROCESSO
0002
Por solventes
15071000
U
AB
TIPO
0001
1
15071000
U
AB
TIPO
0002
2
15079011
U
AA
PROCESSO
0001
Por pressão
15079011
U
AA
PROCESSO
0002
Por solventes
15079011
U
AB
CAPACIDADE (litro)
0001
Até 0,5
15079011
U
AB
CAPACIDADE (litro)
0002
Superior a 0,5 até 0,9
15079011
U
AB
CAPACIDADE (litro)
0003
Superior a 0,9 até 1
15079011
U
AB
CAPACIDADE (litro)
0004
Superior a 1 até 5
15079011
U
AC
ACONDICIONAMENTO
0001
Em latas metálicas
15079011
U
AC
ACONDICIONAMENTO
0002
Em embalagens plásticas
15079011
U
AC
ACONDICIONAMENTO
0003
Em embalagens cartonadas
15079011
U
AC
ACONDICIONAMENTO
9999
Outros
23040090
U
AA
ITEM
0001
Tortas (bagaços)
23040090
U
AA
ITEM
0002
Farelo
23040090
U
AA
ITEM
9999
Outros
23040090
U
AB
APRESENTAÇÃO
0001
Tostado
23040090
U
AB
APRESENTAÇÃO
0002
Cru
23040090
U
AB
APRESENTAÇÃO
9999
Outros
23040090
U
AC
EXTRAÇÃO
0001
Por prensagem
23040090
U
AC
EXTRAÇÃO
0002
Por meio de solventes
23040090
U
AC
EXTRAÇÃO
0003
Por centrifugação
23040090
U
AC
EXTRAÇÃO
9999
Outros
23040090
U
AD
TRATAMENTO
0001
Peletizado
23040090
U
AD
TRATAMENTO
0002
Granulado
23040090
U
AD
TRATAMENTO
0003
Moído
23040090
U
AD
TRATAMENTO
9999
Outros
23040090
U
AE
TIPO
0001
1
23040090
U
AE
TIPO
0002
2
23040090
U
AE
TIPO
0003
3

                            

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