DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.185,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Cancela
a coabilitação
ao
Regime Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.399670/2024-32, DECLARA:
Art. 1º Cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ZORTEA CONSTRUCOES LTDA,
CNPJ nº 83.693.366/0001-10, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de
transportes denominado "Ampliação de Capacidade de Armazenagem e Acostagem,
aprovado pela Portaria SFPP nº 771, de 12 de março de 2019".
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 102, de 21
de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, publicado no
Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2022.
Art.3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 31/05/2024.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.186,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.318036/2024-15, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 08.142.803/0001-92,
para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura
e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.4223738/2024, conforme Edital de Aprovação, publicado no DOU em 15/05/2024,
com período de execução de 01/04/2024 a 31/03/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.187,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.403093/2024-91,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FOTONS DE SAO GEORGE 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.,
CNPJ 45.097.941/0001-23, relativamente ao projeto de geração de energia elétrica UFV
Fótons de São George 01, enquadrado no REIDI por meio da Portaria 2.781/SNTEP/MME,
de 12 de junho de 2024, publicada no D.O.U nº 113, de 14 de junho de 2024, expedida
pelo Ministério das Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.519,
de 08/09/2021, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 1.109, de 16/05/2024,
CNO 90.019.56509/72, com período de execução alterado para 01/03/2024 a
01/01/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.188,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.403172/2024-00, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FOTONS DE SAO GEORGE 02 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
45.097.985/0001-53, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica UFV Fótons de São George 02, enquadrado no REIDI por meio da
Portaria 2.781/SNTEP/MME, de 12 de junho de 2024, publicada no D.O.U nº 113, de 14 de
junho de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.520, de 08/09/2021, de sua titularidade, conforme Despacho
ANEEL nº 1.110, de 16/05/2024, CNO 90.019.56588/73, com período de execução alterado
para 01/03/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.189,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404229/2024-80, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FOTONS DE SAO GEORGE 03 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
45.098.016/0001-17, relativamente ao projeto de geração de energia elétrica UFV Fótons
de São George 03, enquadrado no REIDI por meio da Portaria 2.781/SNTEP/MME, de 12 de
junho de 2024, publicada no D.O.U nº 113, de 14 de junho de 2024, expedida pelo
Ministério das Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.516, de
08/09/2021, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 1.111, de 16/05/2024, CNO
90.019.56624/77, com período de execução alterado para 01/03/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.190,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Concede habilitação
ao Regime
Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593,
de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.405029/2024-44,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, para a pessoa jurídica FOTONS DE SAO GEORGE 04 ENERGIAS
RENOVAVEIS S.A., CNPJ 45.098.048/0001-12, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica UFV Fótons de São George 04, enquadrado no REIDI por meio
da Portaria 2.781/SNTEP/MME, de 12 de junho de 2024, publicada no D.O.U nº
113, de 14 de junho de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.517, de 08/09/2021, de sua
titularidade,
conforme
Despacho
ANEEL
nº
1.112,
de
16/05/2024,
CNO
90.019.56669/76, com período de execução
alterado para 01/03/2024 a
01/01/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data
em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância
com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em
regularidade
fiscal,
quanto
a
impostos
e
contribuições
federais,
e
em
cumprimento aos
requisitos que ensejaram
a habilitação, sob
pena de
cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
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