DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.791, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de
5 de setembro de 1946, no art. 39 da Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de
2018, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 04941.005340/2018-95,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará a
proceder a inscrição de ocupação do terreno de marinha com acrescido, com área total
de 4.103,58m² e área da União de 2.782,57m², localizado na AVENIDA BEIRA MAR,
5320 PRAIA DE TAPERAPUAN, SEDE CEP: 45810-000 PORTO SEGURO, BA, cadastrado
sob o RIP nº 3807 0100091-88 (SEI nº 39384828), em favor da empresa BARRACA
ESTRELA DO
MAR RESTAURANTE A &
B LTDA, CNPJ
nº 07.058.214/0001-68,
representada por ADOLFO FEDERICO AMRAN, argentino, RNE: V688100-P.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E O MINISTRO DE ESTADO DO
TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I,
da Constituição, e pelo Decreto nº 11.949, de 12 de março de 2024 que alterou o
Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023 e Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 10 do Decreto nº 11.914, de 7 de fevereiro de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de cinco (05) meses, contados a partir
do dia 28 de julho de 2024, data de conclusão original do Grupo de Trabalho
Interinstitucional Rotas Negras, o prazo para apresentação do relatório final do Grupo
de Trabalho Interinstitucional instituído pelo Decreto nº 11.914, de 7 de fevereiro de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado da Igualdade Racial
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
CELSO SABINO DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Turismo
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS
E INSTRUMENTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS
DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do
Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
Considerando que a empresa FRANGO NORTE AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no
CNPJ sob nº 84.191.832/0001-22, teve seu projeto originalmente aprovado pela Resolução
Condel/Sudam nº 7.758, de 12 de fevereiro de 1993, no âmbito da extinta
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, tendo como objetivo
implantar no município de Igarapé-Açu/PA um empreendimento voltado à produção de
ovos, produção de pintos de um dia, criação de frangos de corte, com abate,
industrialização e comercialização de carnes e frango;
Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas diversas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo nº 03020.001415/99, em especial no Relatório Crítico nº 011/2010
(59001.000023/2010-37);
Considerando a decisão contida na Decisão Deliberativa de Mérito, de 14 de
março de 2024 (SEI nº 4945800), que resolveu cancelar o contrato de financiamento
aprovado em favor da requerente, com a pecha de desvio de recursos, nos termos do
inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991, c/c o art. 37, inciso III, da Portaria MI nº
452/2016;
Considerando que o pedido de desistência do pedido de reconsideração,
protocolado pela requerida (SEI nº 5252689); e
Considerando a preclusão do prazo para apresentação de qualquer peça
recursal, restando atestado o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, resolve:
CANCELAR o contrato de financiamento de projeto via Fundo de Investimentos
da Amazônia - Finam, aprovado em favor da empresa FRANGO NORTE AGROINDUSTRIAL
S/A, inscrita no CNPJ sob nº 84.191.832/0001-22, nos termos do inciso I do § 1º do art. 12
da Lei nº 8.167, de 1991, c/c o art. 37, inciso III, da Portaria MI nº 452, de 2016.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora do Departamento
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.849, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PB
.Serra Branca
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.25
.20/05/2024 .59051.036428/2024-13
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.850, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios
do Estado do Acre/AC.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Estadual Nº 11.525, de 29 de julho de 2024, do Governo do
Estado
do 
Acre/AC,
e 
as
demais
informações 
constantes
no 
processo
nº
59051.036808/2024-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação
de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
.N°
.MUNICÍPIOS
.
.01
.Acrelândia
.
.02
.Assis Brasil
.
.03
.Brasiléia
.
.04
.Bujari
.
.05
.Capixaba
.
.06
.Cruzeiro do Sul
.
.07
.Epitaciolândia
.
.08
.Fe i j ó
.
.09
.Jordão
.
.10
.Mâncio Lima
.
.11
.Manoel Urbano
.
.12
.Marechal Thaumaturgo
.
.13
.Plácido de Castro
.
.14
.Porto Acre
.
.15
.Porto Walter
.
.16
.Rodrigues Alves
.
.17
.Santa Rosa do Purus
.
.18
.Sena Madureira
.
.19
.Senador Guiomard
.
.20
.Tarauacá
.
.21
.Xapuri
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 751, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio
ao Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Mato
Grosso do Sul, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional
Unificado e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, no período de 16 a 19 de agosto de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata
esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado
de Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 753, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional
dos
Povos
Indígenas, 
nas
Terras
Indígenas
Apyterewa e Trincheira Bacajá,
no Estado do
Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas Apyterewa e
Trincheira Bacajá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em
caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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