DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso II, e art,
20 do Programa de Segurança contra Atos de Interferência Ilícita da Agência Nacional
de Aviação Civil (PAVSEC - ANAC), aprovado pela Resolução nº 499, de 12 de dezembro
de 2018, e considerando o que consta dos processos nº 00058.000637/2024-16,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Controle de Qualidade AVSEC (PACQ/AVSEC)
para o ano 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.209, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.031111/2024-99, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0194 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.211, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.018637/2024-83, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1041 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
ASSESSORIA TÉCNICA
D ES P AC H O
A CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 17, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.002700/2024-50,
resolve:
Tornar sem efeito a publicação em duplicidade das Portarias nºs 15.087/SAR e
15.088/SAR, ambas de 22 de julho de 2024, realizadas no Diário Oficial da União de 12 de
agosto de 2024, Seção 1, páginas 52 e 53, mantendo-se a validade da publicação original
realizada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2024, Seção 1, páginas 102 e 104.
ANA CAROLINA MOTTA REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.161/SPL, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 00058.062148/2023-77, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor ROBSON ZANDONÁ MARTINS para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região 4 em Curitiba (PR), para realização dos exames
de proficiência listados no item 2.1.2 do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.442/SPL, de 26 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, Seção 1, página 168.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MPI nº 232, de 7 de Agosto de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 9 de agosto de 2024 , Seção 1, pág. 116,
onde se lê: "Kuntari Sá",
leia-se: "Kuntari Katu".
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.503, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Fixar a meta global da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência
Social para o ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I
e II da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 10128.014084/2024-61, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Previdência Social, para o ciclo de
7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, que será mensurada pelo Índice de Desempenho da Previdência Social.
Art. 2º O Índice de Desempenho da Previdência Social é resultado do cálculo composto pelos indicadores base de desempenho de cada unidade, listados no Anexo II desta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
META GLOBAL
. .Meta Global:
.Melhorar o desempenho das unidades da Previdência Social
. .Nome do Indicador:
.Índice de Desempenho da Previdência Social - IDPS
. .Descrição do Indicador:
.Indicador composto, que mensura o desempenho das unidades do Ministério da
Previdência Social e seus resultados para a sociedade.
. .Fórmula de Cálculo:
.(Soma dos resultados de percentual de atingimento das metas dos indicadores base /
quantidade de indicadores base )
. .Unidade de Medida:
.Percentual
. .Periodicidade:
.Semestral
. .Fonte de Informação:
.Unidades do Ministério da Previdência Social
. .Valor de Referência:
.95%
. .Referência apurada em:
.07/2024
. .Resultado Previsto:
.Maior ou igual a 95%
ANEXO II
INDICADORES BASE
.
.Unidade
.Indicador base
. .Departamento do Regime de Previdência Complementar
.Percentual
de execução
de ações
de
fortalecimento do
Regime de
Previdência
Complementar
. .Departamento do Regime Geral de Previdência Social
.Percentual de expedientes analisados
. .Departamento do Regime Geral de Previdência Social
.Percentual de produtos elaborados
. .Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
.Percentual de resolutividade de demandas judiciais
. .Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
.Percentual de execução do cálculo do FAP
. .Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
.Percentual de respostas à demandas externas
. .Conselho de Recursos da Previdência Social
.Índice de respostas às demandas relacionadas a análise de processo recursal
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