DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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221
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
.CCT IV
.1
. .
.Assessor
.CA III
.1
.
1.4.3.2 COORDENADORIA DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - COAJU
.Coordenador
.CCT V
.1
. .
.
.CCT IV
.1
. .1.4.4 NÚCLEOS
.
.
.
. .1.4.4.1 NÚCLEO BAHIA - BA
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.2 NÚCLEO CEARÁ - CE
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.3 NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.4 NÚCLEO MATO GROSSO - MT
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.5 NÚCLEO MINAS GERAIS - MG
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.6 NÚCLEO PARÁ - PA
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.7 NÚCLEO PARANÁ - PR
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.8 NÚCLEO PERNAMBUCO - PE
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.9 NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.10 NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.11 NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS
.Chefe
.CCT V
.1
. .1.4.4.12 NÚCLEO SÃO PAULO - SP
.Chefe
.CCT V
.1
"
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução de Diretoria Colegiada, RDC n° 888, de 30 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União n°146 , de 31 de julho de 2024, seção 1, pág. 110.
Onde se lê:
"Art. 1º Fica prorrogado até 07 de novembro de 2024 o prazo de vigência da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 864, de 08 de maio de 2024."
Leia-se:
"Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de vigência da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 864, de 8 de maio de 2024."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 889, de 05 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União n° 150, de 06 de agosto de 2024, seção 1, pág. 158.
Onde se lê:
"Art. 1º Fica prorrogado até 7 de novembro de 2024,o prazo de vigência da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 863, de 8 de maio de 2024."
Leia-se:
"Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de vigência da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 863, de 8 de maio de 2024"
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS,
RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS,
ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.923, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS,
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa, constante no anexo, Certificação de Boas Práticas de
Fabricação (cBPF) de Produto de Terapia Avançada.
Parágrafo único. A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de
sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
Fabricante: SAFC Carlsbad Inc.
Endereço: 6219 El Camino Real Carlsbad, CA 92009
País: Estados Unidos
Código Único: H.000004
Solicitante: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 15.670.288/0001-89
Autorização de Funcionamento: 1.10929-7
Processo: 25351.068309/2022-61 Expediente: 0084328/24-0
Yescarta® (axicabtageno ciloleucel)
Código de assunto: 11842 - Produto de Terapia Avançada - Renovação (Certificação de BPF) de
Componente Ativo de Produto de Terapia Gênica de indústria internacional
Fabricante: Kite Pharma, Inc.
Endereço: 2355 Utah Avenue El Segundo, CA 90245
País: Estados Unidos
Código Único: H.000003
Solicitante: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 15.670.288/0001-89
Autorização de Funcionamento: 1.10929-7
Processo: 25351.068315/2022-19 Expediente: 0084182/24-5
Yescarta® (axicabtageno ciloleucel)
Código de assunto: 11842 - Produto de Terapia Avançada - Renovação (Certificação de BPF) de
Componente Ativo de Produto de Terapia Gênica de indústria internacional
Fabricante: Kite Pharma, Inc.
Endereço: 2355 Utah Avenue El Segundo, CA 90245
País: Estados Unidos
Código Único: H.000003
Solicitante: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 15.670.288/0001-89
Autorização de Funcionamento: 1.10929-7
Processo: 25351.068274/2022-61 Expediente: 0055428/24-0
Linha(s) Certificada(s):
Produtos estéreis:
Suspensão injetável;
embalagem primária;
embalagem secundária
Código de assunto: 11837 - Produto de Terapia Avançada - Renovação (Certificação de BPF) de
Produto de Terapia Gênica de indústria internacional
Fabricante: Kite Pharma EU B.V
Endereço: Tufsteen 1 Hoofddorp 2132 NT
País: Holanda
Código Único: H.000005
Solicitante: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 15.670.288/0001-89
Autorização de Funcionamento: 1.10929-7
Processo: 25351.073927/2022-23 Expediente: 0084809/24-8
Yescarta® (axicabtageno ciloleucel)
Código de assunto: 11842 - Produto de Terapia Avançada - Renovação (Certificação de BPF) de
Componente Ativo de Produto de Terapia Gênica de indústria internacional
Fabricante: Kite Pharma EU B.V
Endereço: Tufsteen 1 Hoofddorp 2132 NT
País: Holanda
Código Único: H.000005
Solicitante: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 15.670.288/0001-89
Autorização de Funcionamento: 1.10929-7
Processo: 25351.073916/2022-43 Expediente: 0055466/24-9
Linha(s) Certificada(s):
Produtos estéreis:
Suspensão injetável;
embalagem primária;
embalagem secundária
Código de assunto: 11837 - Produto de Terapia Avançada - Renovação (Certificação de BPF) de
Produto de Terapia Gênica de indústria internacional.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 1.410, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera o cronograma, anexo II, da Portaria nº 936, de
2 de julho de 2024, que institui o processo seletivo,
a ser executado a partir de dotações orçamentárias
existentes no orçamento 2024, para execução de
ações de melhorias sanitárias domiciliares/MSD, em
áreas urbanas.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, incisos V e VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de
5 de outubro de 2022, e
Considerando o disposto na Portaria nº 936, de 2 de julho de 2024, publicada
no Diário Ofícial da União - DOU nº 126, de 03 de julho de 2024, Seção I, pág. 246, que
instituiu o processo seletivo, a ser executado a partir de dotações orçamentárias existentes
no orçamento 2024, para execução de ações de melhorias sanitárias domiciliares/MSD, em
áreas urbanas;
Considerando as características técnicas das documentações exigidas para
apresentação das propostas e do plano de trabalho no âmbito da mencionada Portaria;
Considerando o grande número de propostas cadastradas e não enviadas para análise;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25100.002375/2024-92; resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma, do anexo II, da portaria nº 936, de 2 de julho de
2024, que instituiu o processo seletivo, a ser executado a partir de dotações orçamentárias
existentes no
orçamento 2024, para execução
de ações de
melhorias sanitárias
domiciliares/MSD, em áreas urbanas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
ANEXO
ANEXO II
CRONOGRAMA
1. Cronograma das fases do Edital
. .Fa s e s
.Descrição da Fase
.Período
.
.1
.Publicação da Portaria no DOU e do Edital no Sitio
Eletrônico da Funasa.
.03/07/2024
.
.2
.Cadastro e envio da proposta e do plano de
trabalho.
.58
dias
após
a
publicação
no
DOU0
4/07/2024 a 30/08/2024
.
.3
.Análise das propostas e plano de trabalho
.02/09/2024
a
29/10/2024
.
.4
.Publicação do resultado publicação do resultado
Final do processo seletivo no DOU e no sitio
eletrônico da Funasa.
.06/11/2024
PORTARIA Nº 1.411, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera o cronograma, anexo II, da Portaria nº 938, de
2 de julho de 2024, que institui o processo seletivo,
a ser executado a partir de dotações orçamentárias
existentes no orçamento 2024, para execução de
ações de Melhorias Habitacionais para o Controle da
Doença de Chagas/MHCDCh.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, incisos V e VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de
5 de outubro de 2022, e
Considerando o disposto na Portaria nº 938, de 2 de julho de 2024, publicada
no Diário Oficial da União - DOU nº 126, de 03 de julho de 2024, Seção I, pág. 248, que
instituiu o processo seletivo, a ser executado a partir de dotações orçamentárias existentes
no orçamento 2024, para execução de ações de Melhorias Habitacionais para o Controle
da Doença de Chagas/MHCDCh;
Considerando as características técnicas das documentações exigidas para
apresentação das propostas e do plano de trabalho no âmbito da citada Portaria;
Considerando o grande número de propostas cadastradas e não enviadas para análise;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25100.002376/2024-37; resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma, do anexo II, da portaria nº 938, de 2 de julho de
2024, que instituiu o processo seletivo, a ser executado a partir de dotações orçamentárias
existentes no orçamento 2024, para execução de ações de Melhorias Habitacionais para o
Controle da Doença de Chagas/MHCDCh.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
ANEXO
ANEXO II
CRONOGRAMA
.
.Fa s e s
.Descrição da Fase
.Período
.
.1
.Publicação da Portaria no DOU e do
Edital no Sitio Eletrônico da Funasa.
.03/07/2024
.
.2
.Cadastro e envio da proposta e do
plano de trabalho.
.58 dias após a publicação no DOU0
4/07/2024 a 30/08/2024
.
.3
.Análise
das propostas
e plano
de
trabalho
.02/09/2024 a 29/10/2024
.
.4
.Publicação do resultado publicação do
resultado Final do processo seletivo no
DOU e no sitio eletrônico da Funasa.
.06/11/2024
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