DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.014066/2024-31 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.ECO101 Concessionária de Rodovias S/A
. .CNPJ
.15.484.093/0001-44
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário,
denominado "Concessão da BR 101/ES/BA - Edital ANTT
001/2011", que tem por objeto a exploração da
infraestrutura e da prestação do serviço
.
público de recuperação, operação, manutenção,
movimentação, conservação, implantação de melhorias e
ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BR-
101/ES/BA no trecho entre o entroncamento
.
com a BA-698, no acesso ao município de Mucuri (BA), e a
divisa ES/RJ, excluindo a ponte que separa estes Estados, nos
Estados do Espírito Santo e Bahia, totalizando
aproximadamente 475,90 km, nos termos do
.
Contrato de Concessão nº 01/2011, contemplando, dentre
outras, a implantação dos seguintes serviços e obras,
conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia -
PER:
.
- Obras de Ampliação da Capacidade e Melhorias:
(i) Duplicação de 153,6 km, sendo aproximadamente: (a) 7,2
km (km 347+500 ao km 354+700); (b) 15,2 km (km 231+900 ao
km
.
247+100); (c) 69 km (km 357+700 ao km 426+700); (d) 17,9
km (km 190+500 ao km 210+900); (e) 22,9 km (km 214+000
ao km 222+900); e (f) 21,4 km (km 426+700 ao km 448+100);
e
.
(ii) Vias Marginais - 22,70 km, sendo aproximadamente: (a)
Vias Marginais do Contorno de Vitória - 13,3 km (km
278+200 ao km 291+500); (b) Vias Marginais de Viana (trecho
prioritário) - 1,3 km (km 296+600 ao
.
km 297+900); e (c) Vias Marginais de Viana (trecho não
prioritário) - 8,1 km (km 291+500 ao km 294+600 e km
299+800 ao km 304+800).
- Obras de Manutenção do Nível de Serviço.
.
- Obras de Recuperação e Manutenção da Rodovia.
- Obras e Serviços Adicionais: (i) Implantação de Delegacia PRF -
Guarapari; (ii) Implantação de delegacia PRF - Safra; (iii)
Implantação de
.
1 Posto de Pesagem; e (iv) Implantação Posto de Fiscalização
ANTT.
. .
.
. .Localização
.Estados do Espírito Santo e Bahia
. .Estimativa de Investimento
.R$ 2.883.763.477,58
. .Estimativas das Suspensões Fiscais
.R$ 259.905.466,89
PORTARIA Nº 778, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto
de investimento em infraestrutura no setor de
transportes -
Rodovia, proposto
pela empresa
Concessionária Bahia Norte S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de
2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o
que consta no Processo nº 50000.019814/2024-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária
Bahia Norte S.A., CNPJ nº 12.160.715/0001-90, denominado "Projeto Bahia Norte", que tem
por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação,
operação,
manutenção, monitoramento,
conservação, implantação
de melhorias e
ampliação do Sistema Rodoviário envolvendo trechos da BA-093, BA-512, BA-521, BA-524,
BA-526, BA-535 e Via Metropolitana, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de
Concessão nº 01/2010 - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.019814/2024-71 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.Concessionária Bahia Norte S.A.
. .CNPJ
.12.160.715/0001-90
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário,
denominado "Projeto Bahia Norte", que tem por objeto a
exploração da infraestrutura e da prestação de serviço
público de recuperação, operação,
.
manutenção, monitoramento, conservação, implantação de
melhorias e ampliação do Sistema Rodoviário envolvendo
trechos da BA-093, BA-512, BA-521, BA-524, BA-526, BA-
535 e Via Metropolitana, no Estado da Bahia,
.
nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2010 -
AGERBA, contemplando, dentre outras, a implantação dos
seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa
de Exploração da Rodovia - PER:
.
- Obras de Recomposição da Infraestrutura: (i)
Recomposição do Pavimento - aproximadamente 100 km
de extensão; e (ii) Recomposição e restauração de Obras
de Arte Especiais - aproximadamente 05 passarelas,
.
05 pontes e 15 viadutos.
- Obras de Ampliação da Capacidade e Outras Melhorias: (i)
Implantação de vias marginais - aproximadamente 8,5 km de
marginais; e (ii) Duplicações e implantação de faixas
.
adicionais em pista dupla - aproximadamente 48 km de
trechos.
- Sistemas de Operação: (i) Renovação e melhoria dos
equipamentos de tecnologia das 6 (seis) praças de pedágio da
Concessão; (ii)
.
Obras de renovação e melhoria de doze equipamentos de
sensoriamento de tráfego, quatro painéis de mensagens
variáveis, dois equipamentos de sensoriamento
meteorológico, implantação de 38 câmeras de
.
CFTV, recuperação das torres de comunicação e aquisição
de novas repetidoras para transmissão de dados; (iii) Obras
de renovação e melhoria dos prédios de atendimento ao
usuário, troca do sistema de
.
informação a usuários e reclamações; e (iv) Obras de
reposição e atualização de equipamentos e sistemas do
centro de controle operacional e de 5 (cinco) bases
operacionais.
.
. - Sistemas de Pesagem: Obras de implantação de 4
(quatro) postos de pesagem fixa.
- Obras de reposição e renovação de Equipamentos da Via
Metropolitana
.
Camaçari-Lauro de Freitas (VMCLF): (i) um analisador de
tráfego; (ii) 11 câmeras de circuito fechado de televisão;
(iii) todo o sistema de arrecadação; (iv) um painel de
mensagem variável; e (v) aquisição dos
. .
.equipamentos de atendimento ao usuário.
. .Localização
.Estado da Bahia
. .Estimativa de Investimento
.R$ 445.502.986,41
. .Estimativas das Suspensões Fiscais
.R$ 19.714.495,66
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.010, DE 30 DE JULHO DE 2024
Aprova a Deliberação CONTRAN Nº 273, de 9 de abril
de 2024, que delega competência de que trata o §
3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50000.009880/2024-33, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação CONTRAN nº 273, de 9 de abril de
2024, que versa sobre a delegação da competência a que se refere o § 3º do art. 103 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º Fica delegada ao órgão máximo executivo de trânsito da União a
competência prevista no § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2024
Aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e quatro, o Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a
presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e
Inovação, Guilherme Coutinho Calheiros; da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel; da Justiça e
Segurança Pública, Antônio Fernando Souza Oliveira; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços, Uallace Moreira Lima; da Agricultura e Pecuária, Renata Bueno Miranda; das
Cidades, Denis Eduardo Andia, sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo
de Lima Catão, por força da Portaria nº 390, de 19 de abril de 2024, publicada em 23 de abril de
2024, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre os assuntos constantes
da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi
aberta às 10h13 pelo Senhor Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1)
Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 193ª Reunião
Extraordinária do CONTRAN. 2) Estavam ainda presentes os assessores técnicos do Conselho,
os servidores dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, Eduardo Soriano Lousada e
Gustavo de Lima Ramos; da Saúde, Luiz Otávio Maciel Miranda; da Justiça e Segurança Pública,
Amanda de Almeida Dantas e Antoniel Alves de Lima; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços, Thomas Paris Caldellas; das Cidades, Marcos Daniel Souza dos Santos e Antonio
Maria Espósito Neto; da Agricultura e Pecuária, Alaércio Londe Silva; 3) Foram convidados à
reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes servidores da SENATRAN: Ana
Beatriz Vasconcelos de Medeiros, Chefe de Gabinete da SENATRAN; Fabio Vargas Mendes,
Gerente de Projeto; Thiago Fayad Queiroz, Assessor Técnico do Gabinete da SENATRAN; Basílio
Militani Neto, Diretor-Geral de Regulação, Fiscalização e Gestão; 4) O Presidente em exercício
após saudar a todos, iniciou a reunião explicando a importância da aprovação dos itens da
pauta. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 80000.001603/2018-03, Interessado:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa
alterar Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de
segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-
tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo
basculante. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por
unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.007/2024, cuja ementa é: "Altera a
Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança
para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores
destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo
basculante". 2) Processo Administrativo nº 50000.035468/2023-98, Interessado: CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa referendar a
Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023. Após expostas as razões da
proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN
que recebeu o nº 1.008/2024, cuja ementa é: "Aprova a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução
CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020". 3) Processo Administrativo nº 50000.017868/2023-
11, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de
Resolução que visa alterar as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923,
de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022. Após expostas as razões da

                            

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