DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600233
233
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.P6
.P7
.321813,475030
.7415783,645686
.204°31'28"
.4,68
.
.P7
.P8
.321811,530747
.7415779,384179
.204°57'53"
.3,64
.
.P8
.P9
.321809,994883
.7415776,085191
.205°26'53"
.5,17
.
.P9
.P10
.321807,772286
.7415771,414549
.206°1'5"
.5,17
.
.P10
.P11
.321805,503391
.7415766,766315
.206°35'17"
.5,17
.
.P11
.P12
.321803,188318
.7415762,140798
.207°9'28"
.5,17
.
.P12
.P13
.321800,827378
.7415757,538571
.207°43'40"
.5,17
.
.P13
.P14
.321798,420735
.7415752,959988
.208°17'52"
.5,17
.
.P14
.P15
.321795,968713
.7415748,405658
.208°52'3"
.5,17
.
.P15
.P16
.321793,471477
.7415743,875857
.209°26'16"
.5,17
.
.P16
.P17
.321790,929338
.7415739,371216
.210°0'27"
.5,17
.
.P17
.P18
.321788,342500
.7415734,892023
.210°34'39"
.5,17
.
.P18
.P19
.321785,711237
.7415730,438804
.211°8'51"
.5,17
.
.P19
.P20
.321783,035787
.7415726,011944
.211°43'2"
.5,17
.
.P20
.P21
.321780,316484
.7415721,611987
.212°17'14"
.5,17
.
.P21
.P22
.321777,553506
.7415717,239231
.212°54'8"
.5,92
.
.P22
.P23
.321774,336281
.7415712,266582
.321°12'59"
.1,94
.
.P23
.P24
.321773,124172
.7415713,775030
.32°57'42"
.4,79
.
.P24
.P25
.321775,731384
.7415717,795666
.32°21'36"
.13,44
.
.P25
.P26
.321782,926197
.7415729,150362
.23°14'29"
.25,45
.
.P26
.P27
.321792,969187
.7415752,535805
.19°17'42"
.36,75
.
.P27
.P28
.321805,112592
.7415787,221708
.17°41'14"
.23,71
.
.P28
.P1
.321812,317413
.7415809,814884
.118°42'43"
.11,46
.
.Área: 613,73 m² Perímetro: 221,48m
.
.Tabela de Pontos - Área de Poligonal 21 (DATUM - SIRGAS 2000, FUSO 23K)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P1
.P2
.323343,508261
.7418645,872588
.41°46'44"
.10,08
.
.P2
.P3
.323350,222634
.7418653,387792
.41°3'18"
.10,08
.
.P3
.P4
.323356,841548
.7418660,987205
.40°19'53"
.10,08
.
.P4
.P5
.323363,363948
.7418668,669613
.39°36'28"
.10,08
.
.P5
.P6
.323369,788792
.7418676,433792
.38°53'2"
.10,08
.
.P6
.P7
.323376,115055
.7418684,278503
.38°9'37"
.10,08
.
.P7
.P8
.323382,341730
.7418692,202493
.37°26'12"
.10,08
.
.P8
.P9
.323388,467821
.7418700,204499
.36°42'46"
.10,08
.
.P9
.P10
.323394,492351
.7418708,283245
.35°59'21"
.10,08
.
.P10
.P11
.323400,414360
.7418716,437440
.35°15'56"
.10,08
.
.P11
.P12
.323406,232903
.7418724,665785
.34°32'30"
.10,08
.
.P12
.P13
.323411,947051
.7418732,966966
.33°49'5"
.10,08
.
.P13
.P14
.323417,555893
.7418741,339659
.33°5'39"
.10,08
.
.P14
.P15
.323423,058533
.7418749,782529
.32°22'14"
.10,08
.
.P15
.P16
.323428,454094
.7418758,294228
.31°38'49"
.10,08
.
.P16
.P17
.323433,741715
.7418766,873398
.30°55'23"
.4,13
.
.P17
.P18
.323435,863277
.7418770,415018
.30°55'23"
.5,95
.
.P18
.P19
.323438,920553
.7418775,518670
.30°19'5"
.6,78
.
.P19
.P20
.323442,340589
.7418781,367132
.45º5'4"
.13,48
.
.P20
.P21
.323451,883498
.7418790,881983
.24º50'30"
.21,78
.
.P21
.P22
.323461,032521
.7418810,644497
.25º29'32"
.9,36
.
.P22
.P23
.323465,058904
.7418819,088902
.22º6'12"
.5,79
.
.P23
.P24
.323467,237888
.7418824,454200
.21º38'50"
.7,70
.
.P24
.P25
.323470,077747
.7418831,609627
.21º11'40"
.7,71
.
.P25
.P26
.323472,865133
.7418838,797987
.25º6'57"
.5,44
.
.P26
.P27
.323475,172331
.7418843,719774
.28º50'22"
.4,16
.
.P27
.P28
.323477,180034
.7418847,365819
.200º54'11"
.272,88
.
.P28
.P29
.323379,818390
.7418592,442872
.325º48'2"
.64,60
.
.Área: 5.681,15 m² Perímetro: 580,96m
DECISÃO SUFER Nº 78, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.030702/2024-91, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo a esta Decisão, a qual define as poligonais de utilidade pública de 3 (três) áreas destinadas à implantação de um viaduto rodoviário no município de
Congonhas/MG, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO - ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE UM VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
Tabela de Pontos - Área 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P1
.P2
.620788,25
.7731037,33
.152°42'17,01"
.16,83
.
.P2
.P3
.620795,96
.7731022,39
.157°36'27,50"
.5,60
.
.P3
.P4
.620798,10
.7731017,21
.188°02'08,30"
.8,36
.
.P4
.P5
.620796,94
.7731009,01
.197°35'06,53"
.5,44
.
.P5
.P6
.620795,30
.7731003,83
.201°34'10,71"
.7,76
.
.P6
.P7
.620792,44
.7730996,61
.292°03'53,66"
.31,46
.
.P7
.P8
.620763,29
.7731008,43
.18°42'51,41"
.12,38
.
.P8
.P9
.620767,26
.7731020,15
.110°34'45,78"
.20,04
.
.P9
.P10
.620786,02
.7731013,11
.110°34'45,78"
.0,43
.
.P10
.P11
.620786,42
.7731012,96
.2°12'59,34"
.9,24
.
.P11
.P12
.620786,77
.7731022,19
.359°56'50,15"
.4,05
.
.P12
.P13
.620786,77
.7731026,24
.357°09'36,02"
.10,11
.
.P13
.P01
.620786,27
.7731036,34
.63°20'32,13"
.2,22
.
.Área: 616,89 m² Perímetro: 133,90 m
Tabela de Pontos - Área 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P1
.P2
.620847,96
.7731040,90
.160°22'16,71"
.11,12
.
.P2
.P3
.620851,69
.7731030,43
.249°59'19,09"
.4,20
.
.P3
.P4
.620847,75
.7731028,99
.159°14'37,64"
.4,41
.
.P4
.P5
.620849,31
.7731024,86
.160°06'21,12"
.5,04
.
.P5
.P6
.620851,03
.7731020,12
.247°27'40,08"
.0,84
.
.P6
.P7
.620850,25
.7731019,80
.160°16'23,72"
.16,00
.
.P7
.P8
.620855,65
.7731004,74
.250°06'14,66"
.9,40
.
.P8
.P9
.620846,82
.7731001,54
.339°15'46,25"
.15,68
.
.P9
.P10
.620841,26
.7731016,20
.73°49'33,78"
.0,42
.
.P10
.P11
.620841,66
.7731016,32
.340°59'02,12"
.5,18
.
.P11
.P12
.620839,98
.7731021,21
.341°04'27,48"
.5,10
.
.P12
.P13
.620838,32
.7731026,03
.254°03'59,06"
.0,64
.
.P13
.P14
.620837,71
.7731025,85
.341°57'51,25"
.10,30
.
.P14
.P01
.620834,52
.7731035,65
.68°39'18,75"
.14,43
.
.Área: 406,64 m² Perímetro: 102,76 m
Tabela de Pontos - Área 3 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)

                            

Fechar