DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DECISÃO COREN-PB Nº 159, DE 28 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de
Enfermagem da Paraíba, e dá outras providências
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM da Paraíba (Coren-
PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973,
bem como no Regimento Interno da Autarquia e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905/1973, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem aprovar seu Regimento Interno e os dos
Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar o Regimento Interno do
Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, em virtude da recente atualização do
Regimento Interno do Conselho Federal, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-PB em sua 949º
Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 28 de maio de 2024, e tudo o que consta
no Processo Administrativo de nº 10695/23;
CONSIDERANDO as
adaptações necessárias
à publicação
da presente
Decisão, na forma do Decreto de nº 9215/2017 (incluído pelo Decreto nº 10437/2020)
e Decreto de nº 9191/2017, decide:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem
da Paraíba, que será disponibilizado inteiramente junto ao site institucional do Coren-
PB, na forma da Lei nº 12.527/2011.
Art. 2º A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após
homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
THIAGO RONIERE DA SILVA
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
DECISÃO COREN/PR Nº 32, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Aprova a atualização do Regimento Interno do Coren/PR
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM do Paraná - Coren/PR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
respeitando as normas do Conselho Federal de Enfermagem e o Regimento Interno da
Autarquia, e
CONSIDERANDO o Resolução Cofen nº 726/2023 de 15 de setembro de
2023;
CONSIDERANDO a revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho
Federal de Enfermagem e a obrigatoriedade de os Conselhos Regionais de Enfermagem
atualizarem seus Regimentos Internos, em consonância com os princípios estabelecidos,
conforme ofício circular nº 156/2023;
CONSIDERANDO Processo Administrativo nº 161/2024 - que trata da juntada
de documentos para atualização do Regimento Interno;
CONSIDERANDO Parecer nº 96/2024 - Procuradoria - Geral; CONSIDERANDO
a deliberação da 736° Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR, realizada em 3 de
abril de 2024; decide:
Art. 1º Aprovar as atualizações no Regimento Interno do Coren/PR.
Art. 2º Encaminhar ao Cofen para homologação.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando
as disposições contidas na Decisão nº 59/2022.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente do Conselho
ALESSANDRA BRENNEISEN GIACOMOSSI
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS
DECISÃO Nº 188, DE 20 DE MAIO DE 2024
Referência:
Proposta
nº
14/2024
da
Superintendência do CREA-GO que versa a respeito
da
alteração
do
regimento
interno
em
atendimento a diligência do Confea no Processo nº
54155/2021.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA de
Goiás (Crea-GO), em sua Sessão Ordinária nº 892, realizada em 20 de maio de 2024,
analisando a Proposta nº 014/2024 da Superintendência do CREA-GO que versa a
respeito da alteração do regimento interno do Crea-GO em atendimento a diligência do
Confea no Processo nº 54155/2021, DECIDIU por unanimidade de votos APROVAR a
proposta de alteração do Regimento do CREA/GO, homologada pelo Conselho Federal
de Engenharia e Agronomia (CONFEA), na Decisão Plenária nº 1506/2024.
A versão na íntegra do referido Regimento Interno está disponível no site
do Crea-GO: www.creago.org.br.
LAMARTINE MOREIRA JUNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de
2016
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 171ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1o O Anexo II da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, publicada
na Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações nos respectivos cargos: Assessor de Comunicação R$ 8.715,85;
Produtor de Vídeo R$ R$ 5.908,27.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
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