DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600262
262
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
04.examinar e manter-se atualizado com as instruções, Leis, Resoluções, Ofícios
e Circulares do CFC, em matéria relativa ao seu trabalho, solicitando interpretação da
Assessoria Jurídica, quando se fizer necessário;
05.preparar processos para julgamento;
06.redigir e digitar ofícios e memorandos relacionados com o setor de
registro;
07.auxiliar a Presidência e o Plenário quando necessário;
08.preparar demonstrativo do registro mensalmente;
09.promover a distribuição de processos a Conselheiros;
10.assessorar as reuniões da Câmara de Registro e elaborar as respectivas atas;
11.manter contato direto com os Delegados, auxiliando-os nas dúvidas e
informações em relação ao às demandas inerentes ao registro;
12.elaborar o Plano de Trabalho para os anos subsequentes nas matérias de
competência do Setor de Registro;
13.manter o site do CRCMA atualizado com as informações relativas à sua
área;
14.demais atividades inerentes ao Setor, inclusive, as determinadas pela
Presidência;
15.as atividades deste Setor terão supervisão direta da Vice-Presidência de
Registro;
16.Atualização das informações de sua competência no portal da transparência
e dos abertos/TCU;
17.Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas.
ANEXO VI
Coordenador de Recursos Humanos e de Departamento de Pessoal
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação;
2.Elaborar e controlar a folha de pagamento;
3.Realizar processos de recrutamento/seleção/admissão
e demissão de
servidores de qualquer regime de contrato;
4.Atualização do quadro de pessoal;
5.capacitar, desenvolver e valorizar do servidor público;
6.Emitir relatórios mensais de benefícios do colaborador;
7.Atualização das informações dos colaboradores no portal da transparência e
dos abertos/TCU;
8.preencher indicadores relativos ao setor;
9.enviar
mensalmente
as
obrigações acessórias
(SEFIP,
SST,
DCTFWEB,
REINF);
10.levantamento das necessidades de treinamento em cada setor do conselho,
desenvolvimento de programas de formação e de capacitação de pessoal;
11.Elaborar Registros de Acompanhamento Individual, que servirá de base para
atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus servidor;
12.Manter controle diário da frequência dos servidores;
13.Manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê";
14.Propor treinamento, cursos, palestras encontros, visando o aperfeiçoamento
do servidor;
15.Os recursos, programas e ações de previdência e assistência social;
16.Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas por este regional.
ANEXO VII
Coordenador de Governança
DESCRIÇÃO DO CARGO:
1.Coordenar
e 
orientar
as
atividades
integrais 
de
governança
e
conformidade;
2.Propor e assessorar a elaboração e/ou revisão de políticas, normas, planos,
diretrizes e regimentos relacionados aos temas de Governança, Riscos, Controles Internos
e Conformidade, acompanhando e monitorando o cumprimento do estabelecido nos
referidos documentos;
3.Assessorar a elaboração do plano de trabalho, orçamento e sistema de
gestão por indicadores (SGI), realizando análise e monitoramento da execução das metas
previstas, diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos nestes;
4.Apurar a conformidade dos procedimentos buscando, recomendando e
monitorando planos de ação desenvolvidos nos Setores, com vistas a otimizar processos
para mitigar falhas, riscos e/ou prejuízos para o CRCAM;
5.Verificar a correta aplicação das Resoluções, Portarias e Deliberações, dentro
do CRCAM atuando de maneira preventiva e corretiva para com os procedimentos
internos;
6.Assessorar na análise de contratos de aquisições e prestações de serviços,
bem como auxiliar os setores demandante a formalizar Documento de Formação de
Demanda - DFD e Estudo Técnico Preliminar - ETP para fundamentar processos licitatórios,
com a correta aplicação da legislação correspondente;
7.Atuar
no desenvolvimento
e/ou
monitoramento
de indicadores
de
Governança Corporativa utilizados para a mensuração das práticas de governança do
CRCAM;
8.Analisar a eficiência, eficácia, adequação, acompanhamento e grau de
qualidade dos controles dos departamentos e aplicação dos recursos nos projetos
organizacionais, respectivamente, PDTI, PLS, PCA, ESG (FISCAL DE CONTRATO E MATRIZ DE
RISCO DO CRCAM);
9.Assessorar no monitoramento do cumprimento
da Lei de Acesso à
Informação e do Plano de Integridade do CRCAM;
10.Acompanhar os procedimentos de auditorias internas e externas, visando o
cumprimento das orientações;
11.Identificar e sugerir mudanças nos fluxos operacionais do CRCAM, a fim de
aprimorá-los quanto à sua eficiência e eficácia;
12.Elaborar relatórios de gestão do CRCAM e correlatos;
13.Elaborar, monitorar, controlar os atos normativos da Instituição, sejam
Regimentos, Resoluções, Portarias, Deliberações, outros;
14.Participar em reuniões regimentais, de comissões e externas, quando
designado;
15.Coordenar a elaboração de editais,
termos de referência e outros
documentos, visando atender às demandas do departamento;
16.Atuar na fiscalização de contratos relacionados à sua área de atuação,
quando designado;
17.Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, de acordo
com a necessidade da instituição.
ANEXO VIII
Assessor de Tecnologia de Informação e Designer
DESCRIÇÃO DO CARGO
Tecnologia da Informação:
1.Auxiliar em tomadas de decisões que visem desempenho, redução de custos
e segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018;
2.Administrar rede computadores - LAN, através do sistema operacional MS-
Windows 2003/2008 Server, SGDB MS-SQL Server 2008, possibilitando o acesso dos
usuários aos recursos disponíveis na rede com a devida organização e segurança da
informação;
3.Administrar o Firewall com tecnologia UTM - LINUX Debian - SQUID;
4.Administrar os Serviços de Active Directory, DNS, VPN, Domínios, IIS;
5.Assistir aos usuários do CRCAM quanto ao suporte presencial;
6.Gerenciar as rotinas administrativas dos sistemas ERP internos;
7.Realizar manutenção em máquinas de usuários;
8.Gerenciar contas de e-mail e servidor web;
9.Planejar e executar ações de segurança da informação (backups diários de
textos e de ERPs, atualização de antivírus, patchs de segurança etc.);
10.Administrar aplicações (sistemas) de uso interno (LAN) e externo (WAN)
através da definição dos perfis de acesso e configurações, garantindo o controle de acesso
às informações da entidade;
11.Planejar e sugerir aquisição de novas tecnologias de hardware, software e
serviços de informática através de projetos para o plano anual do exercício posterior,
visando manter o órgão sempre atualizado e em crescimento;
12.Desenvolvedor web; e
13.Auxiliar na elaboração e execução do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação - PDTI.
Designer:
14.Assistir na elaboração e monitoramento do planejamento de marketing da
instituição (publicidade e propaganda) marketing de relacionamento com clientes,
imprensa e fornecedores.
15.Interagir e criar mídias internas e externas para reforçar a imagem da
autarquia, juntamente com a assessora de comunicação;
16.Organizar clipping
e produzir
relatório de
desempenho de
imagem,
juntamente com a assessora de comunicação;
17.Assistir na elaboração de campanhas e propagandas para veiculação
midiática, respeitando os critérios de cada meio, juntamente com a assessora de
comunicação;
18.Assistir na criação e monitoramento de campanhas/ações para as mídias
sociais;
19.Assistir na criação e monitoramento de peças publicitárias;
20.Assistir na criação e monitoramento de mídias para E-mails marketing;
21.Criação e monitoramento de identidade visual;
22.Criação de vídeos para mídias
institucionais sociais, dentre outras
necessárias ao desempenho das atividades finalísticas da autarquia;
23.Acompanhamento e suporte de lives;
24.Criação de cards institucionais vinculados às atividades finalísticas, com
apoio da assessora de comunicação;
25.Criação de cards para datas comemorativas: ANIVERSARIANTES DO MÊS
(colaboradores, conselheiros, vice-presidentes, coordenadores e membros das comissões e
profissionais registrados no CRC e órgãos públicos), juntamente com a assessora de
comunicação;
26.Criação de convites aos órgãos sobre os eventos do CRC, juntamente com a
assessora de comunicação;
27.Assistir na elaboração de campanhas institucionais, juntamente com a
assessora de comunicação;
28.Promover a divulgação de todas as ações realizadas pelo CRCAM (Termo de
Cooperação Técnica com os órgãos), entre outras, juntamente com a assessora de
comunicação;
29.Preparação antecipada de todo material publicitários para o conhecimento
da direção, juntamente com a assessora de comunicação;
30.Preparar o seu backup no caso de férias ou algumas eventualidades,
juntamente com a assessora de comunicação;
31.Card de divulgação devem ser encaminhados ao Diretor Administrativo para
o envio à classe contábil, juntamente com a assessora de comunicação;
32.Preparação de relatório de prestação de contas de viagem ou qualquer
outro fim, quando for o caso.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO COREN-ES Nº 30, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a Prescrição das anuidades e multas
eleitorais anteriores a dezembro de 2011, inseridas ou
não em Dívida Ativa e/ou em Execução Fiscal no âmbito
do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
- Coren-ES, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO (Coren-ES), por
meio de sua diretoria instituída pelo Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar
provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos,
resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei nº 5.905,
de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento
Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete
ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais
de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade
administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem de
sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, segundo o
qual a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua
constituição definitiva;
CONSIDERANDO a regra prevista no artigo 156, V, da Lei nº 5.172/1996 que
estabelece ser a prescrição causa de extinção do crédito tributário;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1º C, da Lei nº 9.469/1997, verificada a
prescrição do crédito, o representante judicial da União, das Autarquias e Fundações Públicas
federais não efetivará a inscrição em Dívida Ativa dos créditos, não procederá ao ajuizamento,
não recorrerá e desistirá dos recursos interpostos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei nº 12.514/2011, alterado pela Lei nº
14.195/2021 a qual, modificou as regras de cobrança das anuidades dos Conselhos
Profissionais, notadamente com relação ao quantum mínimo para a propositura das ações de
execuções fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos de prescrição
de débitos no âmbito deste Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e
publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e
publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024;
CONSIDERANDO o Memorando nº 299/2024 (fl. 155 do PAD nº 460/2022), emitido
pelo Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, em 25/01/2024;
CONSIDERANDO o Despacho nº 548/2024 (fls. 159/160 do PAD nº 460/2022),
emitido pelo Procurador Geral, em 04/03/2024;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem do Espírito Santo, em sua 469ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em
28/03/2024;, decide:
Art. 1º - Normatizar os procedimentos de prescrição de anuidades e multas
eleitorais devidas ao Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo.
Art. 2º - Declarar no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito
Santo, a prescrição das anuidades e multas eleitorais anteriores a 31 de dezembro de 2011,
inscritas ou não em Dívida Ativa e/ou em Execução Fiscal.
Art. 3º - Fica determinada a imediata execução da medida administrativa junto ao
Sistema Incorp, ou outro que venha substituí-lo, para o devido cumprimento desta
Decisão.
Art. 4º - A presente Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando a
Decisão Coren-ES nº 049/2022.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Conselheiro Presidente
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Conselheiro Secretário

                            

Fechar