DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 9 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#190991#9#194593/> Protocolo 190991 <#E.G.B#190992#9#194594> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600650-49.2024.8.04.3500, que concedeu a liminar pleiteada, para determinar a promoção do Autor REGINALDO COSTA MACIEL, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2024; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04476/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012243/2024-97, resolve PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar REGINALDO COSTA MACIEL (23577), Matrícula n.º 228.766-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#190992#9#194594/> Protocolo 190992 <#E.G.B#190994#9#194596> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0632244-73.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, determinando, via de consequência, a retificação das promoções do Apelante NELSON PEREIRA DE VASCONCELOS, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de setembro de 2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04208/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data e, à graduação de Subtenente PM, através do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011543/2024-59, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM NELSON PEREIRA DE VASCONCELOS (10561), Matrícula n.º 126.138-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM NELSON PEREIRA DE VASCONCELOS (10561), Matrícula n.º 126.138-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NELSON PEREIRA DE VASCONCELOS (10561), Matrícula n.º 126.138-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de setembro de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM NELSON PEREIRA DE VASCONCELOS (10561), Matrícula n.º 126.138-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#190994#9#194596/> Protocolo 190994 <#E.G.B#190995#9#194597> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0622071- 58.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer o direito do Apelante AURINEI TORCEIRA DA COSTA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25/08/2015, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2017, bem como seus reflexos pecuniários; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04110/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 09 de abril de 2018, à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019 e à graduação de Subtenente PM, através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar