DOEAM 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#190985#8#194587/>
Protocolo 190985
<#E.G.B#190987#8#194589>
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0667086-79.2022.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para reconhecer a
validade da conclusão do curso CHOA/Walterler/2022, e determinar ainda,
a promoção da Autora LEIDA PEREIRA DUARTE ao posto de 2.º Tenente
PM, a contar de 21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04382/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.012020/2024-20, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM LEIDA
PEREIRA DUARTE (14656), Matrícula n.º 155.164-7 A, ao posto de 2.º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#190987#8#194589/>
Protocolo 190987
<#E.G.B#190990#8#194592>
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4010031-23.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante
LUIZ PEDRO FADOUL NETO, à promoção à graduação de Subtenente
BM, a contar de 25/08/2023, com efeitos financeiros a partir da impetração
do mandamus, conforme Súmulas n.º 269 e n.º 271 do Supremo Tribunal
Federal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 04212/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.011539/2024-90, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM LUIZ PEDRO
FADOUL NETO (0762), Matrícula n.º 185.980-3 A, ao posto de Subtenente
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#190990#8#194592/>
Protocolo 190990
<#E.G.B#190991#8#194593>
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO
2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E
MUNICIPAL, proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º
0642324-33.2021.8.04.0001, que conheceu do Recurso interposto por
ROBSON SANTOS DA SILVA, corrigindo a parte dispositiva da sentença,
julgando parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão do
Requerente à 3.ª Classe do cargo de Escrivão de Polícia, a contar de junho
de 2016;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02203/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 4090/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, acostada às fls. 07;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.011392/2024-39, resolve
PROMOVER, a contar de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de
25 de março de 2004, o servidor ROBSON SANTOS DA SILVA, Matrícula
n.º 211.403-8A, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de
Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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