DOEAM 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.011385/2024-37, resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
3.º Sargento PM AURINEI TORCEIRA DA COSTA (12704), Matrícula n.º 
140.578-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
2.º Sargento PM AURINEI TORCEIRA DA COSTA (12704), Matrícula n.º 
140.578-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 1.º Sargento PM AURINEI TORCEIRA DA COSTA (12704), Matrícula n.º 
140.578-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#190995#10#194597/>
Protocolo 190995
<#E.G.B#191000#10#194602>
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0661932-51.2020.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos formulados na exordial, para constituir o Requerente 
CLAUDIO RONI DIAS DE OLIVEIRA, no direito de suas promoções à 
graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação 
de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 04349/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, 
por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012189/2024-80, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM CLAUDIO RONI DIAS DE OLIVEIRA (13044), Matrícula n.º 141.907-2 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento 
PM CLAUDIO RONI DIAS DE OLIVEIRA (13044), Matrícula n.º 141.907-2 
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento 
PM CLAUDIO RONI DIAS DE OLIVEIRA (13044), Matrícula n.º 141.907-2A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#191000#10#194602/>
Protocolo 191000
<#E.G.B#191002#10#194604>
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615856-
03.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para 
determinar a promoção do Autor PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE 
OLIVEIRA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017 
e, sucessivamente à Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04088/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.011251/2024-16, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM 
PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (15615), Matrícula n.º 
159.269-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, 21 de abril de 2018, pelo Quadro 
Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM PAULO ROBERTO 
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (15615), Matrícula n.º 159.269-6 A, à 
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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