DOEAM 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
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Lei n.º 4.618, de 15 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e 
oitenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 191003
<#E.G.B#191005#12#194607>
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os policiais 
militares ELIZON FERREIRA MARICAL, MANOEL MENDES DOS SANTOS 
FILHO, MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO e VALMIR COIMBRA DE 
CARVALHO, até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de acórdão 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621292-06.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar MANOEL MENDES DOS 
SANTOS FILHO, foi transferido para a reserva remunerada por intermédio 
do Decreto de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 06 de fevereiro de 
2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02502/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 2497/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente 
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005843/2024-07 (2024.U.03072EXE), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo o Decreto de 06 de fevereiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da 
Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional 
Estadual n.º 85, de 03 de julho de 1969, combinado com o artigo 24-F do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 
da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do 
Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente PM 
MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO, Matrícula n.º 133.204-6 A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente 
PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta 
e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes 
a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, 
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999; R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e 
um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e 
oitenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 191005
<#E.G.B#191007#12#194609>
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os policiais 
militares ELIZON FERREIRA MARICAL, MANOEL MENDES DOS SANTOS 
FILHO, MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO e VALMIR COIMBRA DE 
CARVALHO, até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de acórdão 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621292-06.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar MANOEL TRUVIDES GOMES 
FILHO, foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto 
de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, retificado pelo Decreto de 17 de março de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02502/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 2497/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente 
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005843/2024-07 (2024.U.03072EXE), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo o Decreto de 17 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM MANOEL 
TRUVIDES GOMES FILHO, Matrícula n.º 126.211-4 A, com direito a 
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 
Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais 
e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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