PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 12 Lei n.º 4.618, de 15 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 191003 <#E.G.B#191005#12#194607> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os policiais militares ELIZON FERREIRA MARICAL, MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO, MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO e VALMIR COIMBRA DE CARVALHO, até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621292-06.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO, foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 06 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02502/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2497/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005843/2024-07 (2024.U.03072EXE), resolve RETIFICAR, na forma abaixo o Decreto de 06 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 1969, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente PM MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO, Matrícula n.º 133.204-6 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999; R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 191005 <#E.G.B#191007#12#194609> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os policiais militares ELIZON FERREIRA MARICAL, MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO, MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO e VALMIR COIMBRA DE CARVALHO, até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621292-06.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO, foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02502/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2497/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005843/2024-07 (2024.U.03072EXE), resolve RETIFICAR, na forma abaixo o Decreto de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO, Matrícula n.º 126.211-4 A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar