DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 11 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#191002#11#194604/> Protocolo 191002 <#E.G.B#191006#11#194608> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0642372-60.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, determinando a retificação da promoção dos Recorrentes JOÃO AMILTON MOREIRA DA COSTA e RONILSON GUEDES BELÉM, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2016, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2017, bem como a promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04073/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011184/2024-30, resolve I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. NOME MATRÍCULA 1. RONILSON GUEDES BELÉM (17351) 168.171-0 C 2. JOÃO AMILTON MOREIRA DA COSTA (17290) 179.681-0 A II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. NOME MATRÍCULA 58. RONILSON GUEDES BELÉM (17351) 168.171-0 C 75. JOÃO AMILTON MOREIRA DA COSTA (17290) 179.681-0 A III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. NOME MATRÍCULA 1. RONILSON GUEDES BELÉM (17351) 168.171-0 C 2. JOÃO AMILTON MOREIRA DA COSTA (17290) 179.681-0 A IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. NOME MATRÍCULA 1. RONILSON GUEDES BELÉM (17351) 168.171-0 C 2. JOÃO AMILTON MOREIRA DA COSTA (17290) 179.681-0 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#191006#11#194608/> Protocolo 191006 <#E.G.B#191003#11#194605> DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os policiais militares ELIZON FERREIRA MARICAL, MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO, MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO e VALMIR COIMBRA DE CARVALHO, até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621292-06.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar ELIZON FERREIRA MARICAL, foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 08 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 21 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02502/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2497/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005843/2024-07 (2024.U.03072EXE), resolve RETIFICAR, na forma abaixo o Decreto de 21 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 1969, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente PM ELIZON FERREIRA MARICAL, Matrícula n.º 134.747-0 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999; R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar