PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 4 PORTARIA GS Nº 927, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 348/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 1330/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/11/2020, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233752-5A, Engenheiro Civil RENATO AMAZONAS DA ROCHA, matrícula nº 203243-0B, CPF. nº 906.696.492-87, para fiscalizar os serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 010/2019, firmado entre o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Guajará, cujo objeto é a construção de uma Pré-Escola Municipal na Comunidade do Gama, localizada no Município de Guajará/AM, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#190520#4#194122/> Protocolo 190520 <#E.G.B#190522#4#194124> PORTARIA GS Nº 925, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 352/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 351/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 18/03/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233752-5A, pelo Engenheiro Civil RODRIGO DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 256988-4A, CPF Nº 002.060.432-79, para fiscalizar os serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 001/2022, firmado entre o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Manicoré, cujo objeto é a Reforma e Ampliação da Escola Estadual Santo Antônio do Matupy, localizada à Rua Pará, S/N, BR 320, KM 180, Comunidade Santo Antônio do Matupi, CEP: 69.280-000, no Município de Manicoré/AM, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#190522#4#194124/> Protocolo 190522 <#E.G.B#190534#4#194136> PORTARIA GS Nº 922, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 335/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 783/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07/06/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233752-5A, pelo Engenheiro Civil RODRIGO DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 256988-4A, CPF. Nº 002.060.432-79, para fiscalizar os serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 014/2022, firmado entre o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo objeto é a manutenção predial das 04 (quatro) Escolas Municipais, do Município de Itacoatiara/AM: 1. E.M. Deputado Ulisses Guimarães; 2. E.M. Coronel Gonzaga Pinheiro; 3. E.M. 13 de Dezembro; e, 4. E.M. Maria Clara de Vasconcelos, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#190534#4#194136/> Protocolo 190534 <#E.G.B#190536#4#194138> PORTARIA GS Nº 924, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 340/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 400/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 01/04/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233752-5A, pelo Engenheiro Civil RODRIGO DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 256988-4A, CPF. nº 002.060.432-79, para fiscalizar os serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 003/2022, firmado entre o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Manicoré, cujo objeto é a reforma e ampliação da Escola Estadual Maria de Sá Mota, localizada na Travessa Pedro Tinoco, Nº 784, Bairro Auxiliadora, CEP: 69.280-000, no Município de Manicoré/AM, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#190536#4#194138/> Protocolo 190536 <#E.G.B#190538#4#194140> PORTARIA GS Nº 923, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 336/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 772/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07/06/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233752-5A, pelo Engenheiro Civil RODRIGO DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 256988-4A, CPF. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar