DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 7 <#E.G.B#190555#7#194157> PORTARIA GSE Nº 784, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo Nº 01.01.028101.028045/2024-68/SEDUC/SIGED PERLA SOCORRO TUPINAMBA DE ARAUJO, cargo Professor Serviços Prestados Adicional, matrícula nº 012.561-0A, referente ao período de: 11/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#190555#7#194157/> Protocolo 190555 <#E.G.B#190558#7#194160> PORTARIA GSE Nº 783, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo Nº 01.01.028101.027395/2024-07/SEDUC/SIGED ELOI DA SILVA MENEZES, cargo Professor, referente aos períodos de 01/03/1995 31/12/1995, 01/03/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 31/08/2000. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#190558#7#194160/> Protocolo 190558 <#E.G.B#190559#7#194161> PORTARIA GS Nº 939, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 338/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 878, publicada no Diário Oficial do Estado, de 28/07/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, CPF nº 005.270.732-61, pelo servidor RODRIGO DA SILVA BARBOSA, Engenheiro Civil, matrícula nº 256.988-4A, CPF nº 002.060.432-79, para fiscalizar as obras e os serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 20/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Manutenção Predial das 05 (cinco) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/AM: 1. E.M. Monsenhor Joaquim Pereira; 2. E.M. Antônio Vieira; 3. E.M. Coelho Neto; 4. E.M. Paula Francineth; e 5. E.M. Martin Afonso, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#190559#7#194161/> Protocolo 190559 <#E.G.B#190561#7#194163> PORTARIA GS Nº 944, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 337/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 806, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/07/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, CPF nº 005.270.732-61, pelo servidor RODRIGO DA SILVA BARBOSA, Engenheiro Civil, matrícula nº 256.988-4A, CPF nº 002.060.432-79, para fiscalizar as obras e os serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 19/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/AM: 1. E.M. Profª Maria Nira Guimarães, 2. E.M. Haidê Valdez Chacom, 3. E.M. Olga Moraes de Rêgo e 4. E.M. Yêda Henrique de Souza Auzier, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de agosto de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#190561#7#194163/> Protocolo 190561 <#E.G.B#190565#7#194167> PORTARIA GS Nº 940, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 343/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 1347, publicada no Diário Oficial do Estado, de 16/12/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, CPF nº 005.270.732-61, pelo servidor RODRIGO DA SILVA BARBOSA, Engenheiro Civil, matrícula nº 256.988-4A, CPF nº 002.060.432-79, para fiscalizar as obras e os serviços de engenharia do Termo de Contrato nº 133/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a empresa JPS CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA-ME, cujo objeto é a Contratação para Execução de Serviços de Recuperação e Reforma da Biblioteca Pública Municipal Poeta José Maria Ferreira de Castro, do Município de Humaitá/ AM, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar