DOEAM 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
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II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de agosto de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190565#8#194167/>
Protocolo 190565
<#E.G.B#190570#8#194172>
PORTARIA GS Nº 946, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 
13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 059/2024-CPMA/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidora BRUNA DE FREITAS ARAÚJO, matrícula nº 
217.727-7A/B, CPF: 776.149.172-00, Professora, lotada na Coordenação 
de Ensino Médio, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento 
nº 02/2024, como GESTORA DE FOMENTO, firmado entre o Estado do 
Amazonas, por Intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar-SEDUC e o Instituto Educacional Prevenir, que tem por objeto a 
aquisição de materiais paradidáticos para subsidiar o trabalho de prevenção 
e combate ao uso de drogas, a fim de atender aos alunos do Ensino 
Médio da Rede Pública de Ensino do Município de Manaus do Estado do 
Amazonas, fornecendo 5.103 unidades do Livro “Meu Encanto” e 5.103 
unidades do Livro “O Pai Que Eu Queria Ter”, referente ao Plano de Trabalho 
nº 005090-SISCONV/SEFAZ, em atendimento a Emenda Parlamentar n°. 
047/2024, de autoria do Deputado Estadual Adjuto Rodrigues Afonso, PT 
nº 0050990 SISCONV/SEFAZ, a contar do dia 02/08/2024, e durante toda a 
vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190570#8#194172/>
Protocolo 190570
<#E.G.B#190571#8#194173>
PORTARIA GS Nº 945, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 
13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 055/2024-ESCPROJ/SEDUC/
SIGED.
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR, a contar de 02/08/2024, na Portaria GS Nº 1361, publicada 
no Diário Oficial do Estado, de 28/12/2022, a servidora ELSILENE 
LAVAREDA NOGUEIRA, matrícula nº 217.427-8A, lotada na Escola 
de Projeto, pelo servidor ALFREDO TADEU DE OLIVEIRA COIMBRA, 
matrícula nº 132131-5A/C, lotado no Gerência de Ensino Regular-GER/
DEPPE, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o 
Termo de Fomento nº 26/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIVIL LUZ DA INFÂNCIA, cujo objeto 
é o repasse de recursos financeiros para atender despesas com material 
permanente e material de consumo com atividades pedagógicas em 
contraturno, para alunos do Ensino Fundamental, em vulnerabilidade social, 
no município de Autazes/AM, oriundo da Emenda Parlamentar nº 065/2022 e 
066/2022 de autoria da Deputada Mayara Monique Figueiredo Pinheiro Reis, 
referente ao Plano de Trabalho nº 003321-SISCONV/SEFAZ, e durante toda 
a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190571#8#194173/>
Protocolo 190571
<#E.G.B#190572#8#194174>
PORTARIA GS Nº 947, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 516/2024-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a função de Diretor(a) Interino (a) da Escola 
Estadual Saturnino Marães Neto, (Tipo II, Simbologia FGD-2), do município 
de Carauari/AM, o(a) servidor(a) NIZIA MARIA DO CARMO BRITO, 
PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 182587.9C, em substituição 
a(o) servidor(a) LECIENE CRUZ DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV 
matrícula nº 132329-6G, que encontra-se de licença médica, no período de 
06/02/2024 a 04/06/2024, conforme Laudo Médico nº 271132/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190572#8#194174/>
Protocolo 190572
<#E.G.B#190574#8#194176>
PORTARIA GS Nº 938, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 346/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 412/2023, publicada no Diário Oficial 
do Estado, de 09/05/2023, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE 
CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, CPF 
nº 005.270.732-61, pelo servidor RENATO AMAZONAS DA ROCHA, 
Engenheiro Civil, matrícula nº 203.243-0B, CPF nº 906.696.492-87, para 
fiscalizar os serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 
29/2019, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de 
Tonantins, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que 
consiste em: repasse de recursos financeiros para atender a Construção 
de uma Escola Indígena na Comunidade Nova Jerusalém, localizada a 
Margem Esquerda do Rio Solimões, no Município de Tonantins/AM, a 
contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja 
determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de agosto de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190574#8#194176/>
Protocolo 190574
#EG.B#190592#8#194194>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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