DOEAM 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 7
<#E.G.B#190555#7#194157>
PORTARIA GSE Nº 784, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
Processo Nº 01.01.028101.028045/2024-68/SEDUC/SIGED
PERLA SOCORRO TUPINAMBA DE ARAUJO, cargo Professor Serviços 
Prestados Adicional, matrícula nº 012.561-0A, referente ao período de: 
11/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de agosto de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190555#7#194157/>
Protocolo 190555
<#E.G.B#190558#7#194160>
PORTARIA GSE Nº 783, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
Processo Nº 01.01.028101.027395/2024-07/SEDUC/SIGED
ELOI DA SILVA MENEZES, cargo Professor, referente aos períodos de 
01/03/1995 31/12/1995, 01/03/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 31/12/1997, 
01/01/1998 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 
31/08/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de agosto de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190558#7#194160/>
Protocolo 190558
<#E.G.B#190559#7#194161>
PORTARIA GS Nº 939, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 338/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 878, publicada no Diário Oficial 
do Estado, de 28/07/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE 
CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, 
CPF nº 005.270.732-61, pelo servidor RODRIGO DA SILVA BARBOSA, 
Engenheiro Civil, matrícula nº 256.988-4A, CPF nº 002.060.432-79, para 
fiscalizar as obras e os serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 
20/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal 
de Itacoatiara, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia 
que consiste em: Manutenção Predial das 05 (cinco) Escolas Municipais, do 
município de Itacoatiara/AM: 1. E.M. Monsenhor Joaquim Pereira; 2. E.M. 
Antônio Vieira; 3. E.M. Coelho Neto; 4. E.M. Paula Francineth; e 5. E.M. 
Martin Afonso, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, 
ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de agosto de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190559#7#194161/>
Protocolo 190559
<#E.G.B#190561#7#194163>
PORTARIA GS Nº 944, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 337/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 806, publicada no Diário Oficial do Estado, 
de 13/07/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE 
CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, CPF nº 005.270.732-61, 
pelo servidor RODRIGO DA SILVA BARBOSA, Engenheiro Civil, matrícula 
nº 256.988-4A, CPF nº 002.060.432-79, para fiscalizar as obras e os 
serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 19/2022, firmado entre 
o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo 
objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: 
Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais, do município de 
Itacoatiara/AM: 1. E.M. Profª Maria Nira Guimarães, 2. E.M. Haidê Valdez 
Chacom, 3. E.M. Olga Moraes de Rêgo e 4. E.M. Yêda Henrique de Souza 
Auzier, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até 
que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#190561#7#194163/>
Protocolo 190561
<#E.G.B#190565#7#194167>
PORTARIA GS Nº 940, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 343/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 1347, publicada no Diário Oficial 
do Estado, de 16/12/2022, a servidora CHRISTIANNY CAROLINE 
CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, 
CPF nº 005.270.732-61, pelo servidor RODRIGO DA SILVA BARBOSA, 
Engenheiro Civil, matrícula nº 256.988-4A, CPF nº 002.060.432-79, para 
fiscalizar as obras e os serviços de engenharia do Termo de Contrato nº 
133/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a empresa JPS 
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA-ME, cujo objeto é a Contratação para 
Execução de Serviços de Recuperação e Reforma da Biblioteca Pública 
Municipal Poeta José Maria Ferreira de Castro, do Município de Humaitá/
AM, a contar de 05/08/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até 
que seja determinada substituição por outro servidor;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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