Fortaleza, 16 de agosto de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.176, de 16 de agosto de 2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 16 de agosto de 2024, RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Trabalho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.177, de 16 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE GRAÇA E MUCAMBO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas, água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que a construção da Barragem Oitis beneficiará as comunidades residentes nas margens do Riacho Oitis permitindo o reforço ao suprimento hídrico na região, no abastecimento da população rural e na irrigação de subsistência. DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área, com seus imóveis, benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres- pondentes à área total de 1.600 ha, situados nos Municípios de Graça e Mucambo, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção da Barragem Oitis, nos Municípios de Graça e Mucambo. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.177, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9.564.760 e E 302.560 com distância 4.000m e azimute 90° 0’ 0” chega-se ao vértice P2, de coordenadas N 9.564.760 e E 306.560 segue com distância de 4.000m e azimute 180° 0’ 0” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9.560.760 e E 306.560 segue com distância de 4.000m e azimute 270° 0’ 0” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9.560.760 e E 302.560 segue com distância de 4.000m e azimute 0° 0’ 0” chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.177, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 *** *** ***Fechar